TJBA mantém prisão preventiva de Oyama de Figueiredo em caso da Operação Sinete e rejeita habeas corpus de empresário investigado por grilagem e corrupção em Feira de Santana

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), por meio da Primeira Câmara Criminal, 2ª Turma, decidiu na segunda-feira (07/04/2026), por unanimidade, negar o habeas corpus impetrado em favor do empresário Oyama de Figueiredo, mantendo sua prisão preventiva no contexto da Operação Sinete, que investiga organização criminosa envolvida em grilagem de terras, falsificação documental, corrupção e lavagem de capitais em Feira de Santana. O julgamento ocorreu no âmbito do processo nº 8077328-78.2025.8.05.0000, sob relatoria da desembargadora Soraya Moradillo Pinto, que fundamentou a decisão na existência de indícios robustos de autoria e na necessidade de garantia da ordem pública.

Decisão do TJBA confirma fundamentos da prisão preventiva

A decisão colegiada reafirma o entendimento de que a prisão preventiva atende aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, especialmente quanto ao risco à ordem pública e à possibilidade de continuidade das atividades ilícitas.

Segundo o acórdão, há elementos consistentes que indicam a atuação do investigado em estrutura criminosa organizada, com divisão de funções entre núcleos empresarial, cartorário e operacional. A Corte destacou que a liberdade do paciente poderia comprometer a instrução processual e permitir a continuidade das práticas ilícitas.

Além disso, o tribunal considerou legítima a utilização da técnica de fundamentação “per relationem”, pela qual o magistrado adota argumentos previamente apresentados pelo Ministério Público, desde que devidamente motivados. O entendimento está alinhado com jurisprudência consolidada do STF e do STJ.

Alegações da defesa foram rejeitadas pela Corte

A defesa sustentava, entre outros pontos:

  • nulidade da decisão por ausência de fundamentação própria
  • ilegalidade no uso de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs)
  • inexistência dos requisitos para prisão preventiva
  • possibilidade de substituição por medidas cautelares
  • pedido de prisão domiciliar por questões de saúde

O TJBA rejeitou todos os argumentos.

No caso dos RIFs, o tribunal destacou que a discussão sobre a legalidade do compartilhamento de dados financeiros ainda será definida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.404), mas que isso não impede o prosseguimento das investigações nem invalida automaticamente medidas cautelares.

Quanto à alegação de saúde, a Corte entendeu que não há comprovação de incapacidade do sistema prisional em prestar atendimento médico adequado, afastando a possibilidade de prisão domiciliar.

Estrutura da organização criminosa e papel do investigado

O acórdão enfatiza que a investigação aponta a existência de uma organização criminosa estruturada, com atuação contínua e sofisticada.

Segundo os autos, Oyama de Figueiredo seria um dos principais articuladores do núcleo empresarial, responsável por:

  • aquisição irregular de terras
  • utilização de documentos falsificados
  • articulação de registros imobiliários fraudulentos
  • financiamento de operações ilícitas

O tribunal também menciona indícios de uso de intimidação e influência sobre agentes públicos, o que reforçaria o risco de obstrução da Justiça.

A Operação Sinete e ação penal em curso

A decisão do TJBA se insere em um conjunto mais amplo de investigações decorrentes da Operação Sinete, deflagrada em novembro de 2025 para apurar um esquema de grilagem de terras e fraudes imobiliárias na região de Feira de Santana.

A ação penal principal tramita na 2ª Vara Criminal da Comarca de Feira de Santana, sob o nº 8041695-57.2025.8.05.0080, e envolve 11 acusados, incluindo empresários e operadores do mercado imobiliário.

Em decisão anterior, a juíza Sebastiana Costa Bomfim e Silva rejeitou preliminares da defesa e determinou o prosseguimento do processo, com audiência de instrução marcada para 17 de abril de 2026.

A denúncia do Ministério Público baseia-se na Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa) e no artigo 333 do Código Penal (corrupção ativa).

Desdobramentos processuais e próximos passos

Com a negativa do habeas corpus, permanece válida a prisão preventiva do investigado, enquanto o processo segue para a fase de instrução.

Nessa etapa, serão produzidas provas, ouvidas testemunhas e realizados interrogatórios, elementos que serão decisivos para o julgamento do mérito da ação penal.

A decisão também determinou que o juízo de origem avalie eventuais questões relativas às condições de custódia, incluindo a análise sobre sala de Estado Maior, sem, contudo, alterar a situação prisional no momento.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.




Deixe um comentário

Banner de Carlos Augusto.
O Jornal Grande Bahia completa 19 anos de atuação contínua no ambiente digital, consolidando-se como referência do jornalismo independente na Bahia. Fundado em 2007, o veículo construiu uma trajetória marcada por rigor editorial, pluralidade temática e compromisso com a informação pública, aliando tradição jornalística, inovação tecnológica e participação qualificada no debate democrático.
Banner da Jads Foto.
Banner de Lula Fotografia.
Banner da RFI.
Banner com tema Assine o JGB no Google.

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading