Senado aprova venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

O Plenário do Senado Federal aprovou na terça-feira (30/06/2026), em regime de urgência, o Projeto de Lei (PL) 727/2026, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. A proposta foi aprovada em votação simbólica, estabelece critérios para utilização do dispositivo, prevê penalidades para uso indevido e cria um programa nacional de capacitação. O texto segue para sanção da Presidência da República.

De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o projeto tem como finalidade ampliar instrumentos de proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres. No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE).

Além de regulamentar a comercialização do produto, a proposta define regras para registro das vendas, limitações técnicas do dispositivo e mecanismos de fiscalização, buscando uniformizar a legislação em âmbito nacional.

Projeto estabelece quem poderá adquirir o dispositivo

De acordo com o texto aprovado, a autorização para aquisição e posse do aerossol de extratos vegetais será concedida automaticamente às mulheres com 18 anos ou mais.

Mulheres com idade entre 16 e 17 anos também poderão adquirir o dispositivo, desde que apresentem autorização expressa dos responsáveis legais.

O projeto determina ainda que o aerossol será de uso individual e intransferível, não podendo conter substâncias com efeito letal ou toxicidade permanente. As especificações técnicas deverão obedecer aos padrões definidos em regulamento do Poder Executivo.

Venda terá registro obrigatório e controle da comercialização

Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão manter registro simplificado da venda, contendo a identificação da compradora.

Esses registros deverão permanecer arquivados por cinco anos, permitindo eventual fiscalização pelos órgãos competentes.

Segundo o relatório aprovado, a medida busca garantir maior controle sobre a comercialização do dispositivo e ampliar a rastreabilidade das aquisições.

Uso indevido poderá gerar advertência, multa e restrições

O projeto prevê penalidades administrativas para quem utilizar o aerossol fora das hipóteses previstas na legislação.

As sanções incluem advertência formal, quando não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida, além de multa entre um e dez salários mínimos, cujo valor será definido conforme a gravidade da conduta e suas consequências.

Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. O texto também prevê apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição por até cinco anos. Caso a utilização configure crime ou contravenção penal, a usuária responderá também nas esferas penal e civil.

Programa nacional prevê capacitação para mulheres

A proposta cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.

A implementação ocorrerá de forma progressiva, mediante regulamentação específica do Poder Executivo, que disciplinará aspectos como execução orçamentária, celebração de convênios e participação de entidades parceiras.

O objetivo é oferecer orientação sobre técnicas de defesa pessoal e utilização adequada do dispositivo autorizado pela nova legislação.

Relator destaca padronização nacional e critérios técnicos

Durante a votação, o relator Laércio Oliveira afirmou que o projeto fortalece políticas públicas voltadas à proteção das mulheres e estabelece uma disciplina nacional para a utilização do aerossol de extratos vegetais.

Segundo o senador, a proposta reúne mecanismos de registro, controle, fiscalização e monitoramento da comercialização, além de prever regulamentação conforme normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Comando do Exército.

O relatório também destaca a harmonização do texto com o artigo 25 do Código Penal, que trata da legítima defesa, e observa que estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já aprovaram legislações com finalidade semelhante.

Próxima etapa da tramitação

Com a aprovação pelo Senado, o PL 727/2026 conclui sua tramitação no Congresso Nacional e segue para análise da Presidência da República, responsável pela sanção ou eventual veto ao texto.

Caso seja sancionada, a nova legislação dependerá de regulamentação do Poder Executivo para definir os padrões técnicos, os procedimentos de comercialização e as normas de funcionamento do programa nacional de capacitação.

*Com informações da Agência Senado.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.




Deixe um comentário

Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
O Jornal Grande Bahia completa 19 anos de atuação contínua no ambiente digital, consolidando-se como referência do jornalismo independente na Bahia. Fundado em 2007, o veículo construiu uma trajetória marcada por rigor editorial, pluralidade temática e compromisso com a informação pública, aliando tradição jornalística, inovação tecnológica e participação qualificada no debate democrático.
Banner da Jads Foto.
Banner de Lula Fotografia.
Banner da RFI.

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading