Ministro do STF Flávio Dino manda suspender “penduricalhos” nos Três Poderes e impõe revisão nacional de verbas acima do teto constitucional

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quinta-feira (05/02/2026) a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos” — verbas indenizatórias e benefícios usados para ultrapassar o teto remuneratório do serviço público — com alcance sobre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, em nível federal, estadual, municipal e no Distrito Federal. A decisão fixou prazo de 60 dias para que os órgãos revisem as rubricas pagas e interrompam aquelas sem base legal, reforçando o teto constitucional, hoje em R$ 46.366,19 (valor vinculado ao subsídio de ministro do STF).

Segundo Dino, o país vive um “fenômeno da multiplicação anômala” de parcelas rotuladas como indenizatórias, incompatíveis com o desenho constitucional do teto. O ministro citou benefícios de fim de ano apelidados de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” como exemplos de pagamentos que, na avaliação expressa na decisão, afrontam a Constituição e o decoro da função pública.

A medida tem caráter cautelar e será submetida ao plenário do STF em 25 de fevereiro de 2026, em sessão presencial, quando os demais ministros decidirão sobre a manutenção, modulação e extensão do entendimento.

O que a decisão determina e qual é o prazo

A ordem do ministro estabelece um eixo central: em 60 dias, os Três Poderes devem revisar todas as verbas pagas a agentes públicos, identificando quais rubricas possuem previsão legal expressa e quais operam como “atalhos” para superar o teto.

Na prática, a decisão mira a utilização de verbas classificadas como indenizatórias — destinadas, em tese, a recompor despesas do servidor no interesse do serviço público — como instrumento de complementação salarial. O ponto-chave é que a Constituição admite exceções ao teto, mas essas exceções não podem se converter em mecanismo permanente de elevação de remuneração por meio de rubricas elásticas ou pouco justificadas.

Em síntese, o STF não proibiu, de modo automático, todo pagamento fora do teto. O núcleo da medida é a exigência de que apenas parcelas indenizatórias previstas em lei permaneçam com tratamento excepcional, com revisão de critérios e interrupção do que não se sustenta juridicamente.

“Multiplicação anômala” e a crítica às indenizações que viram salário

Ao justificar a decisão, Dino afirmou que o rol de “indenizações” capaz de produzir supersalários não encontra precedentes no direito brasileiro nem no direito comparado, inclusive em países ricos.

A crítica central do ministro é que muitas dessas parcelas, embora apresentadas como indenização, teriam natureza remuneratória, pois não se vinculam a despesas efetivas ou excepcionais — e, por isso, não deveriam ficar fora do teto.

O ministro também cobrou providência legislativa: uma lei do Congresso que defina, com maior precisão, quais verbas podem ser consideradas exceção ao teto. Para Dino, a ausência dessa delimitação favorece distorções e alimenta o que chamou de “império dos penduricalhos”.

Quais “penduricalhos” foram citados como exemplos

Entre os exemplos listados em reportagens sobre a decisão — como modelos de rubricas que podem ser usadas para driblar o teto — aparecem:

  • Licença compensatória: 1 dia de licença a cada 3 dias de trabalho, com possibilidade de “venda” e acúmulo com fins de semana e feriados;
  • Gratificações de acervo processual e por acúmulo de funções;
  • Auxílio-locomoção e auxílio-combustível sem comprovação;
  • Auxílio-educação sem custeio comprovado;
  • Auxílio-saúde sem relação clara com despesas e valores;
  • Licença-prêmio convertida em pecúnia;
  • Acúmulo de férias convertido em parcela indenizatória;
  • Benefícios apelidados de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”.

A lista não funciona, por si só, como condenação automática de cada rubrica em qualquer contexto. Ela aparece como mapa de risco: categorias de pagamento que, se não estiverem amparadas por lei e por critérios objetivos, tendem a ser enquadradas como desvio do teto.

Transparência e controle: exigência de detalhamento das rubricas

Além da suspensão e da revisão, a decisão foi descrita como incluindo exigências de publicação de atos motivados e de discriminação das verbas, com detalhamento de valores, critérios de cálculo e fundamento legal — mecanismos voltados a reduzir zonas cinzentas administrativas.

Esse ponto é central do ponto de vista institucional: o debate sobre supersalários costuma travar na falta de comparabilidade entre órgãos e carreiras, com rubricas variadas e justificativas divergentes. A imposição de motivação e detalhamento reforça o controle social, o controle interno e a capacidade de auditoria.

Origem do caso e divergência de versões sobre o processo

O despacho foi proferido no âmbito da Reclamação nº 88.319, citada em diferentes reportagens.

Uma versão indica que a decisão ocorreu em processo no qual o ministro negou o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a um juiz de Minas Gerais. Outra relata que a reclamação foi apresentada por associação de procuradores municipais do litoral paulista, em disputa relacionada a subteto estadual e honorários de sucumbência.

O fato de haver duas descrições para o mesmo processo exige cautela. Ambas as versões situam o caso dentro do debate sobre teto e verbas acessórias, mas indicam ângulos processuais distintos relatados por veículos diferentes. O ponto comum, confirmado em diversas reportagens, é que a decisão passou a ter alcance geral e impôs revisão nacional das rubricas.

Reações de sindicatos e o argumento do “patrimonialismo histórico”

A decisão gerou reação imediata de entidades sindicais, especialmente no Distrito Federal.

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef/Fenadsef) declarou apoio público e classificou a medida como “corajosa, necessária e coerente com a Constituição”, descrevendo os penduricalhos como expressão de patrimonialismo histórico e como artifícios que favorecem poucos e ampliam desigualdades dentro do Estado. A entidade afirmou que a maioria dos 12 milhões de servidores públicos recebe salários muito inferiores ao teto, com média próxima de R$ 3 mil mensais.

Já o Sindicato dos Servidores Públicos Civis do DF (Sindireta) demonstrou preocupação com a amplitude da determinação e argumentou que muitos adicionais são direitos previstos em lei, conquistados ao longo de anos, defendendo o combate a excessos, mas criticando medidas que retirem direitos sem diálogo com as categorias.

O Sindser avaliou que penduricalhos podem funcionar como estratégia para burlar a remuneração efetiva e defendeu tabelas remuneratórias com progressões, em vez de complementações por rubricas acessórias.

O caso do DF e o debate sobre rubricas previstas em lei

Entre os desdobramentos imediatos, vieram à tona contracheques elevados no Distrito Federal, com registros de remuneração bruta que chegaram a R$ 332 mil em dezembro de 2025, impulsionados por pagamentos de licença-prêmio e outras verbas extras.

A Secretaria de Economia do DF informou que a licença-prêmio possui respaldo legal, sustentando que, nesses casos, não se trataria de benefício irregular.

O episódio ilustra o principal ponto de tensão do debate: a decisão não se limita a reduzir valores altos, mas a distinguir o que é legalmente previsto do que funciona como brecha administrativa.

Pressão sobre o Congresso e o contexto político recente

A decisão foi proferida em meio a um ambiente de pressão política em Brasília, após o Congresso aprovar medidas com reajustes e novas gratificações para servidores do Legislativo, reacendendo o debate público sobre supersalários.

No Parlamento, a discussão sobre o teto e suas exceções tem histórico de avanços e travamentos. O argumento central da decisão é que, sem lei clara, o sistema tende a produzir uma violação sistemática do teto por expansão contínua de rubricas.

O julgamento do plenário, marcado para 25 de fevereiro, será o momento decisivo para definir o alcance da medida e seu impacto institucional.


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