Justiça da Bahia suspende descontos do CredCesta em folha de servidora e amplia pressão judicial sobre Banco Master e Banco Pleno

Na quarta-feira (10/06/2026), ganhou relevância jurídica e administrativa uma decisão liminar da 1ª Vara Cível de Salvador que determinou a suspensão imediata dos descontos referentes ao cartão CredCesta na folha de pagamento de uma servidora pública estadual da Bahia. A medida, proferida pelo juiz de direito Márcio Reinaldo Miranda Braga, no processo nº 0119114-07.2026.8.05.0001, alcança o Banco Master S/A, o Banco Pleno S/A — ambos em liquidação extrajudicial — e a PKL One Participações S/A, em um contexto de crescente judicialização envolvendo cobranças consignadas vinculadas ao cartão utilizado por servidores públicos.

Justiça reconhece urgência e determina suspensão das cobranças

A decisão liminar reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência: a plausibilidade do direito alegado, conhecida juridicamente como fumus boni iuris, e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, denominado periculum in mora.

Segundo a decisão, os descontos continuavam sendo realizados mesmo após o término previsto no contrato, o que, na avaliação judicial inicial, poderia causar prejuízo mensal à autora da ação. A determinação busca interromper a cobrança enquanto o mérito da demanda ainda será analisado pelo Judiciário.

O magistrado fixou prazo de cinco dias para a suspensão dos descontos lançados sob a rubrica “Compra CredCesta”, identificada pelo código 5092. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa mensal de R$ 550,00, limitada ao valor total de R$ 5.000,00.

SAEB deve ser comunicada para interromper repasses

Além de impor obrigação às instituições envolvidas, a decisão determinou o envio de ofício à Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB), órgão responsável pela gestão da folha de pagamento dos servidores estaduais.

A medida tem relevância prática porque os descontos do CredCesta são operacionalizados diretamente na remuneração dos servidores. Assim, a comunicação à SAEB busca impedir a continuidade dos repasses enquanto vigorar a ordem judicial.

A intervenção do órgão gestor da folha é um ponto central da decisão, pois a suspensão efetiva da cobrança depende não apenas das instituições financeiras ou da empresa vinculada à averbação, mas também da interrupção administrativa do desconto em contracheque.

Advogado afirma que decisão pode orientar novos questionamentos

O advogado Jeoás Santos, responsável pelo caso, classificou a liminar como um marco para servidores públicos que relatam descontos indevidos relacionados ao CredCesta.

“A decisão é um marco importante para os servidores públicos que vêm sofrendo com descontos indevidos do CredCesta. O Judiciário reconheceu que há fundamento jurídico sólido para a suspensão dessas cobranças e agiu com a urgência que o caso exigia. Isso demonstra que a via judicial é um caminho concreto e eficaz para a proteção desses direitos”, afirmou.

Segundo o advogado, embora cada contrato precise ser analisado individualmente, a decisão indica que cobranças realizadas em folha podem ser questionadas judicialmente quando houver indícios de irregularidade, divergência de valores, término do prazo contratual ou ausência de respaldo jurídico claro.

Jeoás Santos também ressaltou que a liquidação extrajudicial das instituições envolvidas aumenta a necessidade de acompanhamento individualizado dos contratos, especialmente nos casos em que o cartão deixou de operar para novas movimentações, mas as cobranças permaneceram ativas.

Entenda o CredCesta e a origem da controvérsia

O CredCesta é um cartão de crédito consignado voltado principalmente a servidores públicos. Conforme as informações apresentadas no caso, o produto foi criado pelo empresário baiano Augusto Lima após a privatização da Empresa Baiana de Alimentos (Ebal).

Posteriormente, o CredCesta foi incorporado ao Banco Master em 2020, tornando-se um dos principais ativos da instituição. A emissão do cartão ficou vinculada ao Banco Master, enquanto a averbação dos descontos em folha passou a ser registrada por meio da PKL One Participações S/A.

Por essa razão, servidores públicos passaram a identificar em seus contracheques rubricas associadas à PKL One ou à expressão “Compra CredCesta”, mesmo quando os descontos estavam relacionados ao cartão consignado contratado originalmente com outra denominação operacional.

Liquidação do Banco Master e do Banco Pleno ampliou insegurança

O cenário se agravou após a crise do conglomerado financeiro. O Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master em 18 de novembro de 2025. Em fevereiro de 2026, também foi decretada a liquidação extrajudicial do Banco Pleno, instituição controlada pelo ex-sócio do Master, Augusto Lima.

Apesar da liquidação das instituições, os contratos de crédito permaneceram válidos, e os descontos em folha continuaram sendo realizados sob gestão do liquidante nomeado pelo Banco Central. Esse quadro alimentou questionamentos de servidores e multiplicou reclamações administrativas e ações judiciais.

Com a crise, o cartão deixou de operar para novas movimentações de crédito. Entretanto, conforme relatado no processo, as cobranças referentes a contratos anteriores continuaram sendo descontadas diretamente dos salários dos servidores.

Servidores são orientados a verificar contracheques e contratos

A orientação jurídica apresentada no caso é que os servidores acompanhem seus contracheques de forma sistemática e solicitem relatórios detalhados de suas dívidas, especialmente quando houver descontos persistentes sob a rubrica CredCesta ou PKL One.

Segundo Jeoás Santos, a análise individual é indispensável para identificar eventuais irregularidades. Entre as situações que podem justificar questionamento judicial estão descontos após o prazo final do contrato, valores divergentes do acordado e cobranças sem demonstração clara da origem da dívida.

“Há casos em que o desconto persiste após o término do prazo contratual, em valores divergentes do acordado ou sem respaldo jurídico claro diante da liquidação extrajudicial das instituições envolvidas. Em todas essas hipóteses, o servidor tem o direito de buscar a suspensão judicial das cobranças”, afirmou o advogado.

Impacto jurídico e administrativo da decisão

A liminar não encerra o mérito da ação, mas estabelece uma proteção imediata à servidora enquanto o processo tramita. Em termos práticos, a medida impede a continuidade de descontos que, segundo a autora, já não encontrariam amparo no contrato.

Do ponto de vista coletivo, a decisão pode servir como referência para outros servidores em situação semelhante, embora não produza efeito automático sobre contratos de terceiros. Cada caso dependerá da análise documental, do histórico de pagamentos, das cláusulas contratuais e da comprovação dos descontos questionados.

A controvérsia também expõe a sensibilidade dos contratos consignados vinculados à folha de pagamento. Por incidirem diretamente sobre salários, aposentadorias ou remunerações públicas, essas cobranças exigem controle administrativo rigoroso, transparência contratual e respostas judiciais rápidas quando houver indício de abuso ou cobrança indevida.


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