Prefeito José Ronaldo regulamenta Zona Azul em Feira de Santana com cobrança por tempo, limite de permanência e concessão via licitação

A gestão do prefeito José Ronaldo de Carvalho regulamentou o Sistema de Estacionamento Rotativo Controlado de Veículos em vias e logradouros públicos de Feira de Santana, denominado Zona Azul, por meio do Decreto nº 14.489, de 5 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município. A medida consolida normas anteriores, estabelece regras para exploração direta ou por concessão onerosa, define tarifas de R$ 2,50 por hora para automóveis e R$ 1,00 por hora para motocicletas, fixa limite máximo de duas horas por vaga, prevê funcionamento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h às 13h, além de instituir fiscalização eletrônica, controle vinculado à placa do veículo, tolerância de 15 minutos para regularização e repasse mínimo de 25% da receita tarifária bruta mensal ao Município.

O prefeito José Ronaldo detalhou, em coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira (19/05/2026), no Paço Municipal Maria Quitéria, a iniciativa de implantação da Concessão Pública Municipal da Zona Azul de Feira de Santana. Na ocasião, o gestor destacou que a medida atende a uma demanda apresentada por entidades representativas do setor comercial da cidade, interessadas na reorganização do estacionamento rotativo em áreas de maior circulação.

Decreto reorganiza estacionamento rotativo em áreas de grande circulação

O decreto assinado por José Ronaldo tem como finalidade ordenar o uso das vagas públicas em áreas de grande movimentação comercial e de serviços de Feira de Santana, especialmente na região central. A justificativa apresentada pelo Executivo municipal menciona o crescimento da frota de veículos, a necessidade de racionalizar o uso do espaço urbano, melhorar a fluidez do trânsito, ampliar a rotatividade das vagas e garantir maior segurança viária.

A regulamentação também vincula a Zona Azul às políticas públicas de mobilidade urbana, inclusão social e sustentabilidade ambiental. O texto aponta a necessidade de adoção de tecnologias modernas de gestão, controle e fiscalização, com transparência na arrecadação, equidade tarifária e segurança operacional.

O decreto se apoia em normas municipais e federais, incluindo a Lei Municipal nº 2.781/2007, a Lei Complementar Municipal nº 078/2013, a Lei Federal nº 8.987/1995, a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Código de Trânsito Brasileiro, que atribui aos órgãos executivos de trânsito dos municípios a competência para implantar, manter e operar estacionamento rotativo pago nas vias públicas.

Sistema poderá ser operado diretamente ou por concessionária

Pela regulamentação, a Zona Azul poderá ser explorada diretamente pelo Município, por meio da Superintendência Municipal de Trânsito (SMT), ou indiretamente, mediante concessão onerosa de serviço público, precedida de licitação. Nesse segundo modelo, a concessionária assumirá a operação por sua conta e risco, sendo remunerada exclusivamente pelas tarifas pagas pelos usuários.

A licitação deverá ocorrer na modalidade concorrência, conforme as regras das leis federais de concessões e licitações. A empresa selecionada terá de observar os parâmetros técnicos definidos pela SMT, especialmente quanto à tecnologia, segurança da informação, proteção de dados pessoais, rastreabilidade das transações e qualidade do atendimento ao usuário.

O prazo de concessão poderá chegar a 240 meses, contados da emissão da ordem de serviço. O decreto admite prorrogação apenas de forma excepcional, mediante justificativa técnica, demonstração de vantajosidade e preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

Tarifas, horários e limite de permanência

O Decreto nº 14.489 fixa a tarifa da Zona Azul em R$ 2,50 para automóveis e R$ 1,00 para motocicletas, considerando o período de uma hora de permanência. O pagamento poderá ser proporcional, com valor mínimo correspondente a 30 minutos de ocupação.

O tempo máximo contínuo em uma mesma vaga será de duas horas. Encerrado esse período, o veículo deverá ser retirado, não sendo permitida a prorrogação na mesma vaga. A norma prevê que, em caso de descumprimento, o condutor ficará sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, inclusive autuação e remoção do veículo.

O funcionamento ordinário da Zona Azul ocorrerá de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h às 13h. Aos domingos e feriados, não haverá funcionamento do sistema, embora os horários possam ser ampliados ou reduzidos por ato do prefeito em épocas especiais e datas comemorativas.

Controle será digital e vinculado à placa do veículo

A regulamentação prevê que a operação da Zona Azul será feita por sistemas eletrônicos e digitais de controle, com registro vinculado à placa do veículo. A utilização de comprovantes físicos poderá ocorrer apenas de forma complementar, conforme as condições previstas no contrato de concessão.

A fiscalização também poderá utilizar meios eletrônicos, incluindo reconhecimento óptico de caracteres (OCR), dispositivos móveis e integração com o sistema de gestão da SMT. A comprovação da aquisição do tempo de estacionamento será feita por registro eletrônico, dispensada a exposição de comprovante físico no interior do veículo, desde que as informações estejam devidamente registradas no sistema.

A concessionária deverá disponibilizar canais de atendimento remoto e presencial, atendimento telefônico, aplicativos, plataformas digitais e pontos de venda de fácil acesso. O decreto estabelece ainda o parâmetro mínimo de um ponto de venda para cada 100 vagas, conforme as condições definidas no contrato de concessão.

Repasse ao Município e auditoria da arrecadação

Um dos pontos centrais da norma é a previsão de repasse financeiro ao Município. A concessionária deverá transferir à Prefeitura o percentual de outorga variável definido na proposta vencedora da licitação, não inferior a 25% da receita tarifária bruta mensal, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da arrecadação.

A receita repassada será destinada à Superintendência Municipal de Trânsito. A empresa responsável pela operação deverá apresentar relatórios mensais de arrecadação e repasse, em meio físico e digital, para auditoria da SMT.

O Município também poderá realizar, a qualquer tempo, auditorias ou inspeções nas dependências da concessionária, com o objetivo de verificar a execução contratual, a arrecadação e a correta transferência dos valores devidos ao poder público.

Regras para gratuidades, idosos, pessoas com deficiência e serviços especiais

O decreto estabelece que a gratuidade será vedada, exceto para veículos oficiais da União, dos Estados e dos Municípios devidamente identificados, veículos locados pela Administração Pública Municipal quando em serviço e veículos prestadores de serviços de utilidade pública, conforme normas de trânsito aplicáveis.

Veículos que transportem pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida e idosos terão direito a vagas exclusivas, observados os percentuais mínimos previstos na legislação. No entanto, a utilização dessas vagas não isenta o pagamento da tarifa da Zona Azul, segundo o decreto.

O texto também exclui do sistema as áreas situadas em frente a hospitais e pronto-socorros, quando devidamente sinalizadas, restringindo esses espaços a veículos destinados a atendimento de urgência e emergência. Veículos de aluguel destinados ao transporte de passageiros, como táxis, não estarão sujeitos ao pagamento da tarifa quando estacionados em vagas reservadas a esse serviço.

Inventário prevê mais de 6 mil vagas para automóveis

O Anexo I do decreto apresenta o inventário de vagas do sistema de estacionamento rotativo. Conforme a tabela publicada no Diário Oficial, a Zona Azul reúne 6.398 vagas para automóveis, 1.687 para motocicletas, 326 destinadas a idosos, 127 para pessoas com necessidades especiais, 84 para carga e descarga, 326 para bicicletas e 7 para emergência.

Entre as vias listadas no inventário estão avenidas e ruas de grande circulação, como Avenida Getúlio Vargas, Avenida João Durval Carneiro, Avenida Maria Quitéria, Avenida Presidente Dutra, Rua Barão de Cotegipe, Rua Barão do Rio Branco, Rua Castro Alves, Rua Conselheiro Franco, Rua Desembargador Felinto Bastos, Rua Georgina Erisman, Rua J. J. Seabra, Rua Marechal Deodoro, Rua Professor Geminiano Costa, Rua Recife, Rua Visconde do Rio Branco e áreas da Rodoviária.

A amplitude do inventário indica que a Zona Azul deverá afetar diretamente a rotina de motoristas, comerciantes, trabalhadores do centro urbano, prestadores de serviço e consumidores que circulam diariamente nas áreas mais movimentadas de Feira de Santana.

Usuários terão tolerância de 15 minutos para regularização

O decreto prevê tolerância de 15 minutos, contados a partir da ocupação da vaga, exclusivamente para que o usuário regularize o uso do estacionamento mediante aquisição do período de utilização e inserção dos dados do veículo no sistema. Esse intervalo, contudo, será integrado ao tempo efetivamente adquirido.

A norma considera irregular o estacionamento quando o veículo exceder o período máximo permitido, permanecer sem crédito válido, deixar de ativar o crédito no momento da ocupação da vaga, ocupar mais de uma vaga, utilizar vaga destinada a categoria diversa, usar indevidamente vaga especial ou descumprir regras complementares da SMT.

O veículo estacionado irregularmente estará sujeito a autuação, remoção e demais sanções legais, sem prejuízo do pagamento do tíquete correspondente. A permanência do condutor ou passageiro no interior do veículo não dispensa o pagamento da tarifa.

Responsabilidades da concessionária e limites do poder público

A concessionária será responsável pela implantação, operação, manutenção, atendimento ao usuário e controle tecnológico do sistema. Também deverá manter escritório próprio em Feira de Santana para gerenciamento da operação e atendimento à comunidade usuária.

O decreto determina que a empresa responda por prejuízos causados ao Município, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo poder público elimine ou reduza essa responsabilidade. Ao término da concessão, os bens reversíveis vinculados ao serviço — incluindo equipamentos, sistemas, instalações e sinalização — serão incorporados ao patrimônio público municipal.

A norma também deixa claro que a implantação das vagas tem como objetivo a mobilidade urbana e o acesso democrático ao espaço público, sem caracterizar guarda de veículos. Por isso, o poder concedente e a concessionária não assumem responsabilidade por eventuais acidentes, danos, furtos, sinistros ou prejuízos que veículos ou usuários venham a sofrer nas áreas abrangidas.

Decretos anteriores são revogados

Com a nova regulamentação, ficam revogados os Decretos nº 8.397/2011, 9.026/2013, 9.608/2015, 11.438/2020, 13.208/2023, 13.229/2024 e 13.231/2024. A revogação reforça o caráter de consolidação normativa da medida, que passa a reunir em um único regulamento as diretrizes para implantação, operação, fiscalização, arrecadação e controle da Zona Azul em Feira de Santana.

A publicação do decreto representa uma etapa administrativa relevante, mas não encerra o processo de implantação plena do sistema. Caso a Prefeitura opte pela concessão, ainda será necessário observar as fases de licitação, assinatura contratual, ordem de serviço, instalação de sinalização, implantação tecnológica, credenciamento de pontos de venda e orientação dos usuários.

Conheça os principais aspectos da Zona Azul de Feira de Santana

1. Identificação da norma

Decreto: nº 14.489, de 05/05/2026
Publicação: Diário Oficial Eletrônico do Município de Feira de Santana, edição de 06/05/2026
Objeto: regulamenta o Sistema de Estacionamento Rotativo Controlado, denominado Zona Azul, em vias e logradouros públicos de Feira de Santana.

2. Objetivos do sistema

A Zona Azul tem como finalidade promover a rotatividade de vagas, melhorar a fluidez do trânsito e garantir o uso democrático dos espaços públicos de estacionamento. O decreto também associa a medida à ordenação urbana, à mobilidade, à segurança viária e à racionalização do uso das vagas em áreas de grande movimento comercial e de serviços.

3. Gestão e modelo de exploração

O sistema poderá ser operado de duas formas:

Diretamente pelo Município, por meio da Superintendência Municipal de Trânsito (SMT);
Indiretamente por concessionária, mediante concessão onerosa de serviço público, precedida de licitação.

A concessionária será remunerada pelas tarifas pagas pelos usuários e atuará sob coordenação da SMT.

4. Prazo de concessão

Prazo máximo previsto: até 240 meses, contados da emissão da ordem de serviço.
A prorrogação somente poderá ocorrer de forma excepcional, mediante justificativa técnica, demonstração de vantajosidade e preservação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

5. Tarifas

Automóveis: R$ 2,50 por hora
Motocicletas: R$ 1,00 por hora
Tempo mínimo de cobrança: equivalente a 30 minutos
Reajuste: periodicidade mínima anual, com base em índice oficial de inflação e nas condições do contrato de concessão.

6. Horários de funcionamento

Segunda a sexta-feira: das 8h às 17h
Sábados: das 8h às 13h
Domingos e feriados: sem funcionamento ordinário da Zona Azul

Os horários poderão ser ampliados ou reduzidos por ato do prefeito em períodos especiais ou datas comemorativas.

7. Tempo de permanência

Tempo máximo na mesma vaga: 2 horas
Após o fim do período máximo, o veículo deverá ser retirado da vaga. O descumprimento sujeita o infrator às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, inclusive remoção do veículo.

8. Tolerância para regularização

O usuário terá 15 minutos de tolerância, contados a partir da ocupação da vaga, exclusivamente para regularizar o uso do estacionamento mediante aquisição do tempo e inserção dos dados do veículo no sistema. Esse período será integrado ao tempo efetivamente adquirido.

9. Fiscalização e tecnologia

A operação será realizada por sistemas eletrônicos e digitais, com registro vinculado à placa do veículo. A fiscalização poderá utilizar:

OCR, reconhecimento óptico de caracteres;
dispositivos móveis;
integração com o sistema de gestão da SMT;
controle digital de tempo e pagamento.

10. Repasse financeiro ao Município

A concessionária deverá repassar ao Município percentual de outorga variável definido na proposta vencedora da licitação, não inferior a 25% da receita tarifária bruta mensal, até o 5º dia útil do mês seguinte ao da arrecadação. A receita será destinada à SMT, com exigência de relatórios mensais para auditoria.

11. Gratuidades e exceções

A gratuidade é vedada, salvo para:

Veículos oficiais da União, Estados e Municípios, quando identificados;
Veículos locados pela Administração Pública Municipal, quando em serviço;
Veículos prestadores de serviços de utilidade pública, conforme a legislação de trânsito.

12. Vagas especiais

O decreto prevê reserva de vagas para:

Idosos;
Pessoas com deficiência;
Pessoas com mobilidade reduzida.

As vagas devem obedecer aos percentuais mínimos previstos na legislação e ser distribuídas em locais estratégicos.

13. Inventário de vagas

O sistema contempla, conforme o inventário publicado no decreto:

6.398 vagas para automóveis
1.687 vagas para motocicletas
326 vagas para idosos
127 vagas para pessoas com necessidades especiais
84 vagas para carga e descarga
326 vagas para bicicletas
7 vagas para emergência

14. Áreas abrangidas

A Zona Azul alcança vias de grande circulação de Feira de Santana, especialmente áreas centrais e corredores comerciais, incluindo avenidas e ruas como Getúlio Vargas, João Durval Carneiro, Maria Quitéria, Presidente Dutra, Barão de Cotegipe, Barão do Rio Branco, Castro Alves, Conselheiro Franco, Marechal Deodoro, J. J. Seabra e áreas próximas à Rodoviária.

15. Direitos dos usuários

Os usuários terão direito a:

Serviço adequado;
Informações sobre período contratado e registros de uso;
Acesso a canais de atendimento;
Comunicação de irregularidades ao Município e à concessionária;
Tolerância de 15 minutos para regularização.

16. Diretrizes sociais e ambientais

A concessão deverá observar diretrizes de política social e ambiental, incluindo vagas preferenciais, incentivo a veículos de menor impacto ambiental, acessibilidade em calçadas e áreas adjacentes, além de campanhas educativas sobre o uso correto do sistema e respeito às normas de trânsito.

17. Decretos revogados

A nova regulamentação revoga os Decretos nº 8.397/2011, 9.026/2013, 9.608/2015, 11.438/2020, 13.208/2023, 13.229/2024 e 13.231/2024, consolidando em uma única norma as regras da Zona Azul em Feira de Santana.

A gestão do prefeito José Ronaldo regulamentou a Zona Azul de Feira de Santana por decreto publicado em 06/05/2026. O sistema prevê tarifas de R$ 2,50 para automóveis e R$ 1 para motocicletas, limite de duas horas por vaga, fiscalização digital, tolerância de 15 minutos e possibilidade de concessão por licitação. O inventário aponta mais de 6 mil vagas para automóveis em vias centrais e áreas de grande circulação.
Prefeito José Ronaldo detalha, em coletiva de imprensa, a futura operação da Concessão Pública Municipal da Zona Azul em Feira de Santana, com regras para cobrança, permanência e gestão do estacionamento rotativo.

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