A Prefeitura de Feira de Santana oficializou, na terça-feira (07/04/2026), o tombamento de uma pintura histórica datada de 1902, por meio do Decreto nº 14.442. A obra integra o acervo público municipal e retrata o intendente José Freire de Lima, personagem relevante na formação administrativa da cidade.
O reconhecimento formal ocorre após anúncio realizado durante as comemorações do centenário do Paço Municipal Maria Quitéria, reforçando a relação entre a medida e as ações voltadas à valorização da memória institucional do município.
Com a publicação do decreto, a pintura passa a ser considerada bem cultural móvel integrante do patrimônio público municipal, conforme critérios estabelecidos pela Lei Municipal nº 3.355/2013.
Reconhecimento histórico e valor simbólico
O tombamento reconhece o valor histórico, artístico e simbólico da obra, que representa um período da organização política e administrativa de Feira de Santana.
Segundo a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, a preservação do retrato contribui para manter viva a memória de agentes públicos que participaram da construção institucional do município.
A iniciativa também reforça políticas públicas voltadas à proteção do patrimônio cultural local, ampliando o conjunto de bens oficialmente reconhecidos.
Medidas de proteção e registro oficial
Com o tombamento, a pintura será inscrita no Livro do Tombo Municipal, passando a contar com um regime especial de proteção.
Entre as medidas previstas estão a proibição de destruição, descaracterização ou alteração da obra, além da exigência de autorização prévia para intervenções, restaurações ou eventual deslocamento.
O decreto estabelece ainda que qualquer ação relacionada ao bem deverá seguir critérios técnicos definidos pelo órgão competente.
Responsabilidade do poder público e preservação
A responsabilidade pela guarda, conservação e gestão da obra será do poder público municipal, que poderá adotar ações de conservação preventiva e restauração especializada.
Também estão previstas iniciativas como exposição institucional e digitalização, com o objetivo de ampliar o acesso da população ao patrimônio cultural.
O documento determina que o bem não poderá ser alienado, salvo em situações previstas em lei, mantendo sua condição de patrimônio protegido de interesse público permanente.










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