Presidente Lula sanciona cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher; Banco reunirá dados de feminicídio, estupro e violência psicológica

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (21/05/2026), a Lei nº 15.409/2026, que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O novo sistema reunirá informações de pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes relacionados à violência de gênero em todo o país.

A legislação determina que o banco de dados seja compartilhado entre órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal. A norma entrará em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O objetivo do cadastro é centralizar informações atualmente dispersas em diferentes instituições, permitindo maior integração entre forças policiais e órgãos responsáveis pela execução penal e aplicação de medidas protetivas.

Cadastro reunirá condenados por feminicídio, estupro e violência psicológica

De acordo com a nova legislação, o CNVM incluirá dados de pessoas condenadas definitivamente por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual e violência psicológica contra a mulher.

O cadastro também contemplará condenações por lesão corporal praticada contra mulheres, perseguição e divulgação não autorizada de intimidade sexual.

Segundo o texto da lei, a identidade das vítimas permanecerá sob sigilo, preservando as informações pessoais das mulheres envolvidas nos processos judiciais.

Sistema terá compartilhamento entre estados e União

O banco nacional reunirá dados como nome completo, documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime cometido.

As informações serão integradas aos bancos de dados já existentes nos órgãos de segurança pública e ficarão sob gestão do Poder Executivo federal.

O sistema será compartilhado entre forças de segurança estaduais, do Distrito Federal e da União, permitindo acesso coordenado às informações relacionadas aos condenados.

Projeto foi aprovado pelo Senado em abril

A lei teve origem no Projeto de Lei nº 1.099/2024, aprovado pelo Senado Federal em abril deste ano. O texto original é de autoria da deputada Silvye Alves.

Durante a tramitação no Senado, a proposta recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra, relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Segundo a parlamentar, o cadastro poderá auxiliar no fortalecimento de políticas preventivas, aprimoramento de medidas protetivas e acompanhamento da execução penal de condenados por violência contra mulheres.

Governo veta trecho sobre permanência de dados após cumprimento da pena

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou parcialmente o projeto aprovado pelo Congresso Nacional.

O veto retirou o trecho que previa a manutenção das informações dos condenados no cadastro por até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a condenação tivesse duração inferior a esse período.

Na mensagem encaminhada ao Congresso Nacional, o governo argumentou que a permanência dos dados após o encerramento da pena poderia contrariar princípios constitucionais relacionados à proporcionalidade e ao devido processo legal.

*Com informações da Agência Senado.


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