Em despacho proferido nesta segunda-feira (05/01/2026), o ministro do Tribunal de Contas da União Jhonatan de Jesus indicou a possibilidade, em tese, de reversão da liquidação extrajudicial do Banco Master, ao determinar inspeção técnica, in loco, no Banco Central do Brasil. A medida ampliou a tensão institucional entre o órgão de controle externo e a autoridade monetária, passou a envolver o exame de documentação sigilosa que embasou a decisão regulatória e ocorre em meio a críticas de entidades do setor financeiro, recurso administrativo do BC, suspeições públicas sobre pressões políticas e investigações criminais em curso relacionadas a operações do banco liquidado.
Inspeção determinada pelo TCU e hipótese de reversão
No despacho, o ministro Jhonatan de Jesus determinou que a área técnica do TCU realize inspeção presencial no Banco Central, com foco na análise dos documentos que fundamentaram a decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master, ocorrida em 18 de novembro de 2025.
O relator estabeleceu que a inspeção deverá avaliar, sob sigilo, o perfil de investidores institucionais, inclusive exposições indiretas por meio de fundos e veículos financeiros, bem como a natureza dos ativos remanescentes da instituição. O objetivo declarado é verificar se a fragmentação, oneração ou desagregação desses ativos pode provocar destruição de valor e reduzir a reversibilidade de soluções, aspecto relevante para eventual reavaliação do regime de liquidação.
No texto, o ministro evitou conclusões antecipadas sobre o mérito prudencial da decisão do regulador, mas destacou a necessidade de o controle externo atuar para prevenir efeitos de difícil reversão enquanto se forma convicção baseada em documentação primária.
Limites institucionais e fundamentos do controle externo
O despacho reconhece expressamente que o TCU não substitui o Banco Central no juízo técnico-regulatório sobre agentes do Sistema Financeiro Nacional. Ainda assim, sustenta que compete ao Tribunal examinar legalidade, proporcionalidade e razoabilidade das providências adotadas, sobretudo quando envolvem atos estruturais típicos do regime de liquidação, como alienação, transferência ou desmobilização de ativos relevantes.
Segundo o relator, a consumação desses atos pode reduzir a utilidade de eventual pronunciamento final do Tribunal, caso se identifiquem falhas relevantes no processo decisório ou no exame de alternativas menos gravosas. Ao mesmo tempo, o ministro ponderou o risco do “perigo na demora reverso”, ao reconhecer que medidas indiscriminadas podem afetar credores, depositantes e custos de resolução, com reflexos no Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Nota técnica do Banco Central e exigência de prova documental
A decisão do TCU sucedeu o envio, pelo Banco Central, de nota técnica em 29 de dezembro de 2025, na qual a autoridade monetária detalhou o histórico da supervisão do Banco Master, elencou supostas irregularidades e relatou o encaminhamento de informações ao Ministério Público Federal sobre novas fraudes que teriam sido praticadas para manter o banco em funcionamento.
Ao analisar o material, o relator afirmou que a nota técnica não estava acompanhada de prova documental suficiente, motivo pelo qual determinou a inspeção direta nos arquivos sob guarda do Banco Central.
Para viabilizar o acesso, o BC impôs protocolo rigoroso de segurança, com controle de credenciais, rastreabilidade das consultas, consulta em ambiente seguro e assinatura de termos de confidencialidade, em observância aos sigilos bancário e empresarial.
Possibilidade de cautelar e preservação da massa liquidanda
Em despacho correlato, o ministro do TCU antecipou que poderá ser apreciada medida cautelar dirigida ao Banco Central para preservar o valor da massa liquidanda do Banco Master, controlado pelo empresário Daniel Vorcaro.
A eventual cautelar, segundo o relator, teria natureza assecuratória, finalística e proporcional, condicionada à reunião de elementos objetivos que demonstrem risco concreto de atos irreversíveis capazes de esvaziar a utilidade do controle externo.
Recurso do Banco Central e defesa da autonomia regulatória
O Banco Central recorreu da decisão monocrática que determinou a inspeção, sustentando que a medida deveria ser submetida ao colegiado do TCU. No recurso, a autoridade monetária argumenta que decisões dessa natureza, quando adotadas de forma individual, fragilizam a autonomia técnica do regulador e ampliam incertezas em processos de resolução bancária.
O BC solicitou que o tema seja levado à deliberação formal do Tribunal, preservando o rito colegiado e a previsibilidade institucional.
Defesa do TCU e críticas da sociedade civil organizada
Em meio ao embate, o presidente do TCU, Vital do Rêgo, saiu em defesa do relator em mensagem interna, afirmando que o Tribunal “não pode se alienar de suas prerrogativas” e que nenhuma instituição pública, ainda que reguladora, está imune ao controle externo constitucional.
Em sentido oposto, entidades representativas do setor financeiro divulgaram notas alertando para interferência externa nas atribuições legais do Banco Central. Associações de auditores e frentes parlamentares destacaram o risco de erosão da confiança na supervisão bancária e de aumento da volatilidade institucional.
Acusações públicas, suspeições e disputa de narrativas
O avanço do caso passou a ser acompanhado por acusações públicas — sem comprovação apresentada até o momento — de que haveria atuação extratécnica para beneficiar o controlador do Banco Master. Essas manifestações sustentam suspeitas de tentativa de influência sobre instituições da República, tese que não foi demonstrada por documentação pública nem formalizada em decisão judicial.
Segundo essas alegações, eventuais prejuízos do caso atingiriam poupadores, correntistas, investidores e recursos de natureza previdenciária vinculados a trabalhadores que mantinham relação com o Banco Master, levantando questionamentos sobre a destinação de recursos e o risco de socialização de perdas. Defensores da autonomia do Banco Central, por sua vez, sustentam que decisões de resolução bancária devem permanecer estritamente técnicas, sem intervenções que ampliem incertezas regulatórias e sistêmicas.
Investigações criminais e desdobramentos no Judiciário
Paralelamente, o caso avança na esfera criminal. Ex-dirigentes do Banco Master e do Banco de Brasília (BRB) prestarão depoimento à Polícia Federal no âmbito da Operação Compliance Zero, que apura a venda de carteiras de crédito supostamente falsas ao Banco de Brasília, em operações que podem alcançar cifras bilionárias.
As oitivas ocorrem sob supervisão do Supremo Tribunal Federal, com relatoria do ministro Dias Toffoli, e incluem depoimentos do controlador do Master, de ex-executivos e de dirigentes do Banco Central envolvidos na fiscalização do caso.
Declarações de Armínio Fraga aprofundam críticas à reversão da liquidação
As críticas à possibilidade de reversão da liquidação ganharam maior densidade após declarações do ex-presidente do Banco Central Armínio Fraga ao jornal O Globo e à GloboNews. Segundo o economista, o episódio revela “o lado feio das coisas” e extrapola o campo técnico-regulatório.
“É uma história realmente incrível que atinge os quatro cantos da República e os quatro cantos não republicanos também”, afirmou Fraga, ao mencionar pressões exercidas contra o Banco Central que, segundo ele, antecedem a atual atuação do TCU.
Na avaliação do economista, as tentativas de interferência institucional incluem episódios anteriores, como propostas legislativas para fragilizar a autonomia do Banco Central, iniciativas para ampliar o limite do seguro de depósitos do FGC e a operação envolvendo o BRB, que teria exposto uma fraude de grandes proporções.
“Isso não é um palpite do Banco Central. Eles examinam os livros. Rapidamente fica claro que existiria uma fraude. Não tem como o Banco Central levantar um cartão vermelho sem ter muita segurança”, declarou.
Fraga também rejeitou de forma categórica a tese de reversão da liquidação:
“A ideia de que é possível reverter a liquidação não tem encontro com a realidade prática das coisas. O Banco Central tem mandato para tomar essa decisão e, na minha leitura, tomou com toda razão. Talvez até pudesse ter tomado antes.”
Ao comentar o deslocamento do caso para outras instâncias, o economista foi direto:
“Não é papel do TCU, também não é papel do Supremo, especialmente nesse caso, onde a decisão de trazer para o Supremo, até onde eu enxergo, é frágil.”
Segundo Fraga, o episódio ainda deverá produzir novos desdobramentos e prolongar a instabilidade institucional:
“Essa história ainda vai muito longe. Esse tema está espalhado em vários cantos da República.”
Controle externo, pressão política e os “quatro cantos da República”
O caso Banco Master consolidou-se como teste institucional de alta sensibilidade para o equilíbrio entre controle externo e autonomia regulatória. Ao admitir, ainda que em tese, a reversão de uma liquidação extrajudicial, o TCU toca em um ponto crítico de um sistema financeiro que depende de previsibilidade, rapidez decisória e sigilo para preservar estabilidade.
As declarações de Armínio Fraga reforçam a leitura de que a decisão do Banco Central se ancora em fundamentos técnicos robustos e que a politização do processo amplia riscos sistêmicos. Mesmo na ausência de prova pública de corrupção, a percepção de captura institucional é corrosiva e afeta diretamente a confiança no arcabouço regulatório.
Nesse contexto, acusações de que recursos de clientes e investidores teriam sido desviados para “comprar proteção” devem permanecer registradas como alegações, com atribuição clara e indicação expressa de inexistência de comprovação pública até o momento. A conversão de suspeitas em afirmações categóricas comprometeria o rigor jornalístico e o próprio debate institucional.
Por fim, a multiplicação de frentes — TCU, Banco Central, STF e investigações criminais — prolonga a incerteza e eleva o custo sistêmico do episódio. A condução futura do caso exigirá calibragem rigorosa para preservar a estabilidade financeira sem esvaziar os mecanismos constitucionais de fiscalização e controle.
*Com informações dos jornais O Globo, Folha de S.Paulo, Estadão, Revista Veja, site Metrópoles e Agência Brasil.
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