MPBA amplia investigação sobre contrato de R$ 2,67 bilhões do aterro de Salvador prorrogado por 20 anos sem nova licitação

Nesta sexta-feira (24/07/2026), o contrato de concessão do Aterro Metropolitano Centro (AMC), em Salvador, voltou ao centro das atenções dos órgãos de controle após a divulgação de que o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ampliou as apurações sobre o acordo mantido entre a Prefeitura e a empresa Bahia Transferência e Tratamento de Resíduos Ltda. (Battre). Além do inquérito que investiga possíveis ilegalidades na prorrogação contratual por 20 anos, sem nova licitação e com valor estimado em R$ 2,67 bilhões, o órgão passou a apurar eventuais irregularidades ambientais na operação e na expansão do aterro, assim como possível omissão do Município na fiscalização.

MPBA amplia apuração sobre contrato e questões ambientais

A nova frente de investigação foi revelada pela revista Veja na quarta-feira (22/07). Segundo a publicação, o MPBA passou a examinar as condições ambientais de funcionamento e ampliação do aterro, além da atuação da administração municipal no acompanhamento das atividades desenvolvidas pela concessionária. A apuração ambiental se soma ao procedimento já instaurado para analisar a legalidade do 22º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/1999.

O inquérito relacionado à prorrogação é conduzido pela 5ª Promotoria de Justiça de Proteção da Moralidade Administrativa e do Patrimônio Público. A investigação busca esclarecer os fundamentos administrativos, jurídicos e econômicos utilizados para manter a Battre na operação do equipamento por mais duas décadas sem a abertura de uma nova concorrência pública.

A controvérsia alcança um serviço essencial para a saúde urbana e para o funcionamento da capital baiana. Instalado na região da Estrada CIA-Aeroporto, o aterro recebe aproximadamente 3 mil toneladas de resíduos por dia, provenientes de Salvador e de outros municípios da Região Metropolitana. A eventual interrupção da operação poderia produzir impactos sanitários imediatos, circunstância utilizada pela Prefeitura para justificar a continuidade contratual e contestar medidas judiciais que afetassem o modelo financeiro adotado.

Contrato começou em 1999 e venceu durante a gestão ACM Neto

O Aterro Metropolitano Centro entrou em funcionamento em 1999, quando foi celebrado o contrato de concessão para a operação do sistema de destinação final de resíduos. O acordo original tinha vigência de 20 anos e alcançou seu termo final em 2019, período em que Salvador era administrada pelo então prefeito ACM Neto.

Após o encerramento do prazo original, a Prefeitura não promoveu imediatamente uma nova licitação. Segundo informações reunidas no inquérito do MP-BA, a administração municipal assinou inicialmente um termo aditivo com duração de seis meses. Entre 2019 e 2025, foram formalizados sete aditivos, mantendo a concessionária à frente do serviço enquanto a relação contratual era reavaliada.

A sequência teve início ainda na gestão ACM Neto e prosseguiu no governo do prefeito Bruno Reis, que assumiu a administração municipal em janeiro de 2021. A extensão por mais 20 anos foi consolidada durante o atual governo por meio do 22º Termo Aditivo, assinado em janeiro de 2025, sem a realização de nova concorrência pública. O valor global projetado alcança R$ 2.678.212.923, considerando o período integral da prorrogação.

A ausência de uma nova disputa licitatória constitui um dos principais pontos da investigação. O MP-BA analisa se a continuidade do contrato estava juridicamente autorizada, se havia justificativas suficientes para a prorrogação e se o modelo escolhido representava efetivamente a alternativa mais vantajosa para o Município.

Termo aditivo elevou tarifas e previu R$ 455 milhões em investimentos

O novo modelo contratual incorporou à tarifa os custos de investimentos estruturais que, segundo a Prefeitura, seriam necessários para garantir a continuidade da destinação dos resíduos. Entre as intervenções previstas estão a construção de novas células de aterramento, a implantação de um sistema de captação de biogás e a reforma da estação de transbordo. O plano apresentado pela administração municipal prevê cerca de R$ 455 milhões em investimentos.

De acordo com a Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (Anamma), autora da ação civil pública que contesta o acordo, o aditivo produziu aumento aproximado de 72% na tarifa de destinação dos resíduos no aterro e de quase 130% nos valores relacionados à estação de transbordo e ao transporte do material. Esses percentuais também foram mencionados na decisão de primeira instância que analisou o pedido de suspensão dos efeitos financeiros do contrato.

A Prefeitura sustenta que o reajuste não representa apenas uma elevação dos custos operacionais. Segundo a gestão municipal, os novos valores incluíram despesas de expansão, modernização e manutenção de longo prazo que anteriormente não integravam a remuneração regular da concessionária.

A administração também afirma que a modelagem foi fundamentada em estudos elaborados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Conforme o Município, os levantamentos avaliaram a viabilidade jurídica e institucional da prorrogação, os custos operacionais, os investimentos necessários e os possíveis benefícios econômico-financeiros da manutenção da concessão.

Licença permite obras na célula 7, mas veta células 8 e 9

A justificativa econômica do aditivo passou a enfrentar um obstáculo adicional no campo ambiental. Parte relevante dos investimentos anunciados está associada à ampliação da capacidade física do aterro por meio da abertura ou conclusão de novas células para o recebimento dos resíduos.

Em 26/05/2026, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema) renovou por cinco anos a licença relacionada às etapas 4 e 5 da célula 7, permitindo a continuidade das intervenções nessa parte do empreendimento. A mesma autorização, entretanto, proibiu expressamente a implantação das células 8 e 9, estabelecendo uma limitação ambiental e física à expansão pretendida pela concessionária.

A distinção é relevante: o órgão ambiental não interrompeu integralmente as obras nem determinou o encerramento imediato do aterro, mas restringiu a expansão para duas novas áreas que poderiam ampliar sua capacidade futura. A licença para a célula 7 ficou condicionada ao cumprimento da legislação e das exigências técnicas fixadas no processo administrativo.

A decisão judicial de primeira instância também mencionou manifestações técnicas do Inema que teriam indeferido pedidos de autorização para supressão de vegetação e manejo de fauna relacionados às células 8 e 9. Segundo os documentos citados pelo Judiciário, as intervenções alcançariam áreas de Mata Atlântica e mais de 12 hectares de Área de Preservação Permanente (APP) situados na bacia hidrográfica do Rio Joanes.

Relatórios incorporados à ação civil pública ainda apontaram possíveis ocorrências de supressão vegetal sem autorização, implantação de estruturas sem a licença correspondente e problemas no manejo do chorume. Essas informações integram as alegações submetidas ao Judiciário e às investigações ambientais, não representando, até o momento, condenação definitiva da empresa ou dos agentes públicos envolvidos.

Justiça suspendeu reajustes, mas TJBA restabeleceu modelo financeiro

Em 09/06/2026, o juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, deferiu parcialmente um pedido de tutela de urgência apresentado na ação da Anamma. A decisão suspendeu exclusivamente os efeitos financeiros do 22º Termo Aditivo, incluindo os reajustes tarifários e eventuais compensações de créditos previstas no acordo.

A liminar não interrompeu a operação física do aterro. A recepção, o tratamento e a destinação final dos resíduos foram preservados para evitar a descontinuidade de um serviço considerado indispensável à saúde pública e à limpeza urbana.

Naquele momento, a Justiça determinou o retorno provisório das condições financeiras anteriores ao aditivo. O magistrado considerou necessário aprofundar a análise sobre a vantagem econômica da prorrogação, a regularidade dos créditos alegados pela concessionária e os questionamentos ambientais apresentados pela associação autora da ação.

A Prefeitura recorreu. Em 09/07/2026, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, suspendeu a liminar de primeira instância e restabeleceu o modelo financeiro vigente desde janeiro de 2025.

O desembargador considerou que a mudança abrupta da política tarifária poderia comprometer a execução do contrato e produzir risco de descontinuidade na destinação final dos resíduos. A decisão também apontou possível interferência desproporcional na autonomia administrativa do Município e risco de dano inverso à população.

A medida do TJ-BA, contudo, não representa julgamento definitivo sobre a legalidade do aditivo. A suspensão atingiu os efeitos da liminar e permitiu a continuidade dos pagamentos segundo as tarifas reajustadas, mas o mérito da ação civil pública permanece pendente de análise.

Vida útil do aterro também divide Prefeitura e Anamma

Outro ponto decisivo é a capacidade remanescente do Aterro Metropolitano Centro. A Anamma sustenta que o equipamento teria aproximadamente três anos de vida útil, enquanto a Prefeitura estima que a estrutura possa continuar operando por cerca de 16 anos.

A divergência é central para a avaliação do contrato. Uma prorrogação de 20 anos exige compatibilidade entre o prazo concedido, a capacidade física do empreendimento, as licenças ambientais disponíveis e o cronograma de investimentos. Caso as áreas previstas para expansão não possam ser utilizadas, o Município e a concessionária precisarão demonstrar quais alternativas técnicas sustentarão a operação ao longo de todo o período contratado.

A definição da vida útil também interfere diretamente na análise de vantajosidade econômica. O cálculo deve considerar o volume diário de resíduos, a capacidade das células autorizadas, os custos de expansão, a destinação futura do lixo e a necessidade de novos equipamentos ou instalações.

Prefeitura e Battre defendem regularidade da prorrogação

Em manifestações anteriores, a Prefeitura de Salvador afirmou que a extensão contratual está amparada pela legislação federal e municipal e foi precedida de estudos técnicos, jurídicos e econômicos. A gestão sustenta que a prorrogação representa uma solução segura e eficiente para preservar a continuidade do serviço, evitar investimentos públicos imediatos de grande porte e permitir que os custos sejam distribuídos ao longo dos 20 anos.

A Battre também declarou que atua com base em práticas técnicas de engenharia e que a renovação contratual observou os procedimentos legais. A empresa afirma que o acordo introduziu metas de desempenho, investimentos ambientais, sistemas de captação de biogás, drenagem de chorume, triagem e compostagem.

Quando procuradas pela Veja para comentar a nova frente de investigação ambiental, a Prefeitura e a concessionária não responderam até a publicação da reportagem de 22/07. As manifestações anteriores, portanto, representam as posições públicas disponíveis, mas não tratam especificamente das novas apurações atribuídas ao MP-BA.

Linha do tempo do contrato do Aterro Metropolitano Centro

  • 1999: início da operação do Aterro Metropolitano Centro e vigência do Contrato de Concessão nº 001/1999.
  • 2019: encerramento do prazo original durante a gestão ACM Neto; a Prefeitura mantém a operação por meio de termo aditivo de seis meses.
  • 2019 a 2025: Município formaliza sete aditivos para garantir a continuidade do serviço sem realizar nova licitação.
  • Janeiro de 2025: gestão Bruno Reis assina o 22º Termo Aditivo, prorrogando a concessão por mais 20 anos, com valor estimado em R$ 2,67 bilhões.
  • Julho de 2025: reportagens nacionais ampliam a repercussão dos questionamentos ambientais e da ausência de uma nova concorrência pública.
  • Outubro de 2025: MP-BA instaura inquérito civil para apurar possíveis ilegalidades na prorrogação contratual.
  • 26/05/2026: Inema renova licença para intervenções na célula 7, mas proíbe expressamente a implantação das células 8 e 9.
  • 09/06/2026: 7ª Vara da Fazenda Pública suspende os efeitos financeiros do 22º Termo Aditivo, mantendo a operação do aterro.
  • 09/07/2026: presidente do TJ-BA suspende a liminar e restabelece as tarifas e condições financeiras do aditivo.
  • 22/07/2026: reportagem da Veja informa que o MP-BA abriu nova frente para investigar questões ambientais e possível omissão da Prefeitura na fiscalização.

O caso reúne três dimensões que precisam ser examinadas separadamente: a legalidade da prorrogação sem nova licitação, a vantagem econômica do modelo tarifário e a viabilidade ambiental da operação durante os 20 anos contratados. A reversão da liminar pelo TJ-BA tratou do risco imediato de descontinuidade financeira do serviço, mas não confirmou de maneira definitiva a regularidade do aditivo nem encerrou as investigações conduzidas pelo MP-BA.

A restrição imposta pelo Inema às células 8 e 9 amplia a necessidade de compatibilizar o plano de investimentos com as autorizações ambientais efetivamente disponíveis. Para que o contrato demonstre sustentabilidade técnica e econômica, será necessário esclarecer quanto da capacidade projetada depende dessas áreas, quais obras permanecem autorizadas e como a concessionária pretende garantir a destinação dos resíduos durante todo o prazo da concessão. Também permanecem relevantes a divulgação integral dos estudos da Fipe, dos cronogramas de investimento, dos cálculos tarifários e das medidas de fiscalização adotadas pelo Município.

O núcleo permanece sob avaliação administrativa e judicial: um contrato iniciado em 1999, vencido em 2019 e mantido por sucessivos aditivos foi prorrogado em 2025 por mais 20 anos, sem nova concorrência pública, com valor estimado em R$ 2,67 bilhões. Os próximos passos dependerão das investigações do MP-BA, da instrução da ação civil pública no TJ-BA, das decisões ambientais do Inema e da capacidade da Prefeitura e da Battre de comprovarem a legalidade, a vantagem econômica e a viabilidade ambiental do acordo.


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