PROCON de Feira de Santana notifica supermercado atacadista por regra considerada irregular em sorteio e concede prazo de 48 horas para esclarecimentos

A Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) notificou um supermercado atacadista após receber denúncias de irregularidades nas regras de um sorteio promocional. Segundo o órgão, a principal infração identificada é a exigência de que o consumidor esteja presente no local no momento da apuração do prêmio, condição considerada incompatível com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

De acordo com o Procon, a prática configura vantagem manifestamente excessiva e estabelece uma cláusula abusiva, impondo desvantagem ao consumidor que já cumpriu as condições da promoção por meio da relação de consumo.

O estabelecimento foi notificado e terá 48 horas para apresentar esclarecimentos ao órgão de fiscalização.

Procon fundamenta notificação com base no Código de Defesa do Consumidor

Segundo o Procon, a exigência de presença física do participante durante o sorteio contraria a Lei Federal nº 8.078/1990, que institui o Código de Defesa do Consumidor.

O órgão destaca que a regra viola o artigo 39, inciso V, que proíbe o fornecedor de exigir vantagem manifestamente excessiva, além do artigo 51, incisos IV e XV, que considera nulas as cláusulas que imponham obrigações iníquas, coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou contrariem o sistema de proteção ao consumidor.

Ainda conforme a legislação, a vulnerabilidade do consumidor é um princípio reconhecido pelo ordenamento jurídico, motivo pelo qual regras internas de promoções não podem restringir direitos garantidos pelo CDC.

Superintendente afirma que compra é o requisito para participação na promoção

O superintendente do Procon, Maurício de Carvalho, informou que a fiscalização municipal já enfrentou situações semelhantes em anos anteriores e reiterou o entendimento do órgão sobre a legalidade da prática.

Segundo ele, o elemento que caracteriza a participação do consumidor é a realização da compra, desde que todas as condições previstas no regulamento da promoção tenham sido cumpridas.

Maurício de Carvalho também observou que a exigência de comparecimento ao sorteio pode impedir o recebimento do prêmio por consumidores que estejam impossibilitados de comparecer por motivos profissionais, de saúde ou outras situações justificáveis, mesmo tendo atendido aos requisitos da promoção.

Consumidores podem registrar denúncias presencialmente ou por canais digitais

Após a notificação, o supermercado atacadista deverá apresentar esclarecimentos ao Procon no prazo estabelecido de 48 horas.

O órgão orienta que consumidores que identificarem situações semelhantes ou outras possíveis irregularidades em relações de consumo formalizem denúncia para que os fatos sejam apurados.

As reclamações podem ser registradas presencialmente, na sede do Procon, localizada na Rua Castro Alves, nº 635, Centro, ou por meio do aplicativo Procon Feira. Também é possível utilizar a Central de Atendimento Fala Feira, pelo telefone 156.


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