O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta quinta-feira (19/02/2026) a edição e a aplicação de novas leis ou atos normativos que criem parcelas remuneratórias ou indenizatórias acima do teto constitucional do funcionalismo público, os chamados “penduricalhos”. A decisão, de caráter complementar, reforça liminar anterior e estende o bloqueio a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos, em âmbito federal, estadual e municipal.
O despacho determina que apenas verbas expressamente previstas em lei formal, aprovada pelo respectivo Parlamento, poderão ser mantidas fora do teto. Benefícios criados por atos administrativos sem respaldo legal deverão ser suspensos. A medida também impede o reconhecimento de supostos direitos retroativos não pagos até a data da primeira liminar, concedida em 5 de fevereiro.
A decisão ocorre no contexto de uma ação que questiona pagamentos que elevam remunerações mensais acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19, correspondente ao subsídio dos ministros do STF.
Ampliação das restrições e transparência obrigatória
Ao complementar a decisão anterior, Dino determinou que todos os órgãos públicos publiquem, no prazo de 60 dias, a lista detalhada das verbas remuneratórias e indenizatórias pagas acima do teto, com a indicação precisa da base legal que as fundamenta.
Segundo o ministro, não são suficientes expressões genéricas como “direitos eventuais”, “indenizações” ou “remuneração paradigma” nos Portais da Transparência. A identificação deve permitir controle efetivo dos gastos públicos.
A proibição alcança também a edição de novos atos normativos por tribunais, ministérios públicos, defensorias, tribunais de contas e demais instituições dotadas de autonomia administrativa e orçamentária.
Fundamentação jurídica e Emenda Constitucional nº 135/2024
Na manifestação tornada pública, Dino sustenta que a ausência de uma lei nacional regulamentadora, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 135/2024, impede que órgãos autônomos criem gratificações ou indenizações por iniciativa própria.
O caso segue agora para o referendo do Plenário do STF, com julgamento previsto para o próximo dia 25. A matéria foi pautada pelo presidente da Corte, Edson Fachin.
Ao decidir, o ministro mencionou o que classificou como um descumprimento “massivo e generalizado” da jurisprudência do Supremo sobre o teto constitucional e apontou uma “multiplicação anômala” de verbas indenizatórias utilizadas para ampliar remunerações.
Supersalários e dados recentes
O debate ganhou intensidade após levantamento publicado pela Folha de S.Paulo apontar que servidores públicos receberam até R$ 3,1 milhões em um único ano, com média mensal de aproximadamente R$ 263 mil.
O maior valor identificado foi pago pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) a uma promotora, entre agosto de 2024 e julho de 2025, incluindo salário, verbas indenizatórias e pensão. O MP-RJ afirmou que observa o teto constitucional, mas argumentou que verbas indenizatórias não se submetem ao limite.
Entre os dez maiores pagamentos identificados, oito são de integrantes aposentados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que receberam valores expressivos a título de direitos eventuais, retroativos e indenizações.
O TJ-SC declarou que os pagamentos seguem normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e decisões do próprio STF.
Reações institucionais e controvérsias
Associações que representam magistrados, membros do Ministério Público e tribunais de contas solicitaram participação no processo como “amigos da Corte”, defendendo que parte dos pagamentos questionados está amparada por normas internas ou por decisões administrativas legitimadas por conselhos nacionais.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) apresentou recurso alegando que a suspensão generalizada pode gerar insegurança jurídica e comprometer a administração da Justiça.
O julgamento no plenário deverá definir os contornos definitivos da tutela liminar e indicar se haverá regime transitório caso o Congresso Nacional não regulamente a matéria.
A decisão do ministro Flávio Dino envolve um conjunto de medidas jurídicas, administrativas e institucionais. Abaixo estão os principais dados organizados por categorias, de forma lógica e hierarquizada.
Dados institucionais e processuais
- Autor da decisão: ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).
- Data da decisão complementar: quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026.
- Natureza da decisão: despacho monocrático complementar a liminar anterior.
- Data da liminar inicial: 5 de fevereiro de 2026.
- Previsão de julgamento pelo plenário do STF: 25 de fevereiro de 2026.
- Presidente do STF responsável pela pauta: ministro Edson Fachin.
Medidas determinadas pelo STF
- Proibição de novas leis ou atos normativos que criem verbas acima do teto constitucional.
- Extensão da decisão a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos:
- Executivo
- Legislativo
- Judiciário
- Ministérios Públicos
- Defensorias
- Tribunais de contas
- Suspensão de benefícios criados por atos administrativos sem previsão legal.
- Bloqueio do reconhecimento de direitos retroativos não pagos até a liminar inicial.
Regras de transparência e controle
- Prazo de 60 dias para publicação detalhada das verbas:
- Remuneratórias
- Indenizatórias
- Obrigação de indicar:
- Base legal específica de cada pagamento.
- Determinação para substituir:
- Expressões genéricas em portais de transparência
- Por informações precisas e auditáveis.
Base constitucional e jurídica
- Teto constitucional vigente: R$ 46.366,19.
- Valor corresponde ao subsídio mensal dos ministros do STF.
- Fundamentação na Emenda Constitucional nº 135/2024:
- Prevê lei nacional para disciplinar verbas indenizatórias.
- Argumento central do ministro:
- Ausência de lei nacional impede criação autônoma de gratificações.
Contexto dos supersalários
Dados de levantamento recente
- Maior remuneração anual registrada: R$ 3,1 milhões.
- Média mensal nesse caso: R$ 263 mil.
- Órgão responsável pelo pagamento:
- Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ).
Perfil dos maiores pagamentos
- Entre os 10 maiores contracheques:
- 8 são de integrantes aposentados do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
- Valores acima de:
- R$ 2,3 milhões em 12 meses.
- Principais parcelas:
- Direitos eventuais
- Verbas retroativas
- Indenizações
- Auxílios e adicionais
Reações e controvérsias institucionais
Entidades que pediram participação no processo
- Associações de:
- Magistrados
- Promotores
- Defensores públicos
- Membros de tribunais de contas
Principais argumentos apresentados
- Verbas teriam:
- Base em normas internas
- Respaldo de conselhos nacionais
- Alegação de risco de:
- Insegurança jurídica
- Assimetria federativa
- Prejuízo à administração da Justiça
Pontos centrais da decisão
- Combate à “multiplicação anômala” de verbas indenizatórias.
- Reconhecimento de descumprimento generalizado do teto.
- Exigência de transparência integral dos pagamentos.
- Possibilidade de o STF:
- Criar regime transitório
- Caso o Congresso não regulamente o tema.
Esse conjunto de dados revela um movimento institucional para reafirmar o teto constitucional como limite efetivo, enfrentando práticas administrativas que, ao longo dos anos, transformaram exceções indenizatórias em regra. O embate, no fundo, não é apenas contábil, mas estrutural: trata-se de definir até onde vai a autonomia corporativa e onde começa a disciplina constitucional dos gastos públicos. É o velho dilema entre normas abstratas e interesses concretos — e, como na física, o sistema tende sempre a buscar o caminho de menor resistência. Aqui, o STF tenta aumentar o atrito.








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