O artigo “O Direito de Revolução”, de autoria do jurista e ex-parlamentar Joaci Góes, publicado na Tribuna da Bahia nesta quinta-feira (19/03/2026), propõe uma reflexão histórica e filosófica sobre o direito de rebelião contra governos considerados tirânicos, conectando tradições do pensamento ocidental ao atual cenário político brasileiro. O texto recupera autores clássicos e sustenta que, em determinadas circunstâncias, a substituição de governantes pode configurar não apenas um direito, mas um dever da sociedade.
Fundamentos históricos e filosóficos do direito de revolução
No artigo, Joaci Góes retoma a formulação do chamado “direito de revolução”, conceito que, segundo ele, se situa “um ponto acima da desobediência civil”, defendida por Henry David Thoreau. A tese é atribuída também ao jurista baiano Josaphat Marinho, que, em 1953, já sustentava o direito-dever de um povo de “substituir, através da pressão popular ou pela força, um governo que o infelicita”.
O autor recorre a exemplos históricos como a Revolução Americana (1776) e a Revolução Francesa (1789), apontadas como eventos que teriam produzido transformações estruturais duradouras. Ao mesmo tempo, reconhece que, ao longo da história, mudanças políticas nem sempre alteraram a essência do poder, evocando a máxima de Giuseppe Tomasi di Lampedusa: “tudo deve mudar para que tudo fique como está”.
Pensamento clássico e legitimidade da resistência à tirania
A argumentação do artigo se ancora em uma ampla tradição intelectual. Góes menciona Tomás de Aquino, que defendia o direito de resistência quando governantes agissem contra o bem comum, e João de Salisbury, que chegou a admitir o tiranicídio como resposta extrema à tirania.
Outros pensadores também são citados:
- Roberto Belarmino e Juan de Mariana, vinculados à Escola de Salamanca, que legitimavam a resistência contra governantes abusivos;
- João Calvino, que criticava o uso da religião para justificar abusos de poder;
- Nicolau Maquiavel, que, em O Príncipe, sugeria a insurreição como meio de libertação política em contextos específicos.
Ao reunir essas referências, o autor sustenta que a ideia de resistência não é episódica, mas recorrente na tradição do pensamento político ocidental.
Liberalismo e o direito à ruptura institucional
O texto dedica atenção especial a John Locke, considerado por Góes o principal teórico do direito à revolução no âmbito do liberalismo. Nos Dois Tratados de Governo, Locke defende que o poder político deriva de um contrato social, sendo legítima a sua ruptura quando o governo viola direitos fundamentais como vida, liberdade e propriedade.
Segundo o artigo, Locke admite que, em determinadas circunstâncias, a revolução se torna um dever da cidadania, entendida como mecanismo de restauração da liberdade original. Essa linha de pensamento também é associada a autores como Jean-Jacques Rousseau, Montesquieu e John Stuart Mill, que, com nuances distintas, reconhecem a legitimidade da resistência a governos opressivos.
Atualização do debate no contexto brasileiro
Na parte final, Joaci Góes desloca a discussão teórica para o cenário nacional contemporâneo. O autor afirma que o Brasil vive um “momento infeliz e traumático”, que exigiria ação das lideranças civis e militares comprometidas com a legalidade e a moralidade pública.
Em tom direto, sustenta que essas lideranças deveriam “chamar às falas os chefes dos três poderes”, estabelecendo prazos para correções institucionais, sob pena de afastamento dos responsáveis por eventuais desvios. A formulação indica uma leitura crítica do funcionamento atual das instituições.
O artigo encerra com uma observação adicional: a mais recente edição da obra “Direito de Revolução”, de Josaphat Marinho, conta com prefácio do ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, o que, segundo Góes, reforça a atualidade do debate.
Quem foi Josaphat Marinho: jurista e senador baiano marcou a defesa do Estado de Direito no Brasil
Nascido em 1915, na Bahia, o jurista e político Josaphat Marinho consolidou-se como uma das figuras mais respeitadas da vida pública brasileira ao longo do século XX. Formado em Direito, destacou-se pela sólida formação intelectual e pela atuação como advogado, professor e articulador político. Ao longo de sua carreira, exerceu cargos de grande relevância, como deputado federal, senador da República por dois mandatos, ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) e ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de ter participado de momentos decisivos da vida institucional do país.
Josaphat Marinho morreu em Março de 2002, em Salvador (BA), deixando um legado associado à defesa da legalidade e das instituições democráticas. Reconhecido pela postura firme em períodos de instabilidade política, atuou com discrição, mas com influência significativa nos debates nacionais. Sua trajetória permanece como referência de uma tradição jurídica e política baseada no respeito ao Estado de Direito, à separação de poderes e à responsabilidade pública, valores que marcaram uma geração de homens públicos comprometidos com a ordem institucional brasileira.








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