O Governo Lula voltou a tratar como prioridade a mudança do regime de trabalho conhecido como escala 6×1 (seis dias trabalhados para um de descanso), defendendo uma jornada máxima de 5×2 e redução de 44 para 40 horas semanais, sem corte de salário. Paralelamente, avançam no Congresso propostas de emenda à Constituição (PECs) que ampliam o alcance da mudança: no Senado, uma PEC que estabelece transição gradual até 36 horas semanais; e, na Câmara dos Deputados, uma PEC que propõe o modelo 4×3 (quatro dias de trabalho e três de descanso), também com limite de 36 horas. O debate envolve saúde do trabalhador, produtividade, custos empresariais, negociação coletiva e impactos macroeconômicos, à luz de experiências internacionais de jornadas mais curtas.
O que o governo propõe, na prática: escala máxima 5×2 e 40 horas semanais
A posição do Executivo, expressa por integrantes do núcleo político do governo, é consolidar uma regra geral de escala máxima 5×2 e redução do teto constitucional da jornada semanal de 44 para 40 horas, preservando integralmente os salários. O objetivo central é restringir a prática recorrente da escala 6×1, considerada excessivamente desgastante, sobretudo em setores de serviços, comércio e atividades operacionais de baixa remuneração.
O governo também admite a necessidade de período de transição e de mecanismos de compensação, especialmente para micro e pequenas empresas, que enfrentam maior dificuldade para reorganizar escalas, contratar novos funcionários ou absorver eventuais aumentos de custo no curto prazo.
Do ponto de vista jurídico, a mudança estrutural exige alteração constitucional, já que o limite de 44 horas está previsto na Constituição Federal. Assim, a proposta do Executivo depende necessariamente do avanço das PECs em tramitação no Congresso Nacional, que exigem quórum qualificado e amplo acordo político.
As propostas no Congresso: caminhos distintos para superar a escala 6×1
Senado: redução gradual da jornada até 36 horas semanais
No Senado Federal, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou uma PEC que prevê redução progressiva da jornada semanal, com transição ao longo de quatro anos. No primeiro ano após a promulgação, o teto cairia de 44 para 40 horas, avançando posteriormente até 36 horas semanais.
A proposta mantém o limite diário de oito horas, preserva a possibilidade de compensação de horários por meio de acordos e convenções coletivas e veda expressamente a redução salarial em razão da diminuição da jornada semanal. A lógica é induzir o mercado de trabalho a um padrão com dois dias de descanso semanal, respeitando as especificidades setoriais.
Câmara dos Deputados: PEC do modelo 4×3 e jornada de 36 horas
Na Câmara, a PEC 8/2025 propõe uma mudança mais profunda: a adoção do modelo 4×3, com quatro dias de trabalho e três de descanso, fixando a jornada semanal máxima em 36 horas. A proposta busca extinguir de forma definitiva a escala 6×1 e redefinir o padrão nacional de organização do trabalho.
O texto também admite compensação de horários, desde que pactuada em negociação coletiva, o que permitiria alguma flexibilidade para setores com funcionamento contínuo, como indústria, saúde e logística. Ainda assim, trata-se de uma proposta considerada mais ambiciosa e politicamente sensível.
O impasse político: viabilidade gradual versus mudança estrutural
Nos bastidores do Congresso, há maior disposição para avançar, inicialmente, em um modelo de 40 horas semanais com escala 5×2, considerado mais viável do ponto de vista econômico e político. A adoção imediata de um regime nacional de 36 horas ou semana de quatro dias encontra maior resistência, sobretudo entre parlamentares ligados ao setor produtivo.
Como pode ficar a jornada do trabalhador: exemplos práticos
A eventual extinção da escala 6×1 não significa padronização absoluta das folgas, mas sim a elevação do padrão mínimo de descanso e a redução do teto semanal de trabalho. Alguns cenários ilustrativos incluem:
- Comércio e serviços: substituição do modelo 6×1 por 5×2, com duas folgas semanais, fixas ou alternadas, mantendo jornadas diárias de até oito horas para compor 40 horas semanais.
- Indústria e logística: reorganização de turnos e rodízio de equipes, com respeito ao teto semanal e uso de negociação coletiva para compensações.
- Saúde e segurança: reestruturação de plantões e escalas especiais, possivelmente exigindo reforço de equipes para manter atendimento contínuo.
Experiências internacionais: menos horas, mais organização
O debate brasileiro dialoga com experiências de países desenvolvidos que testaram ou adotaram jornadas reduzidas:
- Islândia: testes nacionais com semanas de 35 a 36 horas, sem redução salarial, associados a ganhos de bem-estar e manutenção do desempenho.
- Reino Unido: projetos-piloto de semana de quatro dias, com manutenção de salário e metas de produtividade, amplamente adotados após os testes.
- Bélgica: possibilidade legal de semana em quatro dias, em muitos casos por compressão da jornada, mantendo a carga horária semanal.
- Japão: experiências corporativas indicaram ganhos de produtividade após reorganização de processos e redução do tempo de trabalho.
Esses exemplos mostram que resultados positivos dependem menos da simples redução de horas e mais da reorganização do trabalho e dos processos produtivos.
Possíveis impactos no Brasil
Trabalhadores
A principal expectativa é a melhoria da qualidade de vida, com redução da fadiga, mais tempo de descanso e maior previsibilidade da jornada. Em setores de baixa renda, o impacto tende a ser significativo no cotidiano.
Empresários
Os efeitos variam conforme o setor. Empresas com margem para reorganização interna podem compensar a redução de horas com ganhos de produtividade e menor rotatividade. Já negócios intensivos em mão de obra, especialmente pequenos empreendimentos, podem enfrentar aumento de custos e necessidade de contratação adicional.
Economia
No plano macroeconômico, há potencial de estímulo ao consumo e ao bem-estar social, mas também risco de repasse de custos para preços, sobretudo no setor de serviços. O impacto sobre o emprego dependerá da dinâmica setorial e da forma de transição adotada.











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