TRE-SP multa presidente Lula em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada; Decisão cabe recurso

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao pagamento de multa de R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar de Propaganda Ronnie Herbert Barros Soares e ainda cabe recurso.

A ação foi proposta pelo diretório paulista do partido Missão, que questionou declarações feitas por Lula durante um evento realizado em São Paulo, no dia 19 de maio, transmitido pelo canal oficial do presidente no YouTube. Segundo a representação, o presidente teria realizado manifestação em favor das pré-candidatas ao Senado por São Paulo Simone Tebet e Marina Silva.

Na decisão, o magistrado concluiu que a fala analisada “contém inequívoca solicitação de apoio eleitoral”, entendimento que fundamentou a aplicação da penalidade prevista na legislação eleitoral.

Ação questionou manifestação durante evento oficial

De acordo com o processo, o partido Missão sustentou que as declarações de Lula extrapolaram os limites de uma manifestação institucional e configuraram pedido antecipado de apoio eleitoral para as futuras candidatas ao Senado.

O evento ocorreu em 19 de maio, na capital paulista, e foi transmitido ao vivo pelo canal oficial do presidente da República no YouTube, tornando a manifestação pública e amplamente divulgada.

Com base na representação, o juiz entendeu que o conteúdo da fala possuía elementos suficientes para caracterizar propaganda eleitoral antecipada, motivo pelo qual aplicou a multa de R$ 15 mil ao presidente.

Defesa alegou inexistência de pedido explícito de voto

Na defesa apresentada ao TRE-SP, os advogados de Lula afirmaram que o pronunciamento possuía caráter institucional e que não houve pedido explícito de voto, requisito frequentemente discutido em ações envolvendo propaganda eleitoral.

Segundo a argumentação da defesa, a manifestação ocorreu no contexto de atividades institucionais e não teria finalidade de antecipar campanha eleitoral.

Apesar da tese apresentada, o juiz manteve o entendimento de que a declaração configurou solicitação de apoio eleitoral, aplicando a penalidade prevista na decisão.

Simone Tebet e Marina Silva não foram punidas

Além de Lula, a representação também incluiu Simone Tebet e Marina Silva, apontadas como beneficiárias da manifestação.

Entretanto, o juiz Ronnie Herbert Barros Soares concluiu que não havia responsabilidade direta das duas pré-candidatas sobre a declaração feita pelo presidente da República.

Dessa forma, Simone Tebet e Marina Silva não receberam qualquer sanção no processo, permanecendo a multa restrita ao presidente Lula. A decisão do TRE-SP ainda pode ser contestada por meio de recurso perante a própria Justiça Eleitoral.

*Com informações da Agência Brasil.


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