Presidente Lula sanciona lei que cria política nacional de proteção a animais resgatados em desastres ambientais no Brasil

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.355/2026, que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar) no Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (12/03/2026) e estabelece diretrizes para resgate, atendimento e proteção de animais atingidos por desastres ambientais ou acidentes de grande impacto.

A legislação determina que a política seja implementada de forma articulada entre União, estados e municípios, com integração aos planos de contingência da Defesa Civil em cada localidade.

O texto também define responsabilidades para órgãos públicos e empreendedores, além de prever punições para quem causar danos à fauna em situações de desastre.

Lei prevê punição para responsáveis por danos a animais em desastres

A nova legislação estabelece que responsáveis por desastres ambientais que causem sofrimento ou prejuízo ao bem-estar de animais silvestres ou domésticos poderão ser penalizados com as mesmas sanções previstas para maus-tratos.

A pena prevista inclui detenção de três meses a um ano e aplicação de multa, conforme previsto na legislação penal relacionada à proteção animal.

A lei determina ainda que informações sobre o resgate, atendimento e destino dos animais afetados por desastres deverão ser registradas e divulgadas publicamente, incluindo dados sobre espécie, local de resgate, estado de saúde e destinação final.

Também deverão ser contabilizadas mortes de animais durante as operações de resgate, inclusive em casos de eutanásia, para avaliação do impacto ambiental e eventual responsabilização.

Projeto surgiu após desastres ambientais no país

A legislação tem origem no Projeto de Lei 2.950/2019, apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT).

O texto foi aprovado no Senado Federal, seguiu para análise da Câmara dos Deputados, onde recebeu substitutivo, e retornou ao Senado antes da sanção presidencial.

O relatório final foi apresentado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), que destacou a necessidade de diretrizes específicas para o resgate de animais em situações de emergência.

Segundo o parlamentar, desastres recentes evidenciaram lacunas nas políticas públicas relacionadas à proteção da fauna em cenários de emergência ambiental.

Norma estabelece regras para resgate e atendimento veterinário

A nova lei determina que operações de resgate de animais em áreas afetadas por desastres deverão ser realizadas por equipes capacitadas, sob coordenação de profissionais habilitados.

Os procedimentos deverão seguir normas técnicas e sanitárias adequadas à espécie e à situação enfrentada.

Animais resgatados em condição de sofrimento deverão passar por avaliação de médico veterinário, que será responsável por definir o tratamento e demais procedimentos necessários.

A legislação também prevê a criação de centros de triagem e reabilitação para animais silvestres em situações de emergência, com objetivo de garantir atendimento adequado.

Animais resgatados poderão retornar à natureza ou aos tutores

Entre as medidas previstas pela lei está a avaliação sanitária de animais resgatados com suspeita de doenças, podendo ser adotadas ações como isolamento ou vacinação.

Animais domésticos deverão ser identificados para possibilitar a devolução aos seus tutores após a conclusão do atendimento.

os animais silvestres poderão ser reintegrados à natureza ou encaminhados para programas de soltura, desde que apresentem condições para sobreviver em ambiente natural.

A legislação também estabelece que espécies exóticas não poderão ser reintroduzidas no meio ambiente, como ocorre com o javali, considerado espécie invasora em diversas regiões.

Lei define responsabilidades de União, estados e municípios

A lei estabelece responsabilidades específicas para cada nível da administração pública.

À União caberá a elaboração de normas gerais, atuação em unidades federais de conservação e apoio técnico a estados e municípios, além da participação no mapeamento de áreas de risco.

Os estados deverão realizar mapeamento de áreas vulneráveis, capacitação de equipes e apoio às administrações municipais em ações de prevenção e resposta a desastres.

os municípios serão responsáveis pela fiscalização de áreas de risco, organização de operações de resgate, evacuação preventiva de animais e criação de abrigos temporários.

A lei também incentiva a participação de entidades, organizações da sociedade civil e voluntários nas ações de proteção animal em situações de emergência.

Empreendimentos deverão adotar medidas de prevenção

A legislação também estabelece obrigações para empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental.

Quando determinado por órgãos ambientais, essas atividades deverão adotar medidas preventivas para reduzir impactos à fauna em caso de acidentes ou desastres ambientais.

Entre as exigências estão treinamento de equipes e elaboração de planos de emergência voltados ao resgate de animais.

Caso o empreendimento seja responsável por um desastre, deverá fornecer equipamentos, atendimento veterinário, abrigo, alimentação e suporte para animais resgatados, incluindo espécies de grande porte.

*Com informações da Agência Senado.


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