O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19/06/2026), um decreto para bloquear recursos financeiros de empresas de apostas que operem sem autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda. Os valores congelados, após o devido processo legal, serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública. Lula assinou a medida ao lado do ministro da Fazenda, Dario Durigan, e do ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, e afirmou que a iniciativa combina a Lei Antifacção com a inteligência acumulada pelo governo no enfrentamento a crimes financeiros para sufocar o fluxo de dinheiro movimentado por plataformas ilegais.
Portaria da Fazenda antecede o decreto e amplia o alcance da responsabilização
A ação desta sexta-feira foi precedida pela publicação, na quinta-feira (18/06/2026), da Portaria MF nº 1.766, que regulamenta a responsabilidade tributária decorrente da exploração irregular de apostas de quota fixa prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 224/2025. O instrumento normativo determina que bancos e demais instituições financeiras e de pagamento serão responsáveis pelos tributos devidos por operadores sem licença federal. Após notificação formal da SPA e da Receita Federal, essas instituições terão prazo de 24 horas para restringir as transações.
A portaria vai além do sistema financeiro. Ela impõe responsabilidade solidária também a pessoas físicas ou jurídicas que divulgarem publicidade ou propaganda de bets ilegais. Para esse grupo, não haverá necessidade de notificação prévia: a responsabilidade se estabelece no momento em que ocorre a divulgação. Na prática, influenciadores, afiliados, agências de marketing e portais de conteúdo digital que promoverem operadores sem autorização federal ficam expostos ao pagamento conjunto dos tributos incidentes sobre a exploração irregular das apostas.
Governo liga decreto ao combate ao crime organizado
Para o ministro Dario Durigan, as medidas fazem parte de uma sequência de ações voltadas a responsabilizar operadores ilegais de forma continuada. Ele citou a Operação Conto da Sorte, deflagrada na quinta-feira (18/06/2026) com a participação da Receita Federal e dos Ministérios Públicos de Pernambuco e do Rio Grande do Norte, que cumpriu 14 mandados de busca e apreensão em três estados e mira o bloqueio de até R$ 145 milhões em bens de empresas de apostas sem autorização da SPA.
Segundo Durigan, o Ministério da Fazenda, em colaboração com o Ministério da Justiça, atuará administrativamente para bloquear recursos oriundos de apostas ilegais. “Quando a gente identificar uma ilegalidade, nós vamos comunicar os bancos dizendo: qualquer conta que você tenha que trate de recurso dessas bets aqui irresponsáveis, você trate de congelar”, declarou o ministro.
Regulação avança em contexto de publicidade questionada
A portaria surge em um cenário em que a publicidade de apostas online — especialmente a feita por influenciadores digitais — passou a ocupar posição estratégica na Agenda Regulatória 2026/2027 da SPA. A revisão das normas sobre divulgação por afiliados e influenciadores já constava do planejamento oficial, motivada pela persistência de operadores não licenciados que concentrariam, segundo estimativas do governo, parcela relevante do mercado nacional de apostas.
A lei complementar que estruturou o setor havia previsto a responsabilidade solidária de quem promove operadores sem autorização. A portaria publicada agora regulamenta a aplicação concreta dessa previsão, tornando a responsabilização imediata para quem faz propaganda, sem necessidade de etapa prévia de notificação.
O contexto torna o tema especialmente sensível: jogos de cassino online são acessíveis com valores de entrada baixos. O mínimo de aposta no jogo do aviãozinho é de R$ 1 por rodada, título que em dezembro de 2025 liderou a sua categoria no cassino da KTO.
Essa combinação de popularidade e acessibilidade é o que torna as promoções irresponsáveis feitas por influenciadores potencialmente mais danosas para públicos menos experientes. A responsabilidade tributária será formalizada em procedimento administrativo fiscal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
Operações e normas integram estratégia de fiscalização
As medidas desta semana compõem um conjunto de ações institucionais que vão das operações policiais à edição de normas administrativas. A Operação Conto da Sorte apurou, segundo a Receita Federal, que o grupo investigado teria constituído dezenas de empresas voltadas à exploração de apostas, com indícios de CNPJs de fachada, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro por meio da aquisição de imóveis.
O caso teve origem na criação, pela Prefeitura de Bodó (RN), da autarquia LOTSERIDÓ, que passou a credenciar empresas de apostas sem o respaldo federal exigido. A autarquia foi encerrada em outubro de 2025, mas as empresas vinculadas ao esquema teriam continuado em operação. Nove auditores-fiscais da Receita Federal, seis promotores e 28 policiais civis e militares participaram da operação, que atuou em Pernambuco, Ceará e São Paulo.
As medidas desta semana sinalizam uma ampliação do perímetro de responsabilização no setor de apostas: da plataforma ilegal à sua cadeia de sustentação financeira e publicitária.









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