Nesta terça-feira (21/07/2026), permanecia sem desfecho público identificado o pedido apresentado pela defesa do empresário Marcelo Paes Fernandez Conde para que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), seja declarado impedido e afastado da relatoria da investigação sobre o suposto acesso e vazamento ilegal de dados fiscais de autoridades e familiares. Os advogados argumentam que a advogada Viviane Barci de Moraes, esposa do magistrado, estaria entre as pessoas atingidas, circunstância que, na avaliação da defesa, comprometeria a imparcialidade objetiva do relator. Conde nega participação no esquema investigado e afirma que se apresentou às autoridades espanholas, país onde reside.
Defesa alega interesse direto de familiar do relator
A defesa protocolou no STF uma arguição de impedimento para retirar Moraes da condução do procedimento que apura acessos indevidos a sistemas da Receita Federal. O pedido foi revelado em 17 de julho de 2026 pelo portal Metrópoles e posteriormente confirmado pela Folha de S.Paulo.
Segundo os advogados, o ministro não poderia atuar como relator porque sua esposa figura entre os possíveis alvos da obtenção irregular de informações fiscais. A argumentação invoca o artigo 252, inciso IV, do Código de Processo Penal, segundo o qual o juiz não pode exercer jurisdição quando ele próprio, seu cônjuge ou parente até o terceiro grau for parte ou estiver diretamente interessado no processo.
A defesa também encaminhou um ofício ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça, o DRCI, informando o alegado impedimento. O órgão atua na interlocução jurídica entre autoridades brasileiras e estrangeiras, aspecto relevante porque Marcelo Conde se encontra na Espanha.
Pedido coloca em discussão a definição de vítima
O ponto central da controvérsia consiste em determinar se Viviane Barci de Moraes deve ser considerada vítima ou diretamente interessada no procedimento, hipótese que poderia sustentar o afastamento do magistrado, ou se o bem jurídico atingido e a condição de vítima pertencem institucionalmente ao próprio STF e à administração pública.
De acordo com a reportagem do Metrópoles, o entendimento adotado pelo Supremo em casos anteriores tem sido o de que a vítima de ações dirigidas contra ministros, familiares ou estruturas da Corte seria o próprio tribunal. Essa interpretação permitiria, em tese, que Moraes continuasse responsável pelo processo, mas a aplicação desse entendimento ao caso concreto dependerá da análise formal da arguição apresentada pela defesa.
O pedido de impedimento não representa absolvição, arquivamento da investigação ou reconhecimento de irregularidade na atuação do ministro. Trata-se de um incidente processual específico, destinado a definir quem possui competência e condições jurídicas para conduzir o caso.
Regimento do STF prevê análise inicial pela Presidência
Pelo Regimento Interno do Supremo, questionamentos sobre impedimento apresentados por pessoas envolvidas em processos devem ser encaminhados à Presidência da Corte, responsável pela análise preliminar de admissibilidade. Caso o incidente seja admitido, o ministro questionado é ouvido e a controvérsia pode ser submetida ao plenário para julgamento.
A tramitação, contudo, apresenta uma circunstância incomum. Em 17 de julho, Alexandre de Moraes assumiu temporariamente a Presidência do STF durante o sistema de rodízio do recesso judiciário com o presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Durante o recesso, que termina em 31 de julho, cabe ao integrante que ocupa a Presidência examinar matérias consideradas urgentes.
Até a atualização da reportagem da Folha, em 18 de julho, o Supremo não havia informado quem analisaria a admissibilidade do pedido. Também não havia sido divulgado posicionamento oficial da Corte sobre a alegação da defesa. Por tramitar sob sigilo, o procedimento pode ter movimentações que não são imediatamente disponibilizadas ao público.
Marcelo Conde é investigado na Operação Exfil
Marcelo Conde, empresário do setor imobiliário e presidente da STX Desenvolvimento Imobiliário e da associação Rio Vamos Vencer, é filho do ex-prefeito do Rio de Janeiro Luiz Paulo Conde, morto em 2015. Ele foi incluído na investigação após ser apontado como possível financiador de uma rede dedicada à obtenção ilegal de informações protegidas pelo sigilo fiscal.
Segundo informações divulgadas pelo STF, a investigação identificou uma estrutura formada por servidores públicos com acesso funcional a sistemas, vigilantes, despachantes e intermediários. O grupo teria obtido informações fiscais de 1.819 contribuintes, entre eles pessoas relacionadas a ministros do STF e do Tribunal de Contas da União, deputados, ex-senadores, dirigente de agência reguladora, ex-governador e empresários.
As conclusões ainda pertencem à fase investigativa. Não existe, nas informações públicas examinadas, decisão judicial definitiva que reconheça a responsabilidade criminal de Marcelo Conde. As acusações deverão ser submetidas ao contraditório, à ampla defesa e ao exame das provas reunidas pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República.
Contador atribuiu ao empresário encomenda dos dados
O contador Washington Travassos de Azevedo declarou à Polícia Federal que Conde teria encomendado informações fiscais de familiares de Alexandre de Moraes, incluindo Viviane Barci. Conforme o relato incorporado à investigação, o empresário teria fornecido uma relação de números de CPF e pago R$ 4.500 em espécie para receber declarações fiscais obtidas ilegalmente.
Azevedo afirmou ter atuado como intermediário entre a pessoa interessada nos dados e outro agente que dizia possuir meios para acessar as informações protegidas. O Supremo informou que as apurações encontraram indícios de múltiplos acessos ilícitos aos sistemas da Receita, seguidos pelo vazamento dos dados.
A obtenção de registros fiscais sem autorização pode resultar em responsabilização administrativa e criminal dos agentes envolvidos. A Receita Federal sustenta que seus sistemas permitem identificar, auditar e rastrear os acessos realizados por servidores e usuários habilitados.
Prisão preventiva foi decretada em abril
Em 1º de abril de 2026, uma nova fase da Operação Exfil cumpriu seis mandados de busca e apreensão em endereços relacionados a Marcelo Conde, localizados no Rio de Janeiro e em São Paulo. Moraes também decretou a prisão preventiva do empresário, que não foi localizado no Brasil e passou a ser considerado foragido pelas autoridades brasileiras.
A defesa sustenta que Conde não pode ser tratado como foragido porque estaria residindo regularmente na Espanha e teria se apresentado às autoridades locais. Seus advogados afirmam que ele pretende permanecer no país europeu e responder às acusações por meio dos mecanismos de cooperação jurídica disponíveis.
No começo de julho, a defesa apresentou uma reclamação ao STF afirmando que ainda não havia conseguido consultar integralmente o procedimento. Depois da manifestação, Moraes autorizou o acesso dos advogados aos autos, segundo informações divulgadas pelo Metrópoles.
Empresário nega contratação de informações fiscais
Em nota divulgada em 20 de abril, Marcelo Conde negou ter participado de qualquer organização destinada à obtenção de dados sigilosos. Também declarou que não havia recebido acesso adequado à decisão que determinou sua prisão e que celulares e equipamentos eletrônicos pertencentes a familiares teriam sido apreendidos durante as buscas.
O empresário classificou as acusações como descabidas e afirmou ser alvo de uma atuação judicial que, segundo sua versão, teria reunido no mesmo magistrado as posições de investigador, julgador e pessoa atingida pelos fatos apurados.
“Nunca atuei ou participei de qualquer organização voltada à obtenção de dados sigilosos”, declarou Marcelo Conde ao negar as acusações.
As declarações integram a estratégia defensiva e não afastam, por si mesmas, os elementos reunidos pela Polícia Federal. Da mesma forma, as informações apresentadas pelos investigadores ainda precisam ser confrontadas com documentos, perícias, depoimentos e manifestações das pessoas investigadas.
Divulgação de dados ocorre no contexto do caso Banco Master
O nome de Viviane Barci de Moraes passou a aparecer no debate público após a revelação do contrato firmado entre seu escritório, o Barci de Moraes Sociedade de Advogados, e o Banco Master, instituição controlada pelo empresário Daniel Vorcaro.
Documentos da Receita Federal indicaram que o Banco Master declarou pagamentos de aproximadamente R$ 80,2 milhões ao escritório em 2024 e 2025. O contrato divulgado previa remuneração mensal de cerca de R$ 3,6 milhões e poderia alcançar aproximadamente R$ 129 milhões ao longo de três anos.
O escritório declarou ter prestado serviços de consultoria e atuação jurídica ao banco. Segundo sua manifestação, foram realizadas 94 reuniões de trabalho, das quais 79 presenciais, com a participação de uma equipe de 15 advogados e de três escritórios especializados contratados para atividades complementares.
A existência e o valor do contrato não comprovam participação de Viviane Barci, de seu escritório ou de Alexandre de Moraes em eventual vazamento ou obtenção ilegal de dados. A relação contratual aparece no caso porque informações fiscais e documentos relacionados aos pagamentos passaram a circular publicamente e estão entre os elementos mencionados nas investigações sobre violação de sigilo.
Apurações distintas tratam de diferentes vazamentos
Em 19 de maio de 2026, o ministro André Mendonça autorizou uma operação separada para investigar o possível vazamento de informações obtidas pela Polícia Federal na Operação Compliance Zero, relacionada ao Banco Master. A decisão determinou buscas, medidas cautelares e o afastamento de um perito federal suspeito de divulgar dados do contrato de Viviane Barci.
Essa investigação não deve ser confundida com a Operação Exfil. Enquanto a Exfil apura acessos indevidos a bancos de dados fiscais da Receita Federal, o procedimento relatado por Mendonça analisa uma possível violação de sigilo funcional dentro da investigação policial sobre o Banco Master.
A distinção é necessária porque os dois procedimentos envolvem informações relacionadas ao mesmo escritório de advocacia, mas possuem origens, investigados, relatores e objetos jurídicos diferentes.
Linha do tempo do caso
- 11/01/2026 — A Corregedoria da Receita Federal abre procedimento interno após notícias sobre possíveis acessos indevidos a dados fiscais de ministros e familiares.
- 12/01/2026 — O STF solicita uma auditoria completa nos sistemas da Receita para identificar acessos realizados nos três anos anteriores.
- 17/02/2026 — A Polícia Federal cumpre quatro mandados de busca e apreensão em São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia. Também são determinadas cautelares, como afastamento de funções públicas, tornozeleira eletrônica e restrições de viagem.
- 01/04/2026 — Nova fase da Operação Exfil cumpre seis mandados de busca em endereços vinculados a Marcelo Conde. Moraes decreta a prisão preventiva do empresário.
- 20/04/2026 — Conde divulga nota, nega participação no esquema e classifica a atuação judicial como truculenta.
- 19/05/2026 — Em procedimento distinto, André Mendonça autoriza operação para investigar possível vazamento de informações da Operação Compliance Zero e afasta um perito federal.
- Início de julho de 2026 — A defesa reclama da falta de acesso aos autos; posteriormente, Moraes autoriza a consulta ao processo.
- 17/07/2026 — Os advogados apresentam a arguição de impedimento e pedem que Alexandre de Moraes deixe a relatoria.
- 18/07/2026 — Até a atualização da reportagem que revelou o pedido, o STF não havia informado quem examinaria a admissibilidade do incidente.
- 20/07/2026 — Não havia desfecho público identificado para a arguição nas fontes consultadas.
Análise crítica jornalística e conclusão editorial
O pedido apresentado pela defesa expõe uma questão institucional objetiva: a necessidade de conciliar a investigação de uma possível rede de comércio ilegal de dados fiscais com a garantia de que o processo seja conduzido por autoridade cuja imparcialidade não possa ser razoavelmente questionada. O fato de a esposa do relator aparecer entre as pessoas potencialmente atingidas não determina automaticamente o impedimento, mas exige resposta fundamentada do STF sobre a aplicação do artigo 252 do Código de Processo Penal.
A decisão sobre a relatoria deverá permanecer separada do mérito da investigação. Eventual afastamento de Moraes não significaria o encerramento da Operação Exfil nem a invalidação automática das provas. Da mesma maneira, a rejeição do pedido não representaria confirmação da responsabilidade de Conde. A definição processual deverá ser acompanhada da preservação do direito de defesa e da apuração rigorosa dos acessos realizados nos sistemas públicos.
Os próximos passos dependem da análise de admissibilidade da arguição, da eventual manifestação de Alexandre de Moraes e, caso o incidente seja admitido, do julgamento pelo plenário do Supremo. Paralelamente, Polícia Federal, PGR, Receita Federal e autoridades responsáveis pela cooperação jurídica com a Espanha deverão esclarecer a participação de cada investigado, a origem dos acessos, a destinação dos documentos e a extensão dos danos causados a 1.819 contribuintes cujas informações teriam sido consultadas irregularmente.







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