A Pilar Incorporação e Construção Imobiliária Ltda. arrematou, na segunda-feira (20/07/2026), por R$ 138,487 milhões, a área comercial do antigo Centro de Convenções da Bahia, situada em Jardim Armação, Salvador, após apresentar o único lance válido no segundo leilão promovido pelo Governo da Bahia. Constituída em 18/03/2026, a empresa é controlada pela Enseada do Castelo Empreendimentos Imobiliários, cuja estrutura societária reúne empresas ligadas indiretamente ao ex-prefeito ACM Neto, ao ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Sidônio Palmeira, ao empresário e ex-deputado federal João Gualberto e a outros investidores.
Dois dias após o leilão, Gualberto anunciou a intenção de implantar no local um bairro planejado, com moradias, comércio, serviços e escritórios. A operação ainda dependerá de habilitação, homologação, pagamento e registro imobiliário; prevê a destinação de 35% do valor pago ao Município de Salvador, além de dedução estimada em R$ 54,29 milhões para o desmonte e a limpeza do terreno. O futuro empreendimento também estará condicionado ao licenciamento ambiental, às normas urbanísticas municipais e à preservação da APP de aproximadamente 71,2 mil metros quadrados, excluída da área comercializada.
Leilão teve apenas um lance válido
O certame foi realizado às 10 horas de 20/07/2026, em formato híbrido, com participação presencial no Centro Administrativo da Bahia — CAB — e apresentação eletrônica de propostas pela plataforma da leiloeira oficial.
O preço apresentado pela Pilar correspondeu exatamente ao valor mínimo estabelecido no Edital de Leilão nº 005/2026, sem que houvesse concorrência ou sucessão de ofertas capaz de elevar o montante final.
A Secretaria da Administração do Estado da Bahia — Saeb — informou que a empresa foi a única participante a apresentar proposta válida. O leilão havia sido anunciado oficialmente em 17/06/2026, com sessão marcada para 20 de julho.
A ausência de concorrentes não invalida o procedimento, desde que as exigências legais, administrativas e econômicas tenham sido cumpridas. Entretanto, o lance único impede que o valor do imóvel seja submetido a uma disputa efetiva entre diferentes interessados.
A aquisição também não se conclui integralmente no momento da batida do martelo. O edital estabelece etapas posteriores de habilitação, adjudicação, homologação, pagamento, regularização da matrícula e lavratura da escritura.
A transferência definitiva da propriedade somente deverá ser aperfeiçoada depois do pagamento integral e do registro do título no cartório de imóveis competente.
Terreno comercial possui 116,7 mil metros quadrados
A área colocada à venda possui 116.710,0811 metros quadrados e está localizada na Avenida Simon Bolívar, em Jardim Armação, entre regiões de elevado valor imobiliário e próximas à orla de Salvador.
O imóvel integra a matrícula nº 73.931, vinculada ao 6º Ofício de Registro de Imóveis da capital. A área total registrada possui aproximadamente 187.978,75 metros quadrados.
Desse conjunto, cerca de 71.268,67 metros quadrados correspondem à Área de Preservação Permanente — APP. Essa parcela ambientalmente protegida não integrou a área comercial disponibilizada aos compradores.
A diferença entre a área total e a fração leiloada não representa, portanto, uma redução física realizada apenas no segundo edital. Os documentos distinguem a porção comercial da área submetida às restrições ambientais.
Dividido o preço de R$ 138,487 milhões pela área comercial, o resultado aritmético corresponde a aproximadamente R$ 1.186,59 por metro quadrado. O valor não pode ser comparado de forma automática com terrenos desocupados e regularizados, porque a propriedade ainda reúne estruturas deterioradas, custos de desmonte, condicionantes ambientais e procedimentos registrais.
O imóvel foi alienado na modalidade jurídica conhecida como ad corpus, pela qual o comprador aceita o bem como uma unidade definida, nas condições físicas, jurídicas e administrativas descritas no edital.
Entrada será de R$ 6,92 milhões
A Pilar deverá pagar uma entrada correspondente a 5% do preço da arrematação, equivalente a R$ 6.924.350.
O saldo nominal de R$ 131.562.650 poderá ser quitado à vista ou dividido em até dez parcelas mensais, conforme as condições e os prazos fixados no edital.
A empresa também deverá pagar à leiloeira oficial uma comissão de 1,5% do valor da venda, correspondente a R$ 2.077.305. Essa quantia é separada do preço destinado aos entes públicos envolvidos na operação.
O edital estabelece consequências administrativas e contratuais para eventual atraso, inadimplência ou descumprimento das condições assumidas pelo arrematante.
A capacidade econômico-financeira da compradora deverá ser examinada por meio da documentação de habilitação, das garantias apresentadas e do efetivo cumprimento do cronograma de pagamentos.
Município de Salvador terá direito a 35% do valor
O montante nominal de R$ 138,487 milhões não deverá ser confundido com o valor que permanecerá integralmente com o Estado da Bahia ou será incorporado ao Fundo Financeiro da Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado da Bahia — Funprev.
O edital reconhece uma situação fundiária anterior envolvendo o Município de Salvador e determina que 35% do valor efetivamente pago pelo imóvel sejam destinados à administração municipal.
Aplicado ao valor da arrematação, o percentual corresponde a R$ 48.470.450. O repasse deverá acompanhar a modalidade de pagamento escolhida pela compradora: à vista, caso a aquisição seja quitada integralmente, ou proporcionalmente às parcelas pagas.
Os documentos oficiais informam que o Estado e o Município reconheceram a existência de domínio público municipal anterior sobre uma parcela equivalente a 35% da área total.
A regularização foi vinculada ao processo administrativo nº 006.0417.2026.0018306-54. A medida procura solucionar uma controvérsia patrimonial que acompanhava o imóvel e condicionava a organização definitiva de sua matrícula.
Antes do segundo leilão, a questão também foi submetida à apreciação judicial, com necessidade de manifestação dos órgãos envolvidos quanto à formalização do acordo e às exigências legais aplicáveis.
Desmonte poderá representar dedução de R$ 54,29 milhões
O modelo contratual vinculado ao leilão prevê uma dedução de aproximadamente R$ 54.293.092,48 relacionada ao desmonte das edificações, à retirada dos resíduos e à limpeza do terreno.
A aplicação conjunta dessa dedução e do repasse municipal modifica significativamente a dimensão financeira da operação.
Se forem descontados do preço nominal os R$ 48,47 milhões destinados ao Município e os R$ 54,29 milhões referentes ao desmonte e à limpeza, o saldo matemático será de aproximadamente R$ 35,72 milhões.
Esse resultado representa cerca de 25,8% do valor nominal anunciado para a arrematação. O cálculo, entretanto, não deve ser apresentado como receita líquida definitivamente confirmada para o Funprev.
O fluxo financeiro dependerá da interpretação e execução das cláusulas contratuais, da forma de pagamento escolhida, da comprovação dos serviços, da eventual utilização econômica dos materiais retirados e de outros ajustes administrativos.
Para assegurar transparência, será necessário divulgar a memória completa da operação, incluindo os valores efetivamente ingressados no Funprev, os repasses municipais, o orçamento do desmonte e a destinação de estruturas metálicas, sucatas e demais materiais economicamente aproveitáveis.
Recursos estaduais serão vinculados ao Funprev
A parcela estadual resultante da alienação deverá ser destinada ao Funprev, fundo utilizado para financiar benefícios previdenciários de servidores vinculados ao regime financeiro estadual.
A destinação integra uma política de alienação de imóveis públicos autorizada pela legislação estadual, especialmente de bens sem utilização administrativa ou considerados inadequados à continuidade de serviços públicos.
A venda do antigo Centro de Convenções foi autorizada pela Lei estadual nº 14.386, de 09/12/2021, aprovada pela Assembleia Legislativa da Bahia a partir de proposição encaminhada pelo Poder Executivo.
O valor mínimo foi definido com base em laudo de avaliação atribuído à Caixa Econômica Federal. A segunda tentativa fixou preço inferior ao estabelecido no primeiro edital.
O acompanhamento da operação deverá considerar não apenas o valor da arrematação, mas o ingresso efetivo de recursos, as deduções contratuais e os compromissos assumidos pelo comprador.
Segundo preço ficou aproximadamente 2% abaixo do primeiro
A primeira tentativa de venda ocorreu em 26/03/2026, com lance mínimo de aproximadamente R$ 141,3 milhões.
O procedimento terminou sem proposta válida correspondente ao valor mínimo e foi declarado deserto pela Saeb.
Embora tenha sido noticiada a existência de uma manifestação de aproximadamente R$ 110 milhões, o valor estava abaixo do mínimo e não foi reconhecido como lance válido para aquisição do bem.
Na segunda tentativa, o preço mínimo foi reduzido para R$ 138,487 milhões. A diferença ficou em torno de R$ 2,8 milhões, equivalente a aproximadamente 2%.
O novo edital ampliou para 16 meses o prazo total destinado ao desmonte e à limpeza, manteve a entrada de 5% e autorizou o parcelamento em até dez prestações.
Apesar da alteração das condições, apenas a Pilar apresentou oferta válida, exatamente no valor mínimo fixado pelo Governo da Bahia.
Pilar foi constituída quatro meses antes da compra
A Pilar Incorporação e Construção Imobiliária Ltda. foi constituída em 18/03/2026, oito dias antes da primeira sessão de leilão e pouco mais de quatro meses antes da arrematação definitiva.
A empresa possui sede em Salvador, capital social inicial declarado de R$ 100 mil e atividade principal vinculada à incorporação de empreendimentos imobiliários.
A Enseada do Castelo Empreendimentos Imobiliários Ltda. figura como sócia direta e controladora da Pilar. Os administradores registrados são José Humberto Souza e Tiago Ferraz de Moraes Coelho.
A diferença entre o capital social inicial e o preço do imóvel não constitui, isoladamente, evidência de irregularidade.
Sociedades de propósito específico são frequentemente utilizadas para concentrar obrigações, investimentos, financiamentos, riscos e responsabilidades de um empreendimento imobiliário determinado.
A comprovação da capacidade financeira deve decorrer dos documentos apresentados no leilão, dos aportes dos grupos investidores, das garantias, dos financiamentos e do cumprimento das parcelas, e não apenas do capital registrado na constituição da sociedade.
Compradora oficial e grupo investidor não são conceitos idênticos
Os documentos do leilão identificam a Pilar como empresa arrematante. As entrevistas concedidas depois da operação, entretanto, apresentam uma articulação empresarial mais ampla.
João Gualberto informou que o conjunto investidor reúne a Enseada Empresarial, a Hiperideal Empreendimentos e o Grupo André Guimarães.
A Pilar aparece, portanto, como veículo societário formal da aquisição, enquanto as outras empresas podem participar do consórcio, do financiamento, do desenvolvimento imobiliário ou da execução do futuro projeto.
A divulgação do instrumento de constituição do consórcio permitiria conhecer as participações percentuais, as garantias, as responsabilidades solidárias e a divisão das atribuições entre os integrantes.
A distinção também evita que empresas integrantes do grupo investidor sejam automaticamente apresentadas como sócias diretas da Pilar.
Nos registros empresariais examinados, a Enseada do Castelo aparece como a sócia direta da arrematante, enquanto as demais conexões ocorrem por diferentes níveis societários ou por acordos empresariais ainda não integralmente disponibilizados ao público.
João Gualberto anuncia implantação de bairro planejado
Em entrevista concedida na quarta-feira (22/07/2026), dois dias depois do leilão, João Gualberto, um dos sócios do grupo investidor, informou que o planejamento é implantar na área um bairro planejado.
A concepção inicial prevê a combinação de edifícios residenciais, estabelecimentos comerciais, serviços e possíveis unidades destinadas a escritórios.
Segundo Gualberto, o objetivo é desenvolver o terreno de forma gradual e organizada, sem erguer simultaneamente todas as edificações.
O empresário classificou a proposta como um complexo de uso misto e mencionou modelos urbanísticos já implantados em Salvador como referência para a integração entre moradia, comércio e serviços.
O projeto ainda está na fase inicial de planejamento. Não foram divulgados o número de torres, a quantidade de unidades residenciais, a altura das construções, a área edificável, o investimento total ou o cronograma definitivo.
Gualberto estimou que as construções poderão começar em aproximadamente dois anos, depois do desmonte, dos estudos técnicos, da elaboração dos projetos e da obtenção das licenças necessárias.
A expressão bairro planejado representa, neste momento, uma intenção empresarial e não uma autorização urbanística já concedida.
Projeto dependerá da legislação de Salvador
Qualquer empreendimento deverá cumprir o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano — PDDU —, a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo — Louos — e as demais normas municipais e ambientais.
A análise deverá considerar altura dos edifícios, densidade populacional, circulação viária, oferta de transporte, drenagem, saneamento, abastecimento, equipamentos públicos e impactos sobre os bairros vizinhos.
O licenciamento também deverá observar a proximidade da Área de Preservação Permanente e impedir que obras, acessos, resíduos ou intervenções atinjam a parcela ambiental protegida.
A aquisição do imóvel não assegura automaticamente mudança de uso, ampliação de potencial construtivo ou aprovação de qualquer projeto apresentado pelos investidores.
Cada etapa dependerá da avaliação dos órgãos municipais e estaduais competentes, da documentação técnica e, quando exigido, de estudos de impacto.
O planejamento urbano não poderá ser substituído por decisões privadas, especialmente em uma área de grande dimensão e com capacidade de alterar a dinâmica de mobilidade, ocupação e infraestrutura de parte da orla de Salvador.
Área ambiental permanece fora da parcela comercial
A APP de aproximadamente 71,2 mil metros quadrados permaneceu excluída da área arrematada.
Essa delimitação impede que a parcela protegida seja tratada como área construtiva ordinária e mantém sua utilização submetida às restrições ambientais.
A exclusão formal, entretanto, não elimina a necessidade de avaliar impactos indiretos decorrentes do bairro planejado, como impermeabilização do solo, alteração da drenagem, aumento da circulação e pressão sobre a vegetação.
Em março de 2026, antes do primeiro leilão, a destinação do imóvel foi debatida na Câmara Municipal de Salvador.
Moradores, parlamentares e representantes de entidades questionaram a delimitação da área protegida, os parâmetros construtivos e os possíveis efeitos de um grande empreendimento imobiliário.
A aprovação do futuro projeto deverá ser acompanhada de publicidade suficiente para que a sociedade conheça os estudos ambientais, urbanísticos e viários.
Prazo para desmonte e limpeza será de 16 meses
O edital concede à compradora prazo máximo de 16 meses para desmontar as estruturas remanescentes e limpar completamente o terreno.
Os primeiros oito meses deverão ser destinados ao desmonte do antigo equipamento.
Os oito meses seguintes serão utilizados para retirada dos resíduos, limpeza, recuperação e organização física da área.
João Gualberto afirmou que o grupo pretende concluir essa etapa em aproximadamente 12 meses, antecipando em quatro meses o limite contratual.
O cumprimento da meta dependerá da aprovação do plano de desmonte, da segurança estrutural, da contratação de empresas habilitadas e da destinação ambientalmente adequada dos resíduos.
O edital prevê sanções administrativas para descumprimento das obrigações e dos prazos.
Centro de Convenções foi inaugurado em 1979
Inaugurado em 1979, o Centro de Convenções da Bahia tornou-se um dos principais equipamentos destinados ao turismo de negócios e de eventos no estado.
Durante décadas, o complexo recebeu congressos, feiras, convenções empresariais, exposições, espetáculos culturais e encontros institucionais.
Sua atividade movimentava hotéis, restaurantes, transportadoras, produtoras, empresas de montagem, profissionais técnicos e prestadores de serviços.
A deterioração física avançou ao longo do tempo, acompanhada por deficiências de manutenção, segurança e conservação.
Em 22/09/2014, procedimento do Tribunal de Contas do Estado da Bahia determinou providências diante de problemas estruturais e administrativos identificados no equipamento.
As medidas adotadas não impediram a posterior interdição nem a continuidade do processo de degradação.
Interdição ocorreu em 20 de maio de 2015
Em 20/05/2015, a administração municipal interditou o Centro de Convenções devido a problemas de manutenção, segurança e prevenção de incêndios.
O equipamento deixou de receber eventos e permaneceu fechado.
Em 23/09/2016, parte da estrutura desabou. Não havia eventos em andamento, porque o complexo já estava interditado.
Quatro dias depois, em 27/09/2016, o Governo da Bahia anunciou que desmontaria o equipamento após avaliações técnicas apontarem o comprometimento das estruturas.
Apesar do anúncio, partes da edificação permaneceram no local durante quase uma década, transformando a área em um símbolo de abandono de patrimônio público.
A deterioração produziu impactos sobre a paisagem urbana, a segurança do entorno e o aproveitamento econômico de uma das regiões mais valorizadas da capital.
Novo centro municipal assumiu turismo de eventos
A desativação do equipamento estadual comprometeu temporariamente a capacidade de Salvador de receber grandes eventos, com reflexos sobre o turismo de negócios.
Em 23/01/2020, a Prefeitura de Salvador inaugurou o novo Centro de Convenções Salvador, na Boca do Rio.
O equipamento municipal passou a concentrar feiras, congressos, encontros empresariais e eventos culturais de grande porte.
A construção da nova estrutura restabeleceu parte da capacidade operacional do setor, mas não solucionou a destinação do antigo imóvel estadual.
O complexo de Jardim Armação permaneceu fechado até a decisão de aliená-lo, autorizada em 2021 e executada por meio dos leilões realizados em 2026.
Linha do tempo do antigo Centro de Convenções da Bahia
1979 — O Centro de Convenções da Bahia é inaugurado em Salvador e passa a receber congressos, feiras, convenções e eventos culturais.
22/09/2014 — Procedimento do Tribunal de Contas do Estado da Bahia determina providências para corrigir deficiências de manutenção e problemas estruturais.
20/05/2015 — A administração municipal interdita o equipamento por falta de condições adequadas de segurança e prevenção de incêndios.
23/09/2016 — Parte da estrutura do Centro de Convenções desaba enquanto o imóvel permanecia fechado.
27/09/2016 — O Governo da Bahia anuncia a decisão de desmontar o complexo.
23/02/2017 — O imóvel é incorporado ao acervo patrimonial direto do Estado, conforme o histórico administrativo registrado no processo de alienação.
23/01/2020 — O novo Centro de Convenções Salvador é inaugurado pela Prefeitura na Boca do Rio.
07/12/2021 — A Assembleia Legislativa da Bahia aprova a autorização para alienação do terreno.
09/12/2021 — A Lei estadual nº 14.386/2021 é sancionada e passa a fundamentar a venda.
04/03/2026 — O primeiro edital é publicado, com preço mínimo de aproximadamente R$ 141,3 milhões.
18/03/2026 — A Pilar Incorporação e Construção Imobiliária Ltda. é constituída, com capital social inicial de R$ 100 mil.
23/03/2026 — A Câmara Municipal de Salvador debate os possíveis impactos ambientais e urbanísticos da venda.
26/03/2026 — A primeira sessão termina sem lance válido correspondente ao preço mínimo e o certame é declarado deserto.
17/06/2026 — A Saeb publica o aviso do segundo leilão.
25/06/2026 — Começa o período de apresentação de propostas eletrônicas para a nova tentativa.
20/07/2026 — A Pilar apresenta o único lance válido e arremata a área comercial por R$ 138,487 milhões.
21/07/2026 — Começam a ser divulgadas informações sobre a estrutura empresarial da compradora e as obrigações previstas no edital.
22/07/2026 — João Gualberto informa, em entrevista, que o grupo planeja implantar um bairro planejado, com moradias, comércio, serviços e escritórios.
24/07/2026 — A apuração consolidada reúne os dados do leilão, os efeitos financeiros, a cadeia societária e as primeiras informações sobre o projeto imobiliário.
Perfis dos sócios, administradores e grupos empresariais
A estrutura deve ser compreendida em níveis. A Pilar é a empresa arrematante; a Enseada do Castelo é sua sócia direta; outras pessoas jurídicas integram a controladora; e as entrevistas posteriores mencionam um grupo investidor formado pela Enseada Empresarial, Hiperideal Empreendimentos e Grupo André Guimarães.
João Gualberto Vasconcelos
João Gualberto é empresário e ex-deputado federal pela Bahia, com mandato entre 2015 e 2019. Também exerceu três mandatos como prefeito de Mata de São João, nos períodos de 2005 a 2008, 2009 a 2012 e 2021 a 2023.
Nascido em 1958, em Itabaiana, Sergipe, estabeleceu sua trajetória empresarial na Bahia. Participou da criação de empresas nos setores industrial, varejista, patrimonial e imobiliário.
É um dos fundadores do grupo que desenvolveu a rede Hiperideal e aparece como sócio-administrador da Atual Participações Ltda., uma das integrantes da Enseada do Castelo. Depois do leilão, tornou-se o principal porta-voz do projeto e anunciou o planejamento para implantação do bairro.
José Humberto Souza
José Humberto Souza é empresário e integra a Atual Participações Ltda., ao lado de João Gualberto e de outros participantes.
Também aparece como administrador da Enseada do Castelo e da Pilar, ocupando posição operacional nos diferentes níveis da estrutura empresarial.
Os registros analisados não detalham publicamente sua participação percentual nem sua atribuição específica no desenvolvimento do bairro planejado.
Amanda Vasconcelos Froes
Amanda Vasconcelos Froes aparece vinculada à administração da Atual Participações.
Sua ligação com a operação ocorre por meio dessa sociedade, que integra a composição da Enseada do Castelo.
As informações públicas disponíveis não descrevem participação direta na Pilar, presença no leilão ou função operacional já definida no empreendimento.
Antônio Carlos Magalhães Neto — ACM Neto
ACM Neto é advogado e político, tendo exercido três mandatos como deputado federal pela Bahia entre 2003 e 2012.
Foi prefeito de Salvador por dois mandatos consecutivos, de 01/01/2013 a 31/12/2020.
Sua ligação empresarial com a operação ocorre por meio da ANRE Participações e Empreendimentos Ltda., na qual aparece ao lado de sua irmã, Renata de Magalhães Correia. A ANRE integra a Enseada do Castelo, controladora da Pilar.
ACM Neto não aparece como sócio direto da Pilar nem como responsável pessoal pelo lance apresentado no leilão.
Renata de Magalhães Correia
Renata de Magalhães Correia é empresária e aparece como sócia e administradora da ANRE Participações e Empreendimentos.
Sua ligação com a aquisição ocorre de forma indireta, por meio da participação da ANRE na Enseada do Castelo.
Não há indicação nos registros examinados de que tenha participado pessoalmente da sessão do leilão ou assumido função pública na apresentação do futuro projeto.
Sidônio Cardoso Palmeira
Sidônio Palmeira é publicitário, estudou Engenharia na Universidade Federal da Bahia — UFBA — e desenvolveu carreira nas áreas de publicidade, estratégia eleitoral e comunicação política.
Em janeiro de 2025, assumiu o cargo de ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, função que continuava exercendo em julho de 2026.
Sua ligação empresarial com a operação ocorre por meio da SP Patrimonial Ltda., integrante da Enseada do Castelo.
Sidônio não aparece como sócio direto da Pilar nem como representante formal da empresa durante o leilão.
Sandra Maria Cardoso Palmeira
Sandra Maria Cardoso Palmeira aparece ao lado de Sidônio Palmeira na composição societária da SP Patrimonial.
A vinculação com a aquisição ocorre, portanto, de forma indireta, por meio da participação da SP Patrimonial na Enseada do Castelo.
As informações públicas examinadas não detalham eventual atribuição de Sandra Palmeira no planejamento, financiamento ou execução do futuro empreendimento.
Tiago Ferraz de Moraes Coelho
Tiago Ferraz de Moraes Coelho aparece como administrador da Pilar e da Enseada do Castelo.
Também possui vínculos empresariais com sociedades ligadas aos setores imobiliário, de engenharia e de participações.
Sua presença na administração das duas principais pessoas jurídicas da operação indica papel formal na condução empresarial, embora as atribuições específicas no projeto ainda não tenham sido divulgadas.
Pilar Incorporação e Construção Imobiliária
A Pilar foi constituída em 18/03/2026 e figura como a empresa que apresentou o lance vencedor.
A sociedade possui capital social inicial declarado de R$ 100 mil e atividade principal ligada à incorporação imobiliária.
Sua função é concentrar formalmente a aquisição do terreno e as obrigações assumidas no edital, incluindo pagamento, desmonte, limpeza e regularização.
Enseada do Castelo Empreendimentos Imobiliários
A Enseada do Castelo foi constituída em 28/08/2023 e aparece como sócia direta e controladora da Pilar.
Seu quadro reúne sociedades patrimoniais, incorporadoras, empresas de participações e organizações ligadas à engenharia.
Entre as integrantes identificadas estão ANRE Participações, Atual Participações, SP Patrimonial, Hanna Invest Imóveis, Moraes Coelho Engenharia e PFC Participações.
ANRE Participações e Empreendimentos
A ANRE foi constituída em 05/09/2008 e atua como holding de instituições não financeiras.
ACM Neto e Renata de Magalhães Correia aparecem em seu quadro societário.
A empresa estabelece a ligação indireta entre a família Magalhães e a controladora da Pilar, sem que isso represente participação direta de seus integrantes na arrematante.
Atual Participações
A Atual Participações reúne João Gualberto, José Humberto Souza e administradores associados ao grupo empresarial.
A sociedade participa da Enseada do Castelo e estabelece a conexão societária entre a controladora da Pilar e o grupo ligado ao Hiperideal.
José Humberto também administra a Enseada e a Pilar, enquanto João Gualberto assumiu a apresentação pública do planejamento imobiliário.
SP Patrimonial
A SP Patrimonial foi constituída em 14/01/2016, atua no setor patrimonial e imobiliário e possui capital social declarado de R$ 2 milhões, conforme os registros considerados na apuração.
Sidônio Palmeira e Sandra Maria Cardoso Palmeira aparecem entre seus integrantes.
A participação da SP na Enseada do Castelo estabelece a ligação indireta entre o ministro da Secom e a estrutura empresarial da compradora.
Hanna Invest Imóveis
A Hanna Invest Imóveis aparece entre as pessoas jurídicas que compõem a Enseada do Castelo.
Os dados examinados identificam sua presença societária, mas não esclarecem publicamente a participação percentual, os beneficiários finais ou a função específica no empreendimento.
Essas informações deverão ser verificadas por meio do contrato social integral e de eventuais alterações registradas na Junta Comercial.
Moraes Coelho Engenharia
A Moraes Coelho Engenharia integra a composição empresarial da Enseada do Castelo e atua no segmento de engenharia e construção.
Sua presença é compatível com a necessidade técnica de desmontagem das estruturas e desenvolvimento imobiliário, mas não há confirmação pública de qual atividade será diretamente executada pela empresa.
A divisão de responsabilidades dependerá dos contratos internos e do instrumento do consórcio.
PFC Participações
A PFC Participações aparece entre as sociedades integrantes da controladora.
Os registros consultados não detalham sua participação percentual nem as atribuições assumidas na aquisição.
A empresa deverá ser compreendida como parte da cadeia societária, sem que isso autorize atribuir-lhe funções ainda não divulgadas.
Hiperideal Empreendimentos
A Hiperideal Empreendimentos foi mencionada por João Gualberto como uma das integrantes do grupo investidor.
Sua origem está relacionada à trajetória empresarial desenvolvida por Gualberto e Humberto Souza. A marca Hiperideal foi lançada em 2002 e consolidou-se no setor supermercadista baiano, com posterior expansão internacional.
Não foram divulgados os percentuais da Hiperideal no consórcio nem o montante que deverá aportar na aquisição e no futuro bairro planejado.
Grupo André Guimarães
O Grupo André Guimarães atua nos segmentos de construção, incorporação, reformas, retrofits, imóveis comerciais e projetos no modelo built to suit.
Fundado em 1982, o grupo desenvolveu obras na Bahia e em outros mercados, além de projetos residenciais e comerciais.
João Gualberto identificou o grupo como uma das três organizações participantes do conjunto investidor. Sua participação financeira e sua responsabilidade técnica no projeto ainda não foram detalhadas.








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