Câmara Municipal promulga lei sobre acessibilidade escolar em Feira de Santana e estabelece regras para inclusão de alunos com deficiência

Na terça-feira (05/05/2026), foi promulgada na Câmara Municipal de Feira de Santana uma lei que estabelece medidas de acessibilidade sensorial e alimentar para crianças e adolescentes com deficiência ou transtornos do neurodesenvolvimento em instituições de ensino públicas e privadas. A norma foi promulgada pelo presidente da Casa, vereador Marcos Lima (União), e é de autoria do vereador Silvio Dias (PT).

A legislação tem como objetivo garantir condições adequadas de permanência no ambiente escolar, promovendo a inclusão e o acesso igualitário à educação. O texto define deficiência como impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que pode limitar a participação do indivíduo em igualdade de condições com outras pessoas.

Entre as medidas previstas, está a autorização para que alunos levem alimentação própria, mediante apresentação de laudo médico, nos casos de alergia alimentar ou seletividade alimentar associada ao transtorno ou deficiência.

Adaptações sensoriais e regras para instituições

A lei também determina que as instituições de ensino realizem adequações em sinais sonoros, musicais ou similares, com o objetivo de evitar desconfortos ou crises em estudantes com hipersensibilidade auditiva. Os ajustes devem manter a funcionalidade dos alertas, garantindo simultaneamente a acessibilidade.

No caso de instituições privadas, o descumprimento das regras poderá resultar em advertência, orientação para adequação e multa equivalente a 100 UFIR, aplicada em situações de reincidência. A legislação ainda prevê multa progressiva, com aumento de 50% a cada nova infração.

Os valores arrecadados com as penalidades serão destinados a programas municipais de inclusão e acessibilidade, conforme estabelece o texto legal.

Fiscalização e prazos para adequação

Para as escolas públicas, a norma prevê notificação para correção imediata das irregularidades, cabendo à Secretaria Municipal de Educação a adoção de medidas administrativas necessárias.

As instituições de ensino terão o prazo de 120 dias a partir da publicação da lei para implementar as adequações exigidas. A regulamentação e fiscalização ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.


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