Procon fiscaliza agência da Coelba em Feira de Santana após prazo da Lei dos 15 Minutos e verifica tempo de espera no atendimento

A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) realizou uma operação de fiscalização na agência da Neoenergia Coelba, localizada na Rua Barão do Cotegipe, em Feira de Santana, na sexta-feira (13/03/2026). A ação ocorreu após o encerramento do prazo de 120 dias concedido para adequação da concessionária à chamada “Lei dos 15 Minutos”, que estabelece limite de tempo para atendimento ao público.

A fiscalização foi conduzida por três advogados e três fiscais de serviços públicos, que acompanharam o funcionamento do atendimento na unidade e verificaram o cumprimento das regras previstas na legislação municipal.

De acordo com o órgão, a operação tem como objetivo verificar o tempo de espera dos consumidores e analisar o funcionamento do sistema de senhas utilizado pela concessionária.

Agência foi notificada pelo Procon para adequação dos serviços

A agência da Neoenergia Coelba havia sido formalmente notificada pelo Procon em quarta-feira (12/02/2026) por meio da Notificação 02/2026, assinada pelo superintendente Antônio Maurício Santana de Carvalho.

O documento estabelecia quarta-feira (11/03/2026) como prazo limite para que a concessionária realizasse ajustes nos procedimentos de atendimento ao público.

Segundo o superintendente, durante a fiscalização os técnicos analisaram senhas emitidas e o tempo de espera registrado no atendimento, além de conversar com consumidores presentes na unidade.

De acordo com ele, caso sejam constatadas irregularidades, o órgão poderá lavrar auto de constatação e instaurar processo administrativo contra a empresa.

Lei estabelece limite de 15 minutos para atendimento

A legislação municipal sancionada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho determina que o tempo de espera para atendimento nas unidades da concessionária em Feira de Santana não pode ultrapassar 15 minutos em condições normais.

Em períodos de maior fluxo de atendimento, como vésperas de feriados ou início e final de mês, o limite pode ser ampliado para até 30 minutos, desde que haja justificativa visível ao público.

A norma também estabelece que as unidades devem manter sistemas de controle de senhas com registro de data e horário de chegada, permitindo a verificação do tempo de espera pelos órgãos de fiscalização.

Além disso, a legislação assegura prioridade no atendimento para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e pessoas com crianças de colo, conforme determina a legislação de proteção ao consumidor.

Descumprimento pode gerar multas e sanções administrativas

O descumprimento das regras previstas na legislação pode resultar em sanções administrativas aplicadas pelo Procon.

Entre as penalidades previstas estão advertência, multas a partir de R$ 5 mil e aplicação de valores em dobro em caso de reincidência.

Dependendo da gravidade da infração, também pode ocorrer suspensão temporária das atividades da unidade responsável pelo atendimento irregular.

O Procon orienta que consumidores que identifiquem irregularidades no atendimento podem registrar denúncias por meio do aplicativo Procon Feira de Santana, pelo site da Prefeitura ou presencialmente na sede do órgão.

A sede do Procon em Feira de Santana está localizada na Rua Castro Alves, 635, no Centro da cidade.


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