O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) deverá decidir, após recurso da Companhia de Desenvolvimento Urbano de Salvador (Desal), o desfecho da disputa judicial envolvendo o Pregão Eletrônico nº 024/2025, licitação estimada em cerca de R$ 22 milhões para contratação de serviços de apoio operacional com suporte tecnológico, incluindo soluções digitais e biometria. O caso, em tramitação nesta quarta-feira (03/06/2026), envolve a contestação da Enginwork Construtora Ltda., que afirma ter sido desclassificada de forma irregular durante a etapa de Prova de Conceito (PoC), apesar de ter apresentado proposta de aproximadamente R$ 18,5 milhões, apontada como mais econômica que a oferta posteriormente declarada vencedora.
Disputa envolve desclassificação técnica em pregão da Desal
A controvérsia teve origem na fase de avaliação técnica do certame, destinada a verificar se a solução apresentada pelas empresas concorrentes atendia aos requisitos previstos no edital. A Enginwork sustenta que sua eliminação ocorreu com base em critérios que, segundo a empresa, não estariam expressamente previstos nas regras da licitação.
Entre os pontos questionados estão a alegação de ausência de projetor durante a apresentação técnica, o uso de suporte remoto e a interpretação adotada pela comissão avaliadora sobre o funcionamento da solução tecnológica em ambiente de computação em nuvem, no modelo SaaS. A empresa também argumenta que a avaliação teria sido conduzida por comissão sem formação técnica compatível com áreas como engenharia de software, biometria e tecnologia da informação.
A Enginwork anexou aos autos um laudo técnico independente segundo o qual sua solução teria alcançado 92,8% de conformidade com os requisitos editalícios. O percentual ficaria acima do mínimo de 90% estabelecido para aprovação na etapa técnica, o que reforça a tese da empresa de que a desclassificação precisaria ser reavaliada pelo Poder Judiciário.
Primeira instância suspendeu o pregão e anulou efeitos da desclassificação
Diante das alegações apresentadas pela Enginwork, a 20ª Vara da Fazenda Pública de Salvador concedeu liminar no mandado de segurança nº 8045278-59.2026.8.05.0001, suspendendo integralmente o Pregão Eletrônico nº 024/2025 e anulando os efeitos da desclassificação da empresa.
Na decisão, o juiz João Paulo Guimarães Neto apontou indícios de irregularidades na análise técnica realizada pela comissão avaliadora. O magistrado também destacou o possível prejuízo ao erário caso a administração pública avançasse com proposta de valor superior à apresentada pela empresa autora da ação.
A liminar proibiu a Desal de praticar atos de adjudicação, homologação ou assinatura de contrato relacionados ao certame até nova deliberação judicial. A medida colocou a continuidade da licitação sob controle direto do Judiciário, em razão dos questionamentos sobre legalidade, competitividade e economicidade.
Alegação de descumprimento da ordem judicial ampliou a controvérsia
Após a concessão da liminar, a Enginwork informou ao processo que a decisão não estaria sendo integralmente cumprida pela Desal. Ao analisar a manifestação, o magistrado registrou que a companhia tinha ciência inequívoca da ordem judicial, uma vez que havia apresentado pedido de reconsideração da própria decisão.
O pedido foi rejeitado, e o juiz determinou que a estatal comprovasse, no prazo de 48 horas, a suspensão efetiva do pregão e dos atos decorrentes da desclassificação da empresa. A decisão manteve multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A discussão sobre eventual resistência ao cumprimento da ordem passou a integrar os argumentos da empresa no processo judicial e também foi levada ao Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), onde tramita denúncia relacionada ao mesmo certame. Com isso, a disputa deixou de se limitar à etapa técnica da licitação e passou a envolver também a observância de decisões judiciais e o controle externo sobre contratações públicas.
TJBA suspendeu efeitos da liminar e analisará mérito da disputa
Posteriormente, a Desal recorreu ao Tribunal de Justiça da Bahia e obteve a suspensão dos efeitos da liminar concedida em primeira instância. A decisão foi proferida pelo desembargador José Soares Ferreira Aras Neto, recolocando a controvérsia sob análise do segundo grau.
Com a suspensão da liminar, o processo passou a aguardar julgamento definitivo do mérito pelo TJBA. Caberá ao Tribunal decidir se houve ilegalidade na desclassificação da Enginwork e se a condução do Pregão Eletrônico nº 024/2025 respeitou os princípios da legalidade, da competitividade, da vinculação ao edital, da isonomia e da economicidade.
O julgamento terá relevância não apenas para as empresas envolvidas, mas também para a administração pública municipal, uma vez que o certame trata de contratação de alto valor e envolve tecnologias aplicadas à prestação de serviços operacionais.
Diferença entre propostas reforça debate sobre economicidade
Um dos pontos centrais da disputa é o impacto financeiro da desclassificação da Enginwork. Segundo a empresa, sua proposta, de aproximadamente R$ 18,5 milhões, seria mais vantajosa do que a oferta da empresa posteriormente declarada vencedora, com diferença superior a R$ 1 milhão.
Em licitações públicas, a economicidade não pode ser analisada isoladamente do cumprimento técnico das exigências editalícias. Entretanto, quando uma proposta de menor valor é afastada por critérios contestados judicialmente, aumenta a necessidade de controle rigoroso sobre a motivação administrativa.
O caso, portanto, concentra duas dimensões sensíveis: a primeira é técnica, relacionada à conformidade da solução apresentada; a segunda é financeira, ligada ao potencial impacto sobre os cofres públicos. Ambas deverão ser ponderadas pelo TJBA no julgamento do mérito.
Questionamentos técnicos colocam Prova de Conceito no centro do processo
A Prova de Conceito é uma etapa relevante em licitações que envolvem tecnologia, pois permite verificar se a solução ofertada atende, na prática, às exigências do edital. No caso da Desal, essa fase tornou-se o ponto de maior controvérsia.
A Enginwork afirma que a comissão avaliadora teria adotado interpretação restritiva sobre o funcionamento da solução em nuvem e considerado falhas que não estariam previstas como causas de desclassificação. A empresa também questiona a qualificação técnica dos responsáveis pela análise.
A administração pública, por sua vez, deverá sustentar a legalidade dos atos praticados e demonstrar que a desclassificação observou critérios objetivos, previamente estabelecidos e compatíveis com o edital. Essa demonstração será decisiva para a manutenção ou revisão dos atos administrativos questionados.
Caso é acompanhado por setor de licitações e órgãos de controle
A disputa passou a ser acompanhada por representantes do setor de licitações, empresas da área de tecnologia e órgãos de controle em razão do valor envolvido e dos temas jurídicos levantados. A controvérsia abrange aspectos recorrentes em contratações públicas complexas, especialmente quando há exigência de soluções digitais, biometria, integração tecnológica e suporte operacional.
O caso também reforça a importância de editais claros, com critérios técnicos objetivos e mecanismos transparentes de avaliação. Em contratações de grande porte, a ausência de precisão pode gerar litígios, atrasos, insegurança jurídica e risco de contratações menos econômicas.
A decisão definitiva do TJBA deverá indicar se a atuação da Desal foi compatível com os limites do edital e com os princípios que regem a administração pública. Até lá, o certame permanece sob questionamento judicial e institucional.









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