Reforma Tributária entra em fase de testes do IBS e impõe mudanças iniciais a emissores de notas fiscais

A implementação da Reforma Tributária completou, em janeiro de 2026, o primeiro mês da fase de testes do novo modelo de tributação sobre o consumo, com a entrada em operação experimental do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que reúne a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS. Nesta etapa inicial, de caráter educativo e tecnológico, as principais mudanças recaem sobre contribuintes que emitem notas fiscais, obrigados a adaptar sistemas e documentos para o destaque dos novos tributos, sem recolhimento efetivo.

A fase de testes teve início em 1º de janeiro de 2026, marcando o começo prático da transição para o novo sistema tributário aprovado pelo Congresso Nacional. O IVA foi concebido para simplificar a tributação sobre o consumo, reduzindo a cumulatividade e harmonizando regras hoje dispersas entre tributos federais, estaduais e municipais.

Na prática, o novo modelo prevê a substituição progressiva do IPI e do PIS/Cofins pela CBS, enquanto o IBS assumirá, ao longo do tempo, o lugar do ICMS, de competência estadual, e do ISS, municipal. Durante 2026, porém, os tributos antigos e os novos coexistem, sem impacto financeiro direto para os contribuintes.

Alíquota simbólica e ausência de recolhimento

Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, o IBS está sendo aplicado com alíquota de teste de 0,1%, exclusivamente para fins de validação dos sistemas. Esse percentual não integra o valor final das operações, o que significa que não há recolhimento efetivo do imposto nesta fase.

O objetivo central é permitir que administrações tributárias e contribuintes testem, ajustem e validem processos de apuração, escrituração e fiscalização, antes da entrada em vigor plena do novo modelo.

Novas obrigações acessórias para empresas

O foco de 2026 recai sobre o cumprimento das obrigações acessórias. Desde janeiro, empresas obrigadas à emissão de documentos fiscais passaram a preencher novos campos nas notas fiscais, com o destaque dos valores correspondentes à CBS, ao IBS e ao Imposto Seletivo (IS), tributo federal que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Essas exigências não se aplicam, neste momento, às empresas optantes pelo Simples Nacional, que só deverão discriminar IBS e CBS em seus documentos fiscais a partir de 2027.

Adaptações tecnológicas e período educativo

De acordo com Sandra Andrade, auditora fiscal e representante da Sefaz-BA no Grupo de Coordenação Técnica Normativa do Pré-Comitê Gestor do IBS, 2026 será decisivo para as adaptações tecnológicas e fiscais. Ela ressalta que, nesta etapa, não haverá sanções em caso de descumprimento, reforçando o caráter educativo do período.

A recomendação oficial é que os contribuintes adaptem seus sistemas de gestão fiscal e realizem corretamente o destaque dos novos tributos, antecipando ajustes que serão obrigatórios nos próximos anos.

Impactos para pessoas físicas emissoras de notas

A partir de julho de 2026, mudanças também alcançarão pessoas físicas que emitem notas fiscais. Produtores rurais, transportadores autônomos de cargas e profissionais liberais, como advogados, deverão obter inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) para continuar operando regularmente dentro do novo sistema.

A medida busca uniformizar cadastros e ampliar a rastreabilidade das operações no modelo do IVA.

Setores com regras ainda em desenvolvimento

Alguns segmentos permanecem em fase de transição mais lenta. É o caso de instituições financeiras, planos de saúde, seguros, gás e saneamento básico, cujos modelos específicos de documentos fiscais ainda estão em desenvolvimento. Para esses setores, não há obrigatoriedade imediata de destaque da CBS e do IBS.

Lei Complementar 227/26 e criação do Comitê Gestor

Outro marco relevante de 2026 foi a sanção do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que se converteu na Lei Complementar nº 227/26, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 13 de janeiro. A norma promoveu ajustes na legislação tributária e instituiu o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).

Entre as mudanças, destaca-se a ampliação da alíquota zero para medicamentos inseridos em linhas específicas de cuidado, incluindo tratamentos oncológicos.

Estrutura e atribuições do CGIBS

O CGIBS será responsável pela governança compartilhada do IBS, reunindo 54 representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, com sede em Brasília. Caberá ao Comitê administrar e gerir o imposto, coordenar fiscalização e cobrança, representar os entes federativos nas esferas administrativa e judicial e uniformizar a interpretação da legislação do IBS em todo o território nacional.

A gestão unificada da arrecadação é apontada como um dos pilares para reduzir conflitos federativos e insegurança jurídica.

Portal do Comitê e projeto piloto

Desde 13 de janeiro, está em funcionamento o Portal de Serviços do CGIBS, que concentra informações institucionais, conteúdos técnicos e o Serviço de Atendimento ao Contribuinte (SAC). A plataforma foi concebida como ponto central de interação entre contribuintes e o novo sistema.

Paralelamente, o Pré-Comitê Gestor acompanha o Projeto Piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS, que envolve cerca de 130 empresas, com o objetivo de testar e aperfeiçoar as soluções tecnológicas antes da implementação definitiva.


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