Possível influência de Daniel Vorcaro no caso Banco Master levou ministro do TCU a determinar investigação contra o Banco Central e acirrou tensão institucional

Documentos do Tribunal de Contas da União (TCU) revelam nesta quarta-feira (26/03/2026) que o ministro Jhonatan de Jesus determinou a realização de uma inspeção no Banco Central do Brasil (BC) no contexto da liquidação do Banco Master, após uma série de pedidos formulados pelo banqueiro Daniel Vorcaro. A decisão, tomada entre dezembro de 2025 e janeiro de 2026, provocou reação institucional e abriu debate sobre os limites de atuação do órgão de controle sobre a autoridade monetária.

A sequência dos fatos indica que, poucos dias após os requerimentos apresentados por Vorcaro, o relator do caso no TCU adotou medidas alinhadas às solicitações, incluindo a possibilidade de interferência no processo de liquidação e a determinação de uma inspeção com caráter de urgência. A atuação gerou tensão entre o tribunal e o Banco Central, além de questionamentos sobre a autonomia das instituições envolvidas.

Pedidos apresentados ao TCU e medidas adotadas

De acordo com os documentos do processo, Daniel Vorcaro protocolou, em 16 de dezembro de 2025, uma série de pedidos junto ao TCU. Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Inspeção no Banco Central para avaliar a legalidade dos procedimentos relacionados à tentativa de entrada do BRB no controle do Banco Master
  • Investigação sobre a decretação da liquidação do banco, com suspeitas de descumprimento de normas
  • Suspensão da venda de ativos do conglomerado até decisão final do tribunal
  • Revisão de atos do presidente do Banco Central no caso
  • Sigilo restrito do processo, com acesso limitado a autoridades específicas

Dois dias após a solicitação, em 18 de dezembro, o ministro Jhonatan de Jesus emitiu despacho indicando a possibilidade de adoção de medidas cautelares contra o Banco Central, incluindo a suspensão de alienações de ativos e a realização de inspeção.

Posteriormente, em 5 de janeiro de 2026, o ministro reiterou a necessidade de fiscalização e determinou uma inspeção com “máxima urgência” na autoridade monetária.

Reação institucional e recuo do TCU

A decisão provocou uma crise institucional entre o TCU e o Banco Central, em razão da sensibilidade do tema e do potencial impacto sobre a condução da política monetária e a estabilidade do sistema financeiro.

Diante da repercussão, o tribunal recuou parcialmente, convertendo a inspeção inicialmente prevista em uma diligência de caráter mais limitado. A área técnica do TCU, responsável pela análise do caso, concluiu que não foram identificadas impropriedades, omissões ou negligência por parte do Banco Central.

Com base nesse parecer, o ministro decidiu suspender o processo em 24 de janeiro de 2026, mantendo, no entanto, o acompanhamento das investigações em curso.

Divergência entre área técnica e decisões do relator

Outro ponto relevante diz respeito à posição da área técnica do TCU, que havia sugerido:

  • A aceitação de Vorcaro apenas como parte interessada no processo
  • A rejeição dos demais pedidos, por extrapolarem o escopo da análise

Apesar dessa recomendação, os despachos do ministro incorporaram, em parte, elementos presentes nas solicitações do banqueiro, o que reforçou a percepção de alinhamento entre os pedidos e as medidas adotadas.

Em nota oficial, o ministro Jhonatan de Jesus negou ter atendido aos requerimentos de Vorcaro, afirmando que suas decisões foram baseadas em critérios técnicos, manifestações da unidade especializada e elementos constantes dos autos.

Histórico da inspeção e fundamentos técnicos

Segundo a manifestação do próprio ministro, a possibilidade de inspeção no Banco Central já vinha sendo discutida internamente no TCU desde setembro de 2025, quando a unidade técnica AudBancos propôs a medida em outro processo.

Ele argumenta que os despachos posteriores seguiram a tramitação regular e não tiveram relação direta com os pedidos apresentados por Vorcaro, ressaltando que o requerimento do banqueiro sequer foi formalmente apreciado por não se enquadrar no objeto processual em análise.

*Com informações do jornal O Globo.


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