Presidente Lula veta parcialmente projeto que previa supersalários para servidores do Congresso Nacional e do TCU

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente na quarta-feira (18/02/2026) o projeto de lei que previa reajustes e novos benefícios para carreiras da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Tribunal de Contas da União (TCU). Entre os dispositivos barrados está a criação de uma licença compensatória com possibilidade de conversão em dinheiro, mecanismo que poderia resultar em remunerações superiores ao teto constitucional do serviço público, hoje fixado em R$ 46.366,19.

Segundo o Palácio do Planalto, as razões dos vetos seriam publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira. O presidente também rejeitou dispositivos que estabeleciam escalonamento de reajustes para os anos de 2027, 2028 e 2029, sob o argumento de que a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe a criação de despesas obrigatórias no fim do mandato que não possam ser integralmente cumpridas dentro do período presidencial.

Dispositivo vetado previa pagamento por folgas não utilizadas

O principal ponto vetado pelo Executivo tratava da chamada licença compensatória. A proposta previa que servidores que trabalhassem em dias de folga teriam direito a um dia de descanso a cada três trabalhados. Caso a licença não fosse usufruída, o servidor poderia converter o período em pagamento em dinheiro, sem incidência de Imposto de Renda.

Na prática, o mecanismo permitiria a criação de valores adicionais à remuneração mensal, com potencial para ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo público, situação considerada irregular pelo governo federal.

O projeto também previa a criação de uma nova gratificação para servidores da Câmara, com valores entre 40% e 100% do vencimento básico, dentro do limite do teto constitucional. A proposta substituía a atual gratificação de representação por um novo modelo remuneratório.

Trechos sancionados mantêm reajuste para 2026

Apesar dos vetos, o presidente sancionou dispositivos que tratam do aumento previsto para 2026 e da reorganização de carreiras no Congresso Nacional e no TCU, desde que respeitado o teto remuneratório.

Entre os pontos mantidos estão:

  • Substituição de gratificações existentes, desde que dentro do teto constitucional;
  • Reconhecimento e reestruturação de carreiras no Legislativo;
  • Ampliação do número de cargos no TCU;
  • Elevação dos níveis de funções de confiança;
  • Exigência de nível superior para todos os cargos.

O projeto havia sido aprovado em votação simbólica na Câmara dos Deputados, com a criação de nova gratificação e do mecanismo de licença compensatória que poderia resultar em pagamentos acima do teto do funcionalismo.

Justificativa fiscal e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal

Ao vetar o escalonamento de reajustes para os anos posteriores ao mandato, o governo alegou que a medida violaria dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que impede a criação de despesas obrigatórias sem cobertura orçamentária dentro do período de governo.

Segundo a justificativa apresentada, a previsão de aumentos para exercícios futuros criaria compromissos financeiros para gestões seguintes, o que é vedado pela legislação fiscal.

Veto busca conter distorções salariais e pressões corporativas

O veto parcial indica uma tentativa do Executivo de conter mecanismos que poderiam ampliar os chamados “penduricalhos” salariais no serviço público, tema recorrente em debates sobre o teto constitucional. A licença compensatória convertida em dinheiro, sem tributação, configuraria um caminho indireto para superar o limite legal de remuneração.

Do ponto de vista institucional, a decisão revela tensão permanente entre interesses corporativos e limites fiscais, especialmente em órgãos com autonomia administrativa e forte poder político, como o Congresso Nacional e o TCU. Propostas desse tipo costumam ser aprovadas com baixa resistência interna, o que exige intervenção posterior do Executivo para evitar distorções.

O episódio também evidencia a dificuldade histórica do Estado brasileiro em manter o teto constitucional como limite efetivo, diante da multiplicação de gratificações e benefícios indiretos. O veto, nesse contexto, busca preservar a coerência fiscal e a legitimidade do sistema remuneratório, ainda que mantenha parte dos reajustes aprovados.


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