Casos contra autoridades dobram no STJ após STF manter foro mesmo depois do mandato, aponta levantamento

Brasília, quinta-feira (30/07/2026) — O número de novos casos envolvendo autoridades submetidas ao foro por prerrogativa de função teria passado de aproximadamente 3 mil, entre janeiro e junho de 2025, para cerca de 6 mil no primeiro semestre de 2026. Os dados foram divulgados pela revista Veja na sexta-feira (24/07/2026) e atribuídos a levantamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O crescimento ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir, em julgamento concluído na terça-feira (11/03/2025), que a prerrogativa de foro permanece para crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas, mesmo quando a autoridade deixa posteriormente o mandato ou a função pública. A regra também alcança investigações e ações penais iniciadas somente depois do afastamento.

A duplicação representa uma alteração expressiva no fluxo dos processos originários do STJ, especialmente daqueles submetidos à Corte Especial, órgão responsável pelo julgamento criminal de governadores, desembargadores e outras autoridades previstas no artigo 105 da Constituição Federal.

Entretanto, a interpretação dos números exige cautela. O balanço estatístico oficial do STJ referente ao primeiro semestre de 2026 informa o total geral de processos recebidos, julgados, baixados e em tramitação, mas não apresenta, no relatório público consultado, uma divisão específica que permita conferir quantos dos aproximadamente 6 mil registros correspondem a inquéritos, ações penais, petições, medidas cautelares ou incidentes processuais.

Por essa razão, os dados divulgados não autorizam afirmar que o STJ tenha recebido 6 mil novos inquéritos criminais independentes. O termo mais rigoroso é “casos”, “processos” ou “ações relacionados a autoridades”, preservando a distinção entre as diversas classes processuais existentes.

Levantamento aponta salto de 3 mil para 6 mil casos

Segundo a publicação de 24/07/2026, o STJ teria recebido cerca de 3 mil ações contra autoridades com foro nos seis primeiros meses de 2025. No mesmo período de 2026, esse volume alcançou aproximadamente 6 mil, praticamente igualando, em apenas um semestre, a quantidade registrada durante todo o ano anterior.

A variação representa crescimento próximo de 100% em um ano. Embora o aumento coincida temporalmente com a mudança jurisprudencial promovida pelo Supremo, não há detalhamento público suficiente para atribuir integralmente a expansão à decisão do STF.

Outros fatores podem ter contribuído, como o retorno ao STJ de processos anteriormente remetidos à primeira instância, a abertura de incidentes vinculados a investigações já existentes, a jurisprudência específica sobre autoridades titulares de cargos vitalícios e o crescimento geral da demanda judicial recebida pelo tribunal.

A própria publicação da Veja utiliza “inquéritos” no título, mas informa no corpo do texto que os números se referem a “ações” e “novos casos”. A diferença terminológica é relevante: um mesmo inquérito ou ação penal pode originar petições, pedidos cautelares, agravos, questões de ordem e outros procedimentos registrados separadamente.

Balanço oficial mostra recorde de 260.220 processos recebidos

Independentemente do recorte referente às autoridades, o STJ confirmou que recebeu 260.220 novos processos entre janeiro e junho de 2026, o maior número registrado para um primeiro semestre.

No mesmo período de 2025, haviam sido recebidos 235.502 processos. O aumento absoluto foi de 24.718 casos, equivalente a aproximadamente 10,5%.

Durante os seis primeiros meses de 2026, o tribunal também registrou:

291.280 processos julgados, sem a inclusão de recursos internos;

414.248 julgamentos, quando considerados agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração;

265.516 processos baixados;

318.857 processos no acervo total ao encerramento do semestre.

Ao apresentar o balanço na quarta-feira (01/07/2026), durante sessão da Corte Especial, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, manifestou preocupação com o crescimento contínuo da demanda. Segundo ele, a curva de entrada de processos mantém pressão crescente sobre a capacidade operacional do tribunal.

Os números gerais demonstram que o aumento dos processos relacionados a autoridades não ocorreu isoladamente. O STJ enfrenta uma expansão mais ampla da litigiosidade, embora os casos originários criminais apresentem características distintas dos recursos especiais que compõem a maior parte da atividade da Corte.

Corte Especial reúne os 15 ministros mais antigos do STJ

A Corte Especial é o órgão máximo de julgamento do Superior Tribunal de Justiça. Ela é formada pelos 15 ministros mais antigos, incluindo o presidente do tribunal, e exerce funções equivalentes às que o Plenário desempenharia em determinadas matérias jurisdicionais.

Entre suas competências estão o julgamento de ações penais originárias contra autoridades com prerrogativa de foro, a análise de divergências entre os órgãos especializados do STJ e a apreciação de questões institucionais de elevada relevância jurídica.

Em 2026, o colegiado é integrado, entre outros, pelo presidente Herman Benjamin, pelo vice-presidente Luis Felipe Salomão e pelos ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves.

Diferentemente de uma vara criminal de primeira instância, a Corte Especial não se dedica exclusivamente à instrução de processos penais. Seus integrantes acumulam julgamentos nas turmas, seções e demais órgãos do STJ, além de atribuições administrativas, institucionais e relacionadas à uniformização da legislação federal.

Por isso, a entrada concentrada de milhares de procedimentos contra autoridades pode produzir impacto proporcionalmente maior do que aquele provocado pela distribuição de recursos ordinários entre os diversos gabinetes do tribunal.

STF alterou regra em 11 de março de 2025

A mudança que influenciou o fluxo processual foi definida pelo Plenário do STF no julgamento conjunto do Habeas Corpus 232.627 e do Inquérito 4.787.

A votação virtual foi concluída em 11/03/2025, e o resultado foi divulgado pelo Supremo em 12/03/2025. O acórdão foi publicado em 18/03/2025.

Por maioria, o Supremo fixou a seguinte orientação: a prerrogativa de foro para o julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções permanece mesmo após o afastamento da autoridade, ainda que a investigação ou a ação penal sejam iniciadas depois do encerramento do mandato.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Também acompanharam a tese os ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Divergiram André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Para a corrente minoritária, o encerramento do mandato deveria provocar o fim da prerrogativa, salvo nos casos em que a instrução processual já estivesse concluída.

Regra busca impedir sucessivos deslocamentos entre instâncias

Até a decisão de março de 2025, a saída da autoridade do cargo geralmente resultava na remessa do caso à primeira instância, exceto quando a instrução processual já tivesse sido encerrada.

Esse modelo permitia sucessivas mudanças de competência. Um investigado poderia perder o foro ao terminar um mandato, recuperá-lo ao assumir outro cargo e voltar a perdê-lo depois de novo afastamento.

Segundo a posição majoritária do STF, essa instabilidade produzia atrasos, repetição de atos processuais e risco de prescrição. A nova interpretação passou a definir a competência principalmente pela natureza do fato investigado e pelo vínculo da conduta com a função pública exercida na época do crime.

O Supremo também determinou a aplicação imediata da orientação aos processos em andamento, preservando os atos anteriormente praticados por tribunais e juízos considerados competentes conforme a jurisprudência vigente na época.

A preservação alcança depoimentos, perícias, decisões, diligências e outras providências processuais regularmente realizadas antes da mudança.

Foro permanece restrito aos fatos relacionados ao cargo

A decisão de 2025 não estabeleceu que qualquer crime atribuído a uma autoridade ou ex-autoridade deva ser julgado diretamente por um tribunal.

Como regra geral, dois requisitos continuam sendo necessários:

O fato deve ter sido praticado durante o exercício do cargo;

A conduta deve possuir relação material com as funções desempenhadas.

Crimes cometidos antes da investidura, depois do encerramento do mandato ou sem conexão com as atribuições funcionais permanecem, em princípio, sob a competência das instâncias ordinárias.

A mudança promovida em 2025 alterou principalmente o critério temporal relacionado à permanência da autoridade no cargo. O STF manteve o requisito funcional estabelecido em 2018, segundo o qual o crime precisa estar vinculado às atribuições exercidas.

STJ aplicou nova tese a ação contra ex-governador

Um dos efeitos concretos da mudança foi registrado pela Corte Especial em julgamento realizado na quarta-feira (06/05/2026).

O caso, mantido sob segredo de justiça, envolve um ex-governador acusado de crimes supostamente praticados durante o mandato e relacionados às funções exercidas.

Embora a instrução criminal já estivesse concluída na primeira instância, com apresentação de alegações finais, o STJ determinou o retorno do processo ao tribunal. A decisão foi divulgada no Informativo de Jurisprudência nº 888, de 12/05/2026, e em notícia institucional publicada em 13/05/2026.

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, sustentou que a nova orientação deveria prevalecer mesmo nos processos em fase avançada.

A Corte Especial fixou duas teses:

A prerrogativa do STJ subsiste após o afastamento da autoridade, mesmo quando o inquérito ou a ação penal começam depois do término do exercício funcional;

A competência deve ser transferida ao tribunal constitucionalmente competente mesmo quando a instrução já estiver encerrada ou houver sentença condenatória proferida pelo juízo de origem.

A segunda tese amplia o alcance prático da orientação. Não apenas processos em fase de investigação, mas também ações já instruídas ou sentenciadas podem ser deslocadas, desde que envolvam crimes praticados no cargo e relacionados à função.

Os atos anteriormente realizados permanecem válidos. O julgamento e os atos posteriores, contudo, devem ocorrer perante o órgão reconhecido como constitucionalmente competente.

Constituição define quais autoridades são julgadas pelo STJ

O artigo 105, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal estabelece que compete ao STJ processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, os governadores dos estados e do Distrito Federal.

A competência também abrange, nos crimes comuns e de responsabilidade:

Desembargadores dos Tribunais de Justiça;

Membros dos Tribunais Regionais Federais;

Integrantes dos Tribunais Regionais Eleitorais;

Membros dos Tribunais Regionais do Trabalho;

Integrantes dos Tribunais de Contas dos estados e do Distrito Federal;

Membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos municípios;

Integrantes do Ministério Público da União que atuem perante tribunais.

A prerrogativa é atribuída constitucionalmente ao exercício de determinadas funções. Sua justificativa institucional é evitar que autoridades sejam processadas por magistrados sujeitos a possíveis pressões hierárquicas, políticas ou funcionais.

A interpretação, contudo, deve permanecer restritiva, em respeito ao princípio republicano e à igualdade perante a lei. O foro não deve funcionar como mecanismo de proteção pessoal, blindagem política ou impedimento à responsabilização criminal.

Cargos vitalícios apresentam situação jurídica específica

A jurisprudência relacionada a magistrados, membros do Ministério Público e outras carreiras vitalícias possui particularidades.

Em julgamento realizado em 15/04/2026, a Corte Especial do STJ reconheceu sua competência para processar crimes atribuídos a ocupantes de cargos vitalícios mesmo quando os fatos não apresentavam relação direta com a função pública.

O fundamento é institucional. Permitir que um juiz de primeira instância processe um desembargador do tribunal ao qual está administrativamente vinculado poderia gerar dúvidas sobre independência, imparcialidade e possibilidade de constrangimento hierárquico.

Em decisão semelhante, tomada em 14/04/2026, a Segunda Turma do STF manteve no Tribunal de Justiça do Piauí uma ação penal contra um promotor de Justiça por fatos sem relação com o cargo. Os ministros consideraram que a vitaliciedade e a independência funcional justificavam tratamento distinto.

O próprio Supremo ressaltou, entretanto, que a questão ainda não havia sido definitivamente resolvida pelo Plenário. Portanto, permanece uma área de tensão entre a interpretação restritiva adotada para agentes políticos e a proteção institucional conferida às carreiras vitalícias.

Essa diferenciação também ajuda a explicar por que nem todo crescimento dos casos originários do STJ pode ser atribuído exclusivamente à regra aprovada em março de 2025.

Mudança pode reduzir manipulações de competência

A estabilização do foro diminui a possibilidade de que processos circulem repetidamente entre o tribunal e a primeira instância em razão de renúncias, aposentadorias, encerramentos de mandato ou mudanças de cargo.

A permanência do relator pode preservar o conhecimento acumulado sobre a investigação, evitar repetição de diligências e reduzir discussões processuais destinadas apenas a definir qual órgão deve conduzir o caso.

A regra também dificulta estratégias baseadas em alterações funcionais destinadas a provocar mudanças de instância, retardar decisões ou aproximar processos dos prazos de prescrição.

Sob esse aspecto, a orientação aprovada pelo Supremo enfrenta uma disfunção histórica do sistema brasileiro: a competência deixava de acompanhar a natureza do fato e passava a oscilar de acordo com a trajetória política ou profissional do investigado.

Linha do tempo do foro por prerrogativa de função

25 de agosto de 1999 — STF cancela a Súmula 394

O Supremo cancelou o entendimento segundo o qual a competência especial permanecia depois do encerramento da função para crimes cometidos durante o exercício do cargo. A partir daquela decisão, o fim da investidura passou, em regra, a provocar a remessa do caso à instância ordinária.

3 de maio de 2018 — STF restringe o foro na Ação Penal 937

O Plenário decidiu que o foro se aplica somente aos crimes praticados durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

Também estabeleceu que, depois do encerramento da instrução e da abertura do prazo para alegações finais, a saída da autoridade não alteraria mais a competência.

20 de junho de 2018 — STJ aplica restrição a governadores e conselheiros

A Corte Especial adequou sua jurisprudência e limitou o foro de governadores e conselheiros de tribunais de contas aos fatos praticados durante o exercício da função e relacionados ao cargo.

12 de abril de 2024 — Supremo forma maioria para estabilizar o foro

O STF formou maioria favorável à manutenção da competência depois da saída da autoridade, mas um pedido de vista do ministro André Mendonça adiou a conclusão do julgamento.

11 de março de 2025 — STF conclui julgamento

O Plenário decidiu que o foro permanece após o fim do mandato para crimes cometidos no cargo e em razão das funções, inclusive quando a investigação começa depois do afastamento.

15 de abril de 2026 — STJ reafirma tratamento específico para cargos vitalícios

A Corte Especial manteve sua competência em processo envolvendo ocupante de cargo vitalício, mesmo diante de crime sem relação direta com a função.

6 de maio de 2026 — STJ aplica tese a processo já instruído

A Corte Especial determinou que ação penal contra ex-governador retornasse ao STJ, mesmo com a instrução encerrada, e admitiu o deslocamento inclusive após sentença condenatória.

1º de julho de 2026 — STJ divulga recorde de processos

O tribunal informou ter recebido 260.220 novos casos no primeiro semestre e encerrado o período com acervo de 318.857 processos.

24 de julho de 2026 — levantamento aponta duplicação

A revista Veja informou que os processos relacionados a autoridades passaram de cerca de 3 mil para aproximadamente 6 mil entre os primeiros semestres de 2025 e 2026.


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