O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (21/01/2026), Medida Provisória que altera o critério de atualização do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, assegurando ganho real acima da inflação. Com a nova regra, o piso passará de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63 em 2026, reajuste de 5,4%, válido para jornadas de 40 horas semanais em todo o país. A medida adequa a Lei do Piso às mudanças do novo Fundeb e estabelece um mecanismo permanente de valorização salarial.
A Medida Provisória redefine o cálculo anual do piso do magistério ao combinar dois componentes: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior e 50% da média da variação real das receitas destinadas ao Fundeb pelos estados, Distrito Federal e municípios, apurada nos cinco anos anteriores ao reajuste.
O texto estabelece ainda um piso mínimo de correção: o percentual aplicado nunca poderá ser inferior à inflação medida pelo INPC do ano precedente. Na prática, a regra impede perdas de poder de compra e cria uma trajetória de recomposição real dos salários.
Segundo o Ministério da Educação, o objetivo central é garantir previsibilidade e sustentabilidade ao reajuste, alinhando o piso às bases de financiamento da educação básica e à evolução das receitas vinculadas.
Adequação legal ao novo Fundeb e ao PNE
De acordo com o MEC, a iniciativa adequa a Lei nº 11.738/2008 (Lei do Piso) às alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 108, que instituiu o novo Fundeb. A atualização normativa busca compatibilizar o cálculo do piso com o desenho atual do fundo, que ampliou a participação da União e reformulou os critérios de complementação.
A nova metodologia também dialoga com a Meta 17 do Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê a valorização dos profissionais do magistério das redes públicas, incluindo a equiparação do rendimento médio a outras carreiras de escolaridade equivalente.
Reajuste de 5,4% em 2026 e ganho real
Para 2026, o reajuste definido é de 5,4%, elevando o piso de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63. O percentual corresponde a um ganho real de 1,5%, considerando que o INPC de 2025 foi de 3,9%.
O piso salarial nacional é o valor mínimo que deve ser pago aos professores da educação básica em todo o Brasil. A atualização anual será formalizada por portaria do ministro da Educação, Camilo Santana, com base nos critérios estabelecidos pela Medida Provisória.
Implementação nos estados e municípios
As remunerações dos profissionais da educação básica são custeadas pelas redes estaduais e municipais, com recursos do Fundeb e complementações da União, quando aplicáveis. Cada ente federado deverá oficializar o novo valor por meio de norma própria, respeitando o piso nacional.
A medida preserva a autonomia administrativa dos entes, mas mantém o caráter vinculante do piso, que deve ser observado em todo o território nacional como referência mínima para a carreira docente.










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