O Senado Federal aprovou, na terça-feira, 16/06/2026, em regime de urgência e por votação simbólica, o Projeto de Lei 5.672/2025, que transfere simbolicamente a sede do governo federal para Salvador, no dia 2 de julho de cada ano, durante as comemorações da Independência da Bahia. A proposta, de autoria do deputado federal Leo Prates, recebeu parecer favorável do senador Jaques Wagner e segue para sanção presidencial, com previsão de atos oficiais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União na capital baiana, sem interrupção das atividades essenciais em Brasília.
Projeto reconhece o 2 de Julho como marco da consolidação da Independência do Brasil
A aprovação do projeto insere Salvador, de forma simbólica e anual, no centro institucional das celebrações da Independência da Bahia. A data remete a 2 de julho de 1823, quando ocorreu a expulsão definitiva das tropas portuguesas da Bahia, episódio considerado decisivo para a consolidação da Independência do Brasil, proclamada em 7 de setembro de 1822.
O texto aprovado determina que a transferência da sede federal seja restrita a atos oficiais e simbólicos, vinculados às comemorações históricas realizadas na capital baiana. A medida não altera a estrutura administrativa permanente da União nem desloca, de forma efetiva, o funcionamento regular do governo federal.
A proposta também estabelece que a mudança simbólica poderá envolver atividades institucionais dos três Poderes da República. A execução dependerá de coordenação entre o governo federal, o Estado da Bahia, o Município de Salvador e demais autoridades responsáveis pela organização das cerimônias.
Medida segue para sanção presidencial após aprovação no Senado
Com a aprovação no Plenário do Senado, o PL 5.672/2025 concluiu sua tramitação legislativa no Congresso Nacional e seguirá para análise do presidente da República. Caso seja sancionado, Salvador passará a receber, anualmente, atos oficiais federais relacionados às celebrações do 2 de Julho.
O projeto foi aprovado em votação simbólica, procedimento utilizado quando não há registro nominal de votos e quando há consenso suficiente para a deliberação. A matéria também tramitou em regime de urgência, o que acelerou sua apreciação no Senado.
O parecer favorável foi apresentado pelo senador Jaques Wagner, que ressaltou a relevância histórica da resistência baiana no processo de emancipação do país. Durante a votação, o parlamentar lembrou que, após a proclamação de 7 de setembro de 1822, tropas portuguesas permaneceram mobilizadas na Bahia, especialmente no Recôncavo, em resistência à separação do Brasil de Portugal.
Bahia teve papel decisivo no desfecho do processo de Independência
A Independência da Bahia é celebrada como um dos episódios centrais da história política brasileira. Em 2 de julho de 1823, a retirada das forças portuguesas de Salvador encerrou um ciclo de confrontos iniciado antes e depois da proclamação da Independência, consolidando a separação do Brasil em relação à antiga metrópole.
O movimento envolveu resistência militar, participação popular e mobilização em diferentes regiões da Bahia, com destaque para Salvador, Recôncavo, Cachoeira, Itaparica e áreas estratégicas do território baiano. A narrativa histórica reconhece a atuação de combatentes, lideranças civis e personagens populares na defesa da autonomia brasileira.
Ao vincular a sede simbólica do governo federal a Salvador em 2 de julho, o projeto busca ampliar o reconhecimento nacional de uma data que, embora profundamente associada à memória baiana, possui significado mais amplo para a história do país.
Precedentes incluem Salvador em 1993 e Belém durante a COP-30
A transferência temporária e simbólica da sede do governo federal não é inédita na legislação brasileira. Em 1993, a Lei 8.675 transferiu a sede do governo para Salvador durante a realização da 3ª Conferência Ibero-Americana de Chefes de Estado e de Governo.
Outro precedente recente foi a Lei 15.251/2025, que transferiu a sede do governo federal para Belém, no Pará, durante a realização da 30ª Conferência das Partes sobre Mudança do Clima, a COP-30, em novembro de 2025.
Esses exemplos indicam que a medida possui caráter excepcional, protocolar e simbólico, geralmente associado a eventos de elevada relevância política, histórica, diplomática ou institucional.
Reconhecimento histórico amplia centralidade nacional das celebrações baianas
A aprovação do PL 5.672/2025 reforça a centralidade do 2 de Julho no debate sobre memória nacional. Embora o 7 de Setembro permaneça como data oficial da Independência do Brasil, a experiência baiana evidencia que o processo de emancipação não se encerrou em um único ato político, mas se consolidou em disputas militares e sociais posteriores.
Nesse sentido, a proposta reconhece que a formação do Brasil independente envolveu diferentes territórios, conflitos e atores sociais. A Bahia ocupa posição decisiva nessa narrativa por ter sido palco da resistência que resultou na retirada definitiva das forças portuguesas.
A eventual sanção presidencial transformará esse reconhecimento em ato oficial recorrente, com potencial de ampliar a visibilidade nacional das comemorações baianas e fortalecer o vínculo entre memória histórica, cidadania e identidade nacional.
Transferência simbólica não deve afetar atividades essenciais em Brasília
A proposta aprovada prevê que a transferência simbólica da sede do governo federal para Salvador não poderá prejudicar as atividades essenciais realizadas em Brasília. A mudança será limitada à realização de atos oficiais, solenidades e eventos institucionais relacionados à memória histórica da Independência da Bahia.
Caberá ao Poder Executivo federal definir a logística, a segurança e a estrutura necessárias para a realização das atividades. A organização deverá ocorrer em articulação com os demais Poderes e com autoridades locais, especialmente em razão da dimensão cívica e popular das celebrações do 2 de Julho em Salvador.
A ressalva sobre a continuidade das funções em Brasília busca preservar a normalidade administrativa da União. Dessa forma, a transferência terá caráter essencialmente protocolar, voltado ao reconhecimento institucional do papel da Bahia na formação do Estado nacional brasileiro.









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