MPF recorre para elevar a R$ 5 milhões indenização da União por ofensas da Marinha a João Cândido e à Revolta da Chibata

O Ministério Público Federal — MPF — informou na quarta-feira, 01/07/2026, que recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região — TRF-2 — para elevar de R$ 200 mil para R$ 5 milhões a indenização por dano moral coletivo imposta à União em razão de manifestações institucionais depreciativas da Marinha do Brasil contra João Cândido Felisberto, líder da Revolta da Chibata, e contra os marinheiros que participaram do levante ocorrido em novembro de 1910. O recurso sustenta que o valor definido pela Justiça Federal é insuficiente diante da gravidade das declarações oficiais, do histórico de perseguição estatal ao movimento e da relevância pública da reparação à memória coletiva da população negra brasileira.

MPF contesta valor fixado pela Justiça Federal

A ação civil pública resultou na condenação da União ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo. Além da reparação financeira, a sentença determinou que o poder público se abstenha de utilizar termos degradantes contra João Cândido e os demais integrantes da Revolta da Chibata.

No recurso apresentado ao TRF-2, o MPF afirma que o montante fixado é “incompatível com a extrema gravidade da conduta” e com o histórico de perseguição institucional sofrido pelos marinheiros rebelados. Para o órgão, a indenização deve cumprir função reparatória, pedagógica e simbólica, sobretudo por envolver manifestações oficiais de uma instituição de Estado sobre episódio central da história republicana brasileira.

A instituição pede que a indenização seja elevada para R$ 5 milhões e que o valor seja destinado exclusivamente ao financiamento de projetos e ações voltados à valorização, preservação e difusão da memória de João Cândido e dos fatos históricos relacionados à Revolta da Chibata. A aplicação dos recursos, segundo a proposta do MPF, poderia ser realizada por entidades públicas ou privadas devidamente reconhecidas.

Declarações da Marinha motivaram ação judicial

O ponto central da controvérsia está em manifestação enviada pela Marinha do Brasil à Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, em 2024, quando se discutia projeto de lei para inscrever João Cândido no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

Na ocasião, o então comandante da Marinha, almirante Marcos Sampaio Olsen, classificou a Revolta da Chibata como uma “deplorável página da história nacional”, chamou os marinheiros revoltosos de “abjetos” e se referiu à conduta de João Cândido como um “reprovável exemplo”.

Antes de recorrer ao Judiciário, o MPF expediu recomendação para que fossem cessadas manifestações consideradas ofensivas ao legado do líder da revolta. A recomendação, porém, foi rejeitada pela instituição militar, o que levou o caso à via judicial.

Revolta da Chibata expôs permanência de práticas herdadas da escravidão

A Revolta da Chibata ocorreu em novembro de 1910 e foi liderada por marinheiros de baixa patente, em sua maioria homens pretos e pardos, que protestavam contra castigos físicos aplicados nos navios da Marinha. Embora a escravidão tivesse sido formalmente abolida em 1888, práticas disciplinares violentas, como o uso da chibata, continuavam a marcar a rotina de setores da corporação naval.

João Cândido Felisberto, conhecido historicamente como “Almirante Negro”, tornou-se símbolo da resistência contra a violência institucional e contra a permanência de mecanismos de punição associados ao passado escravocrata. O movimento denunciou, no início da República, contradições profundas entre o discurso de modernização do Estado brasileiro e a manutenção de práticas degradantes contra trabalhadores pobres e negros.

O MPF sustenta que as declarações recentes da Marinha não podem ser analisadas como episódio isolado. Para a instituição, elas refletem um processo prolongado de silenciamento e desqualificação da memória dos revoltosos, que atravessa mais de um século e se estende mesmo após a morte de João Cândido, em 1969.

Anistia de 1910 foi seguida por prisões, mortes e deportações

Na manifestação encaminhada ao tribunal, o MPF também destaca o descumprimento histórico dos compromissos assumidos pelo Estado brasileiro em relação aos marinheiros da Revolta da Chibata. O órgão lembra que os participantes do movimento foram anistiados pelo Decreto nº 2.280/1910, mas o benefício foi esvaziado poucos dias depois com a edição do Decreto nº 8.400/1910.

Segundo o Ministério Público Federal, esse desdobramento resultou em novas prisões, mortes e deportações, aprofundando a perseguição aos envolvidos no levante. A interpretação do órgão é que a reparação atual deve considerar não apenas a manifestação institucional de 2024, mas também o contexto histórico de violência, exclusão e negação de reconhecimento público.

O pedido de elevação da indenização, portanto, não se limita à discussão patrimonial. Ele envolve a disputa sobre memória histórica, responsabilidade institucional e reconhecimento do papel de João Cândido e dos marinheiros rebelados na denúncia de práticas violentas mantidas no interior de uma estrutura estatal.

Reparação histórica exige rigor institucional e acompanhamento público

O recurso do MPF evidencia que a disputa em torno da Revolta da Chibata ultrapassa a dimensão simbólica e alcança o campo da responsabilidade jurídica do Estado. A questão central não é apenas o direito de uma instituição interpretar fatos históricos, mas os limites de manifestações oficiais quando elas atingem a honra de grupos historicamente marginalizados e a memória coletiva de episódios relacionados à violência racial no Brasil.

A elevação da indenização para R$ 5 milhões, caso acolhida pelo TRF-2, poderá ampliar o caráter pedagógico da condenação e financiar ações de preservação histórica. Ao mesmo tempo, caberá ao tribunal avaliar a proporcionalidade do valor, o nexo entre a manifestação oficial e o dano moral coletivo alegado, bem como a obrigação do Estado de reparar discursos institucionais considerados ofensivos.


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