O presidente da República sancionou a Lei Bárbara Penna (Lei nº 15.410/2026), que amplia mecanismos de proteção a vítimas de violência doméstica e familiar no Brasil. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (21/05/2026) e estabelece novas punições para condenados ou presos provisórios que continuarem ameaçando ou se aproximando das vítimas durante o cumprimento da pena.
A nova legislação altera dispositivos da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) e da Lei dos Crimes de Tortura (Lei nº 9.455/1997), além de criar medidas disciplinares mais rígidas para casos de descumprimento de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Entre as mudanças, a lei também passa a considerar como crime de tortura a submissão reiterada de mulheres a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar.
Nova lei amplia punições durante cumprimento da pena
Pelas novas regras, condenados em regime aberto ou semiaberto, além de presos beneficiados por saídas autorizadas, poderão sofrer punições mais severas caso se aproximem da residência, local de trabalho ou familiares da vítima.
A legislação define esse comportamento como falta disciplinar grave, desde que exista medida protetiva em vigor determinada pela Justiça com base na Lei Maria da Penha.
O texto também prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) para presos que pratiquem ameaças ou atos de violência contra vítimas e familiares durante o cumprimento da pena.
Transferência de presos poderá ocorrer em casos de ameaça
Outro ponto previsto na nova norma é a possibilidade de transferência do condenado ou preso provisório para estabelecimento penal localizado em outro estado da Federação.
Segundo a legislação, a medida poderá ser adotada em situações envolvendo ameaça ou prática de violência contra vítimas de violência doméstica e seus familiares.
A norma entrou em vigor na própria data de publicação no Diário Oficial da União, passando a produzir efeitos imediatos em todo o território nacional.
Lei foi inspirada no caso de Bárbara Penna
A legislação teve origem no Projeto de Lei nº 2.083/2022, de autoria da senadora Soraya Thronicke.
A proposta foi inspirada no caso de Bárbara Penna, moradora de Porto Alegre que sofreu um ataque cometido pelo ex-companheiro em 2013.
Conforme o relato apresentado durante a tramitação do projeto, o agressor incendiou o apartamento da família e lançou Bárbara pela janela do terceiro andar. Ela sobreviveu ao ataque, mas os dois filhos morreram no incêndio.
Congresso destacou proteção contínua às vítimas
Mesmo após a condenação do agressor a 28 anos de prisão, as ameaças continuaram, situação que motivou a elaboração da proposta legislativa.
Ao defender o projeto, Soraya Thronicke afirmou que o caso evidenciava a permanência de riscos às vítimas mesmo após a prisão dos autores de violência doméstica.
Durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposta recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga.
*Com informações da Agência Senado.








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