Nesta sexta-feira (24/07/2026), entrou em vigor nos Estados Unidos uma nova tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros, aplicada pelo governo do presidente Donald Trump sob a justificativa de que o Brasil não teria criado mecanismos efetivos para impedir a importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado. A medida começou a valer dois dias depois da cobrança de 25% decorrente de outra investigação comercial. Nos produtos abrangidos simultaneamente pelos dois processos, as sobretaxas podem atingir 37,5%, além das tarifas ordinárias, embora Washington tenha acumulado saldo positivo de aproximadamente US$ 480 bilhões nas trocas de bens e serviços com o Brasil entre 2000 e 2025.
Nova tarifa de 12,5% alcança Brasil e outras economias
A nova medida integra um conjunto de investigações conduzidas pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos — USTR — contra 60 economias, incluindo a União Europeia. Segundo Washington, os países investigados não adotam ou não fiscalizam de maneira considerada adequada a proibição da entrada de produtos fabricados total ou parcialmente com trabalho forçado.
O USTR dividiu as economias em dois grupos. Um conjunto de 17 países recebeu uma tarifa adicional de 10%, por já manter alguma proibição, compromisso comercial ou regime parcial relacionado ao tema. Outros 43 parceiros, entre os quais Brasil, China, Chile, Colômbia, Peru, Japão e Coreia do Sul, foram enquadrados na alíquota máxima de 12,5%.
As mercadorias embarcadas antes da entrada em vigor da nova tarifa poderão ingressar nos Estados Unidos sem a cobrança adicional até 28/07/2026. O governo norte-americano também estabeleceu exceções para determinados produtos, entre eles petróleo e gás, fertilizantes, alguns alimentos e mercadorias já submetidas a tarifas de segurança nacional, como automóveis, aço, alumínio e cobre.
Governo Trump questiona política brasileira contra trabalho forçado
Na avaliação do USTR, o Brasil possui compromissos internos de combate ao trabalho análogo à escravidão, mas não teria instituído uma proibição suficientemente abrangente para impedir a importação e a circulação de produtos estrangeiros fabricados nessas condições.
O órgão norte-americano sustenta que a ausência de uma barreira específica permite a entrada de mercadorias produzidas a custos artificialmente baixos, criando uma concorrência considerada desfavorável para trabalhadores e empresas dos Estados Unidos. A investigação foi aberta em 12/03/2026, e a decisão preliminar que classificou as práticas das economias investigadas como passíveis de sanção foi anunciada em junho.
O governo brasileiro rejeitou essa interpretação e classificou a tarifa como “completamente arbitrária” e “injustificada”. Em manifestação oficial reproduzida pela DW, Brasília acusou o USTR de utilizar um tema relacionado aos direitos humanos e à proteção dos trabalhadores como fundamento para uma política comercial protecionista.
Sobretaxas podem alcançar 37,5% em parte das exportações
A tarifa de 12,5% está juridicamente separada da sobretaxa de 25% que entrou em vigor em 22/07/2026. Os documentos norte-americanos determinam que as mercadorias sujeitas à cobrança de 25% também permaneçam submetidas a outras tarifas adicionais previstas na legislação aduaneira dos Estados Unidos.
Isso significa que produtos incluídos simultaneamente nas duas investigações poderão enfrentar uma sobretaxa acumulada de 37,5%. O valor final incidente sobre cada mercadoria dependerá, entretanto, do código tarifário, das listas de exceções, das tarifas ordinárias e de eventuais cobranças setoriais, antidumping ou compensatórias.
A sobreposição não alcançará automaticamente toda a pauta exportadora. Alguns produtos podem estar isentos em uma investigação e sujeitos à outra. Por isso, a carga efetiva deverá ser calculada individualmente, considerando a classificação de cada mercadoria no Sistema Harmonizado de Tarifas dos Estados Unidos.
Tarifa de 25% envolve Pix, etanol, plataformas e desmatamento
A primeira sobretaxa, de 25%, resultou de uma investigação específica contra o Brasil aberta pelo USTR em 15/07/2025, com fundamento na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974. A legislação permite que Washington adote sanções contra práticas estrangeiras classificadas como injustificáveis, discriminatórias ou prejudiciais ao comércio norte-americano.
O processo questionou políticas brasileiras relacionadas ao comércio digital, aos serviços eletrônicos de pagamento, às tarifas preferenciais, ao combate à corrupção, à propriedade intelectual, ao mercado de etanol e ao desmatamento ilegal. O USTR também incluiu entre suas alegações o funcionamento do Pix, decisões brasileiras sobre plataformas digitais e o tratamento concedido a produtos provenientes de parceiros como México e Índia.
No caso do Pix, o governo norte-americano argumenta que o Banco Central atua simultaneamente como regulador e operador da infraestrutura de pagamentos, o que produziria conflito de interesses e desvantagens para empresas privadas. O Brasil contesta essa interpretação e sustenta que o sistema é uma infraestrutura pública, aberta a instituições nacionais e estrangeiras autorizadas a operar no país.
Etanol e produtos industriais estão entre os principais atingidos
A tarifa de 25% foi anunciada em 15/07/2026 e começou a ser aplicada em 22 de julho. O USTR informou ter recebido mais de 360 manifestações escritas e ouvido 77 testemunhas durante as audiências públicas realizadas antes da decisão definitiva.
O governo norte-americano excluiu cerca de 2.100 itens da cobrança, considerando a necessidade de abastecimento da própria economia. Entre as exceções anunciadas estão carne bovina, café, determinadas frutas e verduras, alguns laticínios, instrumentos médicos, plásticos, borracha, carvão, cobalto, níquel, alumínio, medicamentos e produtos siderúrgicos específicos.
Entre os segmentos alcançados pela medida estão o etanol, bens de capital e produtos industriais processados. Segundo a avaliação apresentada pelo USTR, o Brasil teria abandonado um tratamento tarifário equilibrado anteriormente concedido ao etanol norte-americano e favorecido concorrentes dos Estados Unidos por meio de acordos comerciais.
Brasil passa a ter maior tarifa média da América do Sul
Antes da confirmação da tarifa relacionada ao trabalho forçado, o Global Trade Alert — GTA — estimava que a tarifa efetiva média sobre as exportações brasileiras aos Estados Unidos passaria de 11,66% para 18,17% entre 22 e 26 de julho. O cálculo considera o peso de cada produto na pauta comercial e as exceções previstas, razão pela qual difere da alíquota nominal de 25%.
Com esse percentual, o Brasil passou a registrar a maior tarifa média entre os países da América do Sul. Antes da nova medida, estava empatado com o Uruguai e abaixo do Paraguai, que apresentava tarifa efetiva média de 12,92%.
O GTA projetava uma redução para 14,42% após o encerramento de uma cobrança temporária global. A confirmação da nova tarifa de 12,5%, entretanto, reduziu a possibilidade de alívio duradouro e exigirá a atualização dos cálculos sobre a carga média efetivamente aplicada aos produtos brasileiros.
Estados Unidos acumularam saldo de US$ 480 bilhões
A ampliação das tarifas ocorre em uma relação comercial que, historicamente, apresenta resultados favoráveis aos Estados Unidos. Dados do Departamento do Censo norte-americano mostram que o Brasil acumulou déficit de aproximadamente US$ 144 bilhões no comércio de bens com os Estados Unidos ao longo de quatro décadas.
Washington registrou saldo positivo em 26 dos 41 anos da série iniciada em 1985. Quando são incluídos bens e serviços, o superávit acumulado pelos Estados Unidos entre 2000 e 2025 alcança cerca de US$ 480 bilhões, equivalente a aproximadamente R$ 2,4 trilhões pela conversão utilizada no levantamento da DW.
Somente em 2025, os Estados Unidos exportaram US$ 54,3 bilhões em mercadorias para o Brasil e importaram US$ 39,9 bilhões, encerrando o ano com superávit de US$ 14,4 bilhões. O saldo cresceu 112,8% em comparação com 2024.
Serviços ampliam vantagem norte-americana
O desequilíbrio é ainda maior quando o setor de serviços é incorporado à análise. A balança de serviços favorece os Estados Unidos pelo menos desde 1999. Em 2025, o superávit norte-americano nessa área chegou a US$ 27,4 bilhões, o maior valor nominal em 26 anos.
Nos primeiros cinco meses de 2026, as exportações norte-americanas de bens ao Brasil somaram aproximadamente US$ 21,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 13,9 bilhões. O saldo favorável a Washington foi de cerca de US$ 7,8 bilhões.
Em maio, o Brasil figurou como o sexto maior gerador de superávit comercial para os Estados Unidos, segundo o levantamento apresentado pela DW. Apesar disso, o país apareceu como o segundo parceiro comercial submetido à maior tarifa média norte-americana, atrás apenas da China.
Washington reconhece superávit, mas aponta barreiras
O representante comercial dos Estados Unidos, Jamieson Greer, reconheceu que a balança bilateral favorece seu país, mas afirmou que o resultado agregado não elimina barreiras tarifárias, regulatórias e não tarifárias que, na avaliação do USTR, prejudicam empresas norte-americanas.
Durante sabatina no Senado, o indicado para a Embaixada dos Estados Unidos em Brasília, Daniel Perez, também reconheceu o superávit expressivo, mas declarou que ainda precisaria avaliar os fundamentos das novas sanções comerciais.
A posição de Washington é que um país pode manter déficit comercial com os Estados Unidos e, ao mesmo tempo, adotar políticas setoriais consideradas prejudiciais a determinados exportadores, investidores ou empresas norte-americanas. O governo brasileiro, por sua vez, utiliza o saldo favorável aos Estados Unidos como argumento para contestar a proporcionalidade e a fundamentação econômica das medidas.
Relação bilateral mudou a partir de 2008
Entre 1985 e 1995, o Brasil registrou sucessivos saldos positivos no comércio de bens com os Estados Unidos. Durante os anos 1990, entretanto, o aumento das importações brasileiras de aeronaves, veículos, equipamentos eletrônicos e aparelhos de telecomunicações modificou gradualmente a composição da balança.
O Brasil voltou a apresentar vantagem em 2002 e alcançou saldo recorde em 2005, impulsionado pelas exportações de minério de ferro, ouro, petróleo e café. A mudança definitiva ocorreu em 2008, no contexto da crise financeira internacional.
Desde então, os Estados Unidos não voltaram a registrar déficit no comércio de mercadorias com o Brasil. O superávit norte-americano alcançou US$ 16,5 bilhões em 2014, US$ 15,75 bilhões em 2021 e US$ 14,4 bilhões em 2025.
Peso econômico, China e divergências políticas
Especialistas ouvidos pela DW apontam que a posição do Brasil na política tarifária norte-americana não pode ser explicada apenas pela balança comercial. O país é a maior economia da América Latina e mantém uma pauta exportadora diversificada, com aeronaves, petróleo, máquinas, aço, produtos químicos, alimentos e matérias-primas estratégicas.
A proximidade econômica com a China também coloca o Brasil no centro da disputa por mercados, investimentos, tecnologia e influência internacional. Ao mesmo tempo que Pequim ocupa posição central no comércio brasileiro, os Estados Unidos continuam sendo fonte relevante de investimentos, tecnologia e produtos de maior valor agregado.
Analistas consultados pela emissora alemã também identificam componentes políticos e diplomáticos na estratégia de Washington. Segundo essas avaliações, as tarifas passaram a funcionar não apenas como instrumentos de proteção industrial, mas como mecanismos de pressão sobre temas que ultrapassam o comércio, incluindo plataformas digitais, relações com a China, organismos multilaterais e posicionamentos internacionais do Brasil. Trata-se de uma interpretação dos especialistas; o USTR sustenta oficialmente que suas decisões possuem fundamento comercial e legal.
Cadeias produtivas conectam empresas dos dois países
Apesar das divergências, as economias brasileira e norte-americana permanecem integradas. Dados citados pela DW indicam que quase um terço do capital estrangeiro investido no Brasil tem origem nos Estados Unidos.
O Brasil também é o principal fornecedor de pelo menos 11 produtos para o mercado norte-americano. Aproximadamente 6 mil empresas dos Estados Unidos mantêm relações comerciais ou produtivas com o país, incluindo companhias que utilizam insumos brasileiros em suas cadeias industriais. (UOL Notícias)
Essa integração explica parte das exceções concedidas pelo USTR. Produtos necessários ao abastecimento, matérias-primas sem oferta doméstica suficiente e mercadorias cuja taxação poderia provocar desorganização econômica foram retirados das listas de sobretaxas.
Governo brasileiro prepara medidas comerciais e jurídicas
O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirma não reconhecer a legitimidade das investigações e sustenta ter apresentado documentos para contestar as acusações relacionadas ao Pix, ao desmatamento, às plataformas digitais e às tarifas preferenciais.
Brasília informou que iniciaria os procedimentos previstos na Lei da Reciprocidade Comercial, aprovada pelo Congresso Nacional, e retomaria a controvérsia no mecanismo de solução de disputas da Organização Mundial do Comércio — OMC. A legislação brasileira autoriza a adoção de contramedidas contra países que imponham barreiras unilaterais ao comércio nacional.
O ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, declarou que o Brasil participou de mais de 30 reuniões com autoridades norte-americanas desde março de 2025. Segundo o chanceler, as justificativas apresentadas pelo USTR não possuem fundamento suficiente, enquanto Washington afirma que as consultas realizadas ao longo de um ano não produziram solução para as questões levantadas.
Linha do tempo do tarifaço dos EUA contra o Brasil
- 1985 a 1995: Brasil registra saldos positivos recorrentes no comércio de bens com os Estados Unidos.
- 2002: Brasil volta a apresentar superávit bilateral.
- 2005: exportações de minério, petróleo, ouro e café levam o país ao maior saldo favorável da série até então.
- 2008: Estados Unidos passam a registrar superávits contínuos no comércio de mercadorias com o Brasil.
- 2014: saldo norte-americano alcança US$ 16,5 bilhões.
- 2021: superávit dos Estados Unidos chega a US$ 15,75 bilhões.
- 02/04/2025: governo Trump anuncia tarifa global de 10%, inicialmente aplicada ao Brasil.
- 09/07/2025: Trump envia carta ao presidente Lula e anuncia elevação das tarifas sobre produtos brasileiros; o governo brasileiro atribui motivação política ao episódio.
- 15/07/2025: USTR abre investigação específica contra políticas e práticas brasileiras com base na Seção 301.
- Segundo semestre de 2025: Washington flexibiliza parte das barreiras e retira a tarifa de 50%, mas mantém a investigação comercial.
- 2025: Estados Unidos encerram o ano com superávit de US$ 14,4 bilhões em bens e US$ 27,4 bilhões em serviços.
- 12/03/2026: USTR abre investigações contra 60 economias sobre importação de bens produzidos com trabalho forçado.
- 01/06/2026: USTR conclui que determinadas políticas brasileiras seriam passíveis de sanção na investigação específica.
- 02/06/2026: órgão norte-americano anuncia conclusões preliminares sobre trabalho forçado e propõe tarifas de 10% ou 12,5%.
- 15/07/2026: Estados Unidos confirmam tarifa adicional de 25% sobre produtos brasileiros, com exceções.
- 22/07/2026: cobrança de 25% entra em vigor e o Brasil passa a apresentar a maior tarifa efetiva média da América do Sul.
- 23/07/2026: Washington confirma tarifa de 12,5% relacionada ao trabalho forçado.
- 24/07/2026: nova cobrança entra em vigor; produtos alcançados pelas duas investigações podem acumular sobretaxas de 37,5%.
Os dados da balança bilateral demonstram que as novas tarifas não respondem a um déficit comercial dos Estados Unidos com o Brasil. Washington mantém vantagem estrutural no comércio de mercadorias desde 2008 e obtém saldo ainda mais elevado no setor de serviços. O fundamento declarado das sanções está concentrado em práticas setoriais, instrumentos regulatórios e objetivos estratégicos, e não na correção de um desequilíbrio agregado desfavorável aos norte-americanos.
A existência de duas investigações independentes amplia a complexidade jurídica e econômica do caso. A tarifa nominal de 37,5% não será aplicada uniformemente a todas as exportações, mas poderá alcançar produtos presentes simultaneamente nas duas listas. A identificação dos setores efetivamente atingidos dependerá da análise dos códigos tarifários, das exceções e das regras de acumulação, exigindo acompanhamento permanente de exportadores, associações empresariais e órgãos governamentais.







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