O Plenário do Senado Federal aprovou na terça-feira (30/06/2026), em regime de urgência, o Projeto de Lei (PL) 727/2026, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais para defesa pessoal de mulheres. A proposta foi aprovada em votação simbólica, estabelece critérios para utilização do dispositivo, prevê penalidades para uso indevido e cria um programa nacional de capacitação. O texto segue para sanção da Presidência da República.
De autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE), o projeto tem como finalidade ampliar instrumentos de proteção à integridade física, psicológica e sexual das mulheres. No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE).
Além de regulamentar a comercialização do produto, a proposta define regras para registro das vendas, limitações técnicas do dispositivo e mecanismos de fiscalização, buscando uniformizar a legislação em âmbito nacional.
Projeto estabelece quem poderá adquirir o dispositivo
De acordo com o texto aprovado, a autorização para aquisição e posse do aerossol de extratos vegetais será concedida automaticamente às mulheres com 18 anos ou mais.
Mulheres com idade entre 16 e 17 anos também poderão adquirir o dispositivo, desde que apresentem autorização expressa dos responsáveis legais.
O projeto determina ainda que o aerossol será de uso individual e intransferível, não podendo conter substâncias com efeito letal ou toxicidade permanente. As especificações técnicas deverão obedecer aos padrões definidos em regulamento do Poder Executivo.
Venda terá registro obrigatório e controle da comercialização
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto deverão manter registro simplificado da venda, contendo a identificação da compradora.
Esses registros deverão permanecer arquivados por cinco anos, permitindo eventual fiscalização pelos órgãos competentes.
Segundo o relatório aprovado, a medida busca garantir maior controle sobre a comercialização do dispositivo e ampliar a rastreabilidade das aquisições.
Uso indevido poderá gerar advertência, multa e restrições
O projeto prevê penalidades administrativas para quem utilizar o aerossol fora das hipóteses previstas na legislação.
As sanções incluem advertência formal, quando não houver lesão ou risco concreto à integridade da pessoa atingida, além de multa entre um e dez salários mínimos, cujo valor será definido conforme a gravidade da conduta e suas consequências.
Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. O texto também prevê apreensão do dispositivo e proibição de nova aquisição por até cinco anos. Caso a utilização configure crime ou contravenção penal, a usuária responderá também nas esferas penal e civil.
Programa nacional prevê capacitação para mulheres
A proposta cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres.
A implementação ocorrerá de forma progressiva, mediante regulamentação específica do Poder Executivo, que disciplinará aspectos como execução orçamentária, celebração de convênios e participação de entidades parceiras.
O objetivo é oferecer orientação sobre técnicas de defesa pessoal e utilização adequada do dispositivo autorizado pela nova legislação.
Relator destaca padronização nacional e critérios técnicos
Durante a votação, o relator Laércio Oliveira afirmou que o projeto fortalece políticas públicas voltadas à proteção das mulheres e estabelece uma disciplina nacional para a utilização do aerossol de extratos vegetais.
Segundo o senador, a proposta reúne mecanismos de registro, controle, fiscalização e monitoramento da comercialização, além de prever regulamentação conforme normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Comando do Exército.
O relatório também destaca a harmonização do texto com o artigo 25 do Código Penal, que trata da legítima defesa, e observa que estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já aprovaram legislações com finalidade semelhante.
Próxima etapa da tramitação
Com a aprovação pelo Senado, o PL 727/2026 conclui sua tramitação no Congresso Nacional e segue para análise da Presidência da República, responsável pela sanção ou eventual veto ao texto.
Caso seja sancionada, a nova legislação dependerá de regulamentação do Poder Executivo para definir os padrões técnicos, os procedimentos de comercialização e as normas de funcionamento do programa nacional de capacitação.
*Com informações da Agência Senado.







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