O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o novo piso salarial nacional dos professores da educação básica, fixado em R$ 5.130,63 para 2026. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (19/06/2026) por meio da Lei nº 15.437/2026, que também cria uma nova fórmula para os reajustes anuais da categoria.
O novo valor representa um aumento de 5,4% em relação ao piso anterior, incluindo um ganho real estimado em 1,5 ponto percentual acima da inflação. A legislação busca estabelecer critérios permanentes para a atualização salarial dos profissionais do magistério da educação básica pública.
Além das mudanças relacionadas à remuneração docente, a norma também trata da prorrogação do prazo para identificação de terrenos de marinha e imóveis federais localizados em áreas costeiras e margens de rios navegáveis.
Nova fórmula passa a definir reajustes anuais
A principal alteração introduzida pela legislação é a criação de uma metodologia permanente para os reajustes futuros do piso salarial dos professores.
Pelo texto sancionado, a correção anual será calculada pela soma do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e de 50% da média do crescimento real das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) registrada nos cinco anos anteriores.
O Fundeb é o principal mecanismo de financiamento da educação básica pública no Brasil, sendo responsável pela transferência de recursos para estados, municípios e Distrito Federal destinados à manutenção das redes de ensino.
Lei estabelece limites para aumentos futuros
A nova regra também cria mecanismos de controle para evitar oscilações consideradas excessivas nos reajustes.
De acordo com a legislação, o aumento anual não poderá ultrapassar a variação da receita nominal do Fundeb observada entre os dois anos anteriores.
Ao mesmo tempo, a norma determina que o reajuste não poderá ser inferior à inflação medida pelo INPC, garantindo a preservação do poder de compra dos vencimentos dos profissionais contemplados pela política salarial.
Projeto teve origem em medida provisória
A legislação sancionada teve origem na Medida Provisória nº 1.334/2026, posteriormente transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 4/2026.
No Senado Federal, o texto recebeu parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União Brasil-TO) e foi aprovado após tramitação nas comissões e realização de audiência pública para discussão dos impactos da proposta.
Durante a análise da matéria, a relatora argumentou que estudos apontam a baixa atratividade da carreira docente como um dos fatores associados à escassez de profissionais da educação em diversas regiões do país.
Relatório aponta desafios para formação e permanência de docentes
No parecer apresentado ao Senado, a senadora destacou a necessidade de fortalecimento das políticas de valorização profissional para ampliar o interesse pela carreira do magistério.
Segundo a parlamentar, o país enfrenta desafios relacionados à reposição de professores e à permanência de profissionais qualificados na educação básica.
“A valorização constitui, portanto, condição necessária para garantir atratividade, permanência e desenvolvimento na carreira docente”, registrou a relatora em seu relatório.
Impacto financeiro pode chegar a R$ 6,4 bilhões
Levantamento elaborado pela Consultoria de Orçamentos do Senado (Conorf) estima que a implementação da nova regra terá impacto financeiro significativo sobre os entes responsáveis pelo pagamento dos profissionais da educação.
De acordo com a nota técnica, caso todos os estados, municípios e o Distrito Federal adotem integralmente a nova sistemática, o impacto poderá alcançar aproximadamente R$ 6,4 bilhões em 2026.
Os custos serão absorvidos principalmente pelas administrações estaduais e municipais, que concentram a maior parte das redes públicas de educação básica do país.
Lei também prorroga prazo para identificação de terrenos federais
Além das disposições relacionadas ao piso do magistério, a Lei nº 15.437/2026 incorpora um dispositivo voltado à gestão patrimonial da União.
A norma autoriza a prorrogação até 31 de dezembro de 2028 do prazo para que a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) conclua a identificação de terrenos de marinha, áreas acrescidas e terrenos marginais localizados ao longo de rios federais navegáveis.
A medida altera dispositivos do Decreto-Lei nº 9.760/1946 e busca assegurar a continuidade de processos administrativos que estavam em andamento.
Dispositivo foi incorporado durante tramitação no Congresso
A autorização para ampliação do prazo teve origem na Medida Provisória nº 1.332/2025, cuja vigência foi encerrada em 1º de junho deste ano.
Durante a tramitação da MP que tratava do piso dos professores, o governo solicitou a incorporação do tema ao texto principal para evitar interrupções nos procedimentos de identificação patrimonial conduzidos pela União.
Com a sanção presidencial, tanto as regras de valorização salarial dos professores quanto os dispositivos relacionados aos imóveis federais passam a integrar o ordenamento jurídico nacional.
*Com informações da Agência Senado.








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