O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu arquivar nesta quinta-feira (19/02/2026) o pedido de investigação apresentado pelo Ministério Público junto ao TCU (MPTCU) para apurar a realização de supostas festas privadas atribuídas ao empresário Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, em Trancoso, no sul da Bahia. A representação buscava identificar a eventual participação de autoridades federais e verificar possíveis impactos na administração pública, inclusive quanto ao envolvimento de instituições financeiras estatais.
A decisão ocorre em meio a repercussões políticas e institucionais relacionadas ao chamado caso “Cine Trancoso”, denominação atribuída a eventos que teriam ocorrido na residência de veraneio do empresário, com suposta presença de integrantes dos Três Poderes da República.
Representação do MPTCU e fundamentos do pedido
A representação apresentada pelo MPTCU tinha como objetivo apurar a presença de autoridades públicas federais, incluindo procuradores e magistrados, em eventos privados organizados por Vorcaro. O pedido também sugeria a análise de eventual participação ou financiamento por parte de entidades públicas, como:
- Banco do Brasil
- BRB
- BNDES
Segundo a representação, a apuração seria necessária para avaliar possíveis reflexos na gestão pública federal, caso houvesse indícios de favorecimento, tráfico de influência ou uso indevido de recursos públicos.
O pedido teve como base reportagens publicadas na imprensa nacional, que mencionaram a existência de registros audiovisuais dos eventos e a suposta participação de autoridades do Executivo, do Legislativo e do Judiciário.
“Cine Trancoso” e relatos sobre controle de acesso
De acordo com os relatos citados na representação, os eventos teriam ocorrido sob rigoroso controle de acesso, com restrição ao uso de celulares pelos convidados. O nome “Cine Trancoso” teria sido utilizado em razão da existência de gravações internas realizadas pelo anfitrião.
Reportagens indicaram que parte do material estaria armazenada em dispositivo apreendido e sob custódia do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, no âmbito de investigações que tramitam sob supervisão do Supremo Tribunal Federal.
Também foram mencionados encontros realizados fora do país, em cidades como Nova York e Lisboa, embora não haja confirmação oficial sobre a natureza ou o conteúdo dos supostos registros audiovisuais.
Até o momento, não houve divulgação pública de provas conclusivas nem identificação formal das autoridades mencionadas nas reportagens.
Defesa do empresário
A defesa de Daniel Vorcaro sustenta que os eventos mencionados tinham caráter privado e que a divulgação de informações sobre encontros entre adultos, sem demonstração de ilícito, configuraria violação à esfera de intimidade.
Os advogados afirmam que festas privadas, ainda que com a presença de autoridades, não configuram irregularidade por si só. Argumentam ainda que qualquer apuração deve estar fundamentada em indícios concretos de ilegalidade, e não apenas em relatos jornalísticos.
Decisão do TCU e limites institucionais
Ao arquivar o pedido, o TCU afastou a abertura de procedimento específico no âmbito da Corte de Contas. O tribunal é responsável pela fiscalização de recursos públicos federais e pela análise da regularidade administrativa de atos praticados por gestores públicos.
A eventual participação de autoridades em encontros privados, isoladamente, não caracteriza irregularidade administrativa. Para que houvesse competência direta do TCU, seria necessária a demonstração de vínculo com recursos públicos federais ou com atos administrativos sujeitos à sua fiscalização.
Com o arquivamento, o tema permanece restrito às investigações eventualmente conduzidas por outros órgãos, caso existam elementos concretos sob apuração.








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