Lei fixa tempo máximo de espera na Embasa em Feira de Santana e estabelece regras de atendimento ao consumidor

A Câmara Municipal de Feira de Santana promulgou, na quarta-feira (29/04/2026), a Lei nº 4.423/2026, que estabelece tempo máximo de espera de 15 minutos para atendimento presencial nas unidades da Embasa no município. A norma também define critérios de exceção, mecanismos de controle e penalidades em caso de descumprimento.

A legislação, de autoria do vereador Jorge Oliveira (PRD) e promulgada pelo presidente da Casa, Marcos Lima (União), prevê que, em períodos de maior demanda, como vésperas de feriados e início ou final de mês, o tempo de espera poderá chegar a até 30 minutos, desde que haja justificativa visível ao público.

Entre as exigências, está a obrigatoriedade da implantação de sistemas de controle de atendimento, eletrônicos ou manuais, com emissão de senha contendo registro de data e horário, permitindo o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento da lei.

Regras de atendimento e prioridades

A norma estabelece que terão prioridade no atendimento presencial pessoas idosas, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e aquelas com crianças de colo, conforme legislação federal vigente. A medida busca garantir acesso mais ágil a públicos considerados prioritários.

Além disso, as unidades da Embasa terão prazo de até 120 dias para se adequar às novas regras, contados a partir da publicação da lei. Durante esse período, deverão ser implementados os mecanismos necessários para o cumprimento integral das exigências.

A legislação também prevê que o Poder Executivo municipal poderá regulamentar a norma, especialmente no que diz respeito à fiscalização e à aplicação das sanções administrativas.

Penalidades por descumprimento

O descumprimento das determinações poderá resultar em sanções progressivas. A primeira autuação prevê advertência. Em caso de reincidência, será aplicada multa de R$ 5.000,00, com possibilidade de valor dobrado.

Em situações de reiterado descumprimento, a legislação prevê ainda a suspensão temporária do funcionamento da unidade infratora, conforme avaliação do Poder Público Municipal.

A criação dessas penalidades tem como objetivo garantir a efetividade da norma e o cumprimento dos prazos de atendimento, assegurando maior controle sobre a prestação do serviço.

Impacto para os usuários

A medida busca padronizar o tempo de atendimento e oferecer maior previsibilidade aos usuários dos serviços da Embasa em Feira de Santana. A exigência de registro de horários também permite maior transparência e possibilidade de fiscalização por parte dos consumidores e órgãos competentes.

Com a nova legislação, o município estabelece parâmetros formais para o atendimento presencial, alinhando-se a iniciativas voltadas à melhoria da qualidade dos serviços públicos e proteção dos direitos do consumidor.

A expectativa é que, com a implementação das regras, haja redução no tempo de espera e melhoria na organização das unidades de atendimento, além de maior responsabilização em casos de descumprimento.


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