Ex-vereador George Passos é condenado a 35 anos por feminicídio e aborto em júri de Feira de Santana

Na sexta-feira (24/07/2026), o Tribunal do Júri da Comarca de Feira de Santana condenou o ex-vereador de Santo Estêvão George Passos de Santana a 35 anos de reclusão pelos crimes de homicídio e aborto praticados contra a então companheira, biomédica Jessica Regina Macedo Carmo, além de 1 ano de detenção por posse irregular de arma de fogo. O julgamento, realizado no Fórum Desembargador Filinto Bastos, reconheceu que a vítima foi atingida nas costas por um disparo de arma de fogo, mediante recurso que dificultou ou impossibilitou sua defesa. As penas, que somam 36 anos, deverão começar a ser cumpridas em regime fechado.

Conselho de Sentença reconhece homicídio, aborto e posse irregular de arma

A sessão foi iniciada na quinta-feira (23/07) e concluída no dia seguinte, após a apresentação das provas, dos argumentos da acusação e das teses defensivas aos jurados. Os trabalhos foram presididos pela juíza Márcia Simões Costa, titular da Vara do Júri da Comarca de Feira de Santana.

O Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade penal de George Passos de Santana pela morte da companheira e pelo aborto decorrente do crime. Também acolheu a circunstância relacionada ao emprego de recurso que reduziu ou eliminou a possibilidade de reação da vítima, atingida por um disparo efetuado pelas costas.

A condenação principal foi estabelecida em 35 anos de reclusão pelos crimes contra a vida e contra a gestação. Separadamente, o réu recebeu 1 ano de detenção pela posse irregular da arma de fogo. A informação divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia não apresentou a divisão individual das penas aplicadas a cada delito nem detalhou eventual período de prisão provisória a ser descontado durante a execução penal.

TJBA classificou o caso como feminicídio

O TJBA apresentou publicamente o julgamento como um caso de feminicídio, embora o resumo da sentença tenha informado formalmente a condenação pelos crimes de homicídio e aborto. As duas referências devem ser compreendidas a partir da legislação vigente na data em que o crime foi cometido.

Em fevereiro de 2022, o feminicídio estava previsto pela Lei Federal nº 13.104/2015 como uma circunstância qualificadora do crime de homicídio quando a morte da mulher decorresse de violência doméstica e familiar ou de menosprezo ou discriminação relacionados à sua condição de mulher. A legislação também previa aumento da pena quando o crime fosse praticado durante a gestação.

Somente em outubro de 2024, com a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.994/2024, o feminicídio passou a constituir crime autônomo no Código Penal, com pena própria de 20 a 40 anos de reclusão. Como o fato julgado ocorreu em 2022, a classificação penal observa a legislação aplicável naquele período, sem prejuízo da utilização do termo feminicídio para caracterizar a natureza do crime praticado no contexto da relação conjugal.

Crime ocorreu na zona rural de Santo Estêvão em fevereiro de 2022

O crime ocorreu em 5 de fevereiro de 2022, na residência onde George Passos e a vítima viviam, situada na zona rural de Santo Estêvão, município localizado no Portal do Sertão. Segundo as informações divulgadas pelo Judiciário, a mulher foi atingida nas costas por um disparo de arma de fogo.

A posição do ferimento constituiu um dos elementos considerados pelos jurados para reconhecer o uso de recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima. Essa circunstância interfere na definição jurídica do homicídio e na dosimetria da pena aplicada pelo magistrado após a decisão soberana do Conselho de Sentença.

Informações publicadas pelo UOL indicam que a defesa sustentou durante o processo que o disparo teria ocorrido acidentalmente e buscou o reconhecimento de homicídio culposo, modalidade em que não existe intenção de matar. A tese não foi acolhida pelos jurados, que reconheceram a prática dolosa. Por se tratar de julgamento em primeira instância, a condenação ainda pode ser questionada por meio dos recursos previstos na legislação processual penal.

Julgamento foi realizado no Fórum Filinto Bastos

Embora o crime tenha ocorrido em Santo Estêvão, a sessão do Tribunal do Júri foi realizada no Fórum Desembargador Filinto Bastos, sede do Poder Judiciário estadual em Feira de Santana. A divulgação institucional não detalhou os fundamentos processuais que levaram o julgamento a ser conduzido nessa comarca.

Feira de Santana e Santo Estêvão integram a mesma estrutura regional estabelecida para a terceira edição do Projeto TJBA Mais Júri. O agrupamento também reúne comarcas como Irará, Santa Bárbara, Serrinha, Conceição do Coité, Valente e Monte Santo, permitindo a coordenação de magistrados, servidores, pautas e atos processuais relacionados aos tribunais do júri.

A sessão presidida pela juíza Márcia Simões Costa ocorreu aproximadamente quatro anos e cinco meses após o crime. O intervalo evidencia a complexidade da tramitação das ações submetidas ao Tribunal do Júri, que passam por investigação, recebimento da denúncia, instrução processual, decisão de pronúncia e julgamento popular, além da possibilidade de recursos em diferentes etapas.

Terceira edição do TJBA Mais Júri busca reduzir processos pendentes

O julgamento integrou a terceira edição do Projeto TJBA Mais Júri, instituída pelo Decreto Judiciário nº 353, de 6 de abril de 2026. A iniciativa tem vigência prevista até 19 de dezembro de 2026 e busca ampliar o número de julgamentos de ações penais relacionadas a crimes dolosos contra a vida.

Entre os objetivos definidos pelo Tribunal de Justiça estão o aumento das sessões plenárias, a redução do tempo de tramitação, a diminuição do acervo processual pendente e o fortalecimento das unidades do primeiro grau de jurisdição. O projeto mobiliza magistrados e servidores para apoiar comarcas com maior demanda e organizar pautas concentradas de julgamentos.

A iniciativa integra as ações estratégicas da Presidência do TJBA, conduzida pelo desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, e está vinculada ao eixo de responsabilização penal e enfrentamento da violência letal. O projeto também integra o programa Bahia pela Paz e dá continuidade às edições instituídas em 2024 e 2025.

Celeridade dos júris integra política nacional de enfrentamento à violência

O esforço para acelerar os julgamentos ocorre em um contexto nacional de aumento das ações judiciais relacionadas à violência contra mulheres. Dados do Conselho Nacional de Justiça mostram que o Poder Judiciário brasileiro julgou 15.453 casos de feminicídio em 2025, média de 42 processos por dia e crescimento de 17% em comparação com 2024.

No mesmo período, foram registrados 11.883 novos processos de feminicídio, crescimento de 16%. O Judiciário também concedeu 621.202 medidas protetivas de urgência e recebeu mais de 1 milhão de novos casos relacionados à violência doméstica, incluindo processos amparados pela Lei Maria da Penha e ações decorrentes do descumprimento de medidas de proteção.

Os números demonstram que a resposta penal, embora indispensável para responsabilizar autores de crimes, constitui apenas uma das dimensões do enfrentamento à violência de gênero. A prevenção depende da integração entre Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública, forças de segurança, rede de assistência social, serviços de saúde e políticas públicas voltadas à proteção das mulheres.

Linha do tempo do caso

  • 05/02/2022: J.R.M.D.C. é atingida por um disparo de arma de fogo nas costas dentro da residência do casal, localizada na zona rural de Santo Estêvão. O crime também provoca a interrupção da gestação.
  • 2022: O caso é investigado e encaminhado ao sistema de Justiça, com a responsabilização de George Passos de Santana pelos crimes posteriormente submetidos ao Tribunal do Júri.
  • 06/04/2026: O TJBA institui, por meio do Decreto Judiciário nº 353/2026, a terceira edição do Projeto TJBA Mais Júri, destinada a ampliar os julgamentos de crimes dolosos contra a vida.
  • 23/07/2026: Tem início o julgamento no Fórum Desembargador Filinto Bastos, em Feira de Santana, sob a presidência da juíza Márcia Simões Costa.
  • 24/07/2026: O Conselho de Sentença reconhece a responsabilidade do ex-vereador. A Justiça estabelece 35 anos de reclusão por homicídio e aborto e 1 ano de detenção por posse irregular de arma de fogo.
  • 25/07/2026: O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia divulga oficialmente o resultado do julgamento, classificando o caso como feminicídio julgado no âmbito do Projeto TJBA Mais Júri.

A condenação representa uma resposta judicial a um crime ocorrido no ambiente doméstico e marcado pela extrema vulnerabilidade da vítima, atingida pelas costas dentro da residência do casal. O reconhecimento da impossibilidade ou dificuldade de defesa constitui elemento central do veredito e demonstra que os jurados afastaram uma interpretação acidental do episódio, atribuindo responsabilidade dolosa ao réu.

O intervalo de mais de quatro anos entre o crime e o julgamento reforça a importância de iniciativas destinadas a reduzir o acervo dos tribunais do júri. A aceleração das pautas, entretanto, deve permanecer associada à preservação do contraditório, à qualidade das provas, ao direito de defesa e à atenção institucional oferecida aos familiares das vítimas. O acompanhamento do caso deverá incluir os eventuais recursos, a manutenção ou alteração da sentença e o início efetivo da execução penal.

O núcleo da decisão está na condenação de George Passos de Santana a 35 anos de reclusão e 1 ano de detenção, em regime inicialmente fechado, pela morte da companheira, pelo aborto e pela posse irregular de arma. Os próximos desdobramentos dependerão da atuação da defesa, do Ministério Público, das instâncias recursais do TJBA e dos órgãos responsáveis pela execução da pena.


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