Na tarde desta quinta-feira (23/04/2026), o prefeito de Feira de Santana, José Ronaldo, concedeu entrevista coletiva no gabinete da secretária municipal da Administração, Sandra Peggy, ocasião em que relatou uma trajetória pessoal marcada por sofrimento, resignação, apoio e agradecimentos — com destaque ao genro e advogado Guilherme Teixeira Neto — após o desfecho do processo judicial conhecido como Caso Pityocampa, que resultou na absolvição do gestor municipal e de outros quatro réus.
A decisão de primeira instância, proferida em 17 de outubro de 2025 pelo juiz federal Diego de Souza Lima, já havia afastado a existência de atos de improbidade administrativa relacionados a contratos firmados entre o Município de Feira de Santana e a cooperativa COOFSAÚDE, no período de 2014 a 2017. Esse entendimento foi integralmente mantido em segunda instância, em julgamento realizado em 17 de abril de 2026 pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no âmbito da Apelação Cível nº 1001623-98.2020.4.01.3304.
Sob relatoria da desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, a Terceira Turma da Corte decidiu, por unanimidade, pela manutenção da improcedência da ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), consolidando a absolvição de todos os réus por ausência de comprovação de ato de improbidade administrativa.
Além de José Ronaldo, foram beneficiados pela decisão nomes como Denise Lima Mascarenhas, Antônio Rosa de Assis e outros envolvidos na ação, todos igualmente absolvidos. A coletiva contou ainda com o acompanhamento do secretário municipal de Comunicação, jornalista Joilton Freitas.
Durante o encontro com a imprensa, o prefeito descreveu o impacto emocional do processo, que se estendeu por anos e atravessou diferentes momentos de sua vida pública.
“Eu não desejo a ninguém passar por isso. É você construir uma vida pautada na seriedade e, de repente, ter sua conduta questionada publicamente”, afirmou.
Em tom contido, mas visivelmente afetado, acrescentou:
“Sempre tive tranquilidade na minha consciência. Nunca pratiquei qualquer ato que pudesse ferir a honestidade. Hoje, a decisão apenas confirma aquilo que sempre sustentei”.
Fundamentação do TRF1 reforça inexistência de improbidade
No voto condutor, a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso destacou que a análise dos autos não revelou elementos capazes de sustentar a acusação formulada pelo MPF. A magistrada foi categórica ao afirmar que a responsabilização por improbidade exige critérios rigorosos, que não foram atendidos no caso concreto.
Entre os trechos centrais do acórdão, destacam-se:
- “O conjunto probatório não demonstrou a existência de dolo específico, tampouco a ocorrência de dano efetivo ao erário.”
- “Não há elementos idôneos capazes de evidenciar que os réus tenham atuado com intenção deliberada de causar prejuízo à Administração Pública.”
- “As alegações apresentadas não se sustentam diante da ausência de prova cabal de sobrepreço ou de pagamento por serviços não prestados.”
A relatora também pontuou que, após a reforma promovida pela Lei nº 14.230/2021, a configuração de improbidade passou a exigir intenção comprovada e resultado lesivo concreto, afastando interpretações baseadas apenas em presunções ou irregularidades formais.
Análise técnica afasta tese de superfaturamento
O tribunal examinou detalhadamente as alegações de superfaturamento apresentadas pelo MPF e concluiu que não houve comprovação de prejuízo ao erário. Segundo o acórdão, as diferenças apontadas decorrem da dinâmica própria dos contratos de saúde pública, caracterizados por alta complexidade e variabilidade operacional.
A decisão ressalta que:
- Os valores pagos refletem a diversidade de funções e jornadas dos profissionais de saúde;
- A atuação simultânea em diferentes vínculos é compatível com a realidade do sistema público;
- Não houve demonstração objetiva de preços acima dos padrões de mercado.
Além disso, a metodologia adotada pela acusação foi considerada insuficiente, por não apresentar parâmetros comparativos consistentes.
Complexidade administrativa e limites da responsabilização
Outro ponto relevante do julgamento foi a distinção entre falhas administrativas e atos de improbidade. A relatora destacou que contratos de grande porte, especialmente na área da saúde, estão sujeitos a dificuldades operacionais, inconsistências formais e desafios logísticos, que não podem ser automaticamente interpretados como ilícitos.
Nesse sentido, o acórdão reforça que:
- A existência de imperfeições administrativas não implica, por si só, irregularidade grave;
- A responsabilização exige demonstração clara de intenção e resultado;
- A atuação pública deve ser analisada dentro do contexto de sua complexidade real.
Trajetória do processo e contexto político
O Caso Pityocampa teve início em 2020, a partir de ação civil pública do MPF que investigava contratos firmados entre 2014 e 2017. Desde então, o processo percorreu diversas fases e ganhou ampla repercussão pública, especialmente em períodos eleitorais.
Durante a coletiva, José Ronaldo mencionou que o caso foi reiteradamente explorado no debate político.
“Esse tema foi utilizado com intensidade em campanhas eleitorais. Mesmo assim, sempre mantive minha postura de respeito e nunca utilizei ataques pessoais”, declarou.
O prefeito também relembrou que, à época das primeiras investigações, não havia sequer menção direta ao seu nome em determinadas manifestações iniciais.
“Em um primeiro momento, disseram que nada havia contra mim. Depois, a denúncia foi apresentada e passou a ser amplamente divulgada”, afirmou.
Impacto pessoal e apoio familiar
Em tom reflexivo, o gestor destacou o papel do apoio familiar ao longo do processo.
“Quero agradecer à minha família, que esteve ao meu lado em todos os momentos, e aos amigos que foram solidários durante essa caminhada”, disse.
Ele também relatou uma rotina pessoal de fé e reflexão como forma de enfrentar o período de incertezas.
“Todos os dias, ao acordar, eu buscava forças para enfrentar o que viria. Esses momentos difíceis aumentam a resistência e a capacidade de seguir em frente”, afirmou.
Segundo José Ronaldo, o desfecho do caso representa não apenas uma vitória jurídica, mas o encerramento de um ciclo de desgaste prolongado.
“A decisão vem coroar aquilo que sempre defendi: a verdade prevalece”, concluiu.
Decisão encerra o processo no mérito
A Terceira Turma do TRF1 decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do MPF, mantendo integralmente a sentença de improcedência proferida em primeira instância.
O acórdão conclui que:
- Não houve comprovação de dano ao erário
- Não foi demonstrado dolo específico
- Não se configurou ato de improbidade administrativa
Com isso, o processo é definitivamente encerrado no mérito, conforme o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.








Deixe um comentário