Valdemar Costa Neto na mira da PF por 21 emendas de R$ 119 milhões; Porto Seguro, Morro do Chapéu e Itaguaçu da Bahia aparecem na investigação

A investigação da Polícia Federal sobre possíveis irregularidades na indicação de emendas parlamentares ganhou novo alcance neste sábado (11/07/2026), após a divulgação da decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a indisponibilidade de até R$ 119.216.703,15 em bens do presidente nacional do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto. A medida está relacionada a 21 emendas cuja definição teria ocorrido, segundo a PF, por meio de um fluxo paralelo de decisões dentro da Câmara dos Deputados, apesar de Valdemar não exercer mandato parlamentar. Entre os destinos identificados estão os municípios baianos de Porto Seguro, Morro do Chapéu e Itaguaçu da Bahia, que receberam aproximadamente R$ 32 milhões em recursos para saúde, desenvolvimento urbano e turismo.

Decisão bloqueia patrimônio e interrompe execução das emendas

A decisão foi assinada na segunda-feira (06/07/2026) e tornada pública na sexta-feira (10/07). O bloqueio poderá alcançar contas bancárias, veículos e imóveis por meio dos sistemas Sisbajud, Renajud e da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. O valor estabelecido corresponde à soma das emendas que a Polícia Federal atribui à influência direta ou indireta do dirigente partidário.

A medida possui natureza cautelar e não representa condenação. Sua finalidade é preservar patrimônio suficiente para eventual ressarcimento ao poder público caso a investigação confirme a ocorrência de ilícitos e prejuízo ao erário. Dos R$ 119,2 milhões identificados, aproximadamente R$ 104 milhões já teriam sido pagos, segundo os levantamentos policiais reproduzidos na decisão.

Flávio Dino também suspendeu imediatamente a execução de todas as despesas relacionadas às emendas investigadas, inclusive aquelas que ainda estejam nas etapas de empenho, liquidação ou pagamento. A Câmara dos Deputados, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) foram notificadas para cumprir a ordem em suas respectivas áreas de competência.

A AGU deverá comunicar formalmente os municípios contemplados e apresentar ao STF, no prazo de dez dias corridos, os comprovantes de ciência e as eventuais respostas das administrações municipais. A Presidência da Câmara também terá dez dias para encaminhar toda a documentação interna referente à tramitação das emendas, organizada individualmente por repasse.

Como funcionaria o fluxo de indicações atribuído a Valdemar

A investigação é um desdobramento da Operação Transparência, deflagrada em dezembro de 2025 para apurar possíveis irregularidades na distribuição de emendas de comissão e o descumprimento de exigências de identificação, transparência e rastreabilidade.

O material analisado pela Polícia Federal foi obtido principalmente no telefone celular de Mariângela Fialek, conhecida como Tuca, servidora da Câmara que trabalhou na Presidência da Casa durante a gestão de Arthur Lira (PP-AL) e posteriormente passou a atuar na liderança do Progressistas.

Segundo a representação policial, mensagens, planilhas e arquivos apreendidos indicariam a existência de um “arranjo decisório paralelo” para definir valores, municípios, áreas temáticas e mudanças de destino das emendas. Valdemar apareceria em documentos e diálogos pelas iniciais “VCN”, enquanto servidores utilizavam expressões como “emendas do Valdemar” para identificar determinados recursos.

A PF sustenta que as indicações eram consolidadas em planilhas, adaptadas às exigências administrativas e encaminhadas aos ministérios responsáveis. Para conferir aparência de regularidade, deputados federais teriam sido registrados formalmente como solicitantes, embora as definições materiais fossem atribuídas ao presidente do PL.

Uma das conversas mencionadas no processo questionava se havia sido fechado o valor destinado ao dirigente. Outro diálogo orientava que fosse incluído o maior montante possível porque ele estaria interessado em recursos para turismo. Planilhas analisadas também faziam referência a alterações vinculadas às iniciais de Valdemar.

Na avaliação registrada por Dino, os elementos apontam que o dirigente partidário teria mantido uma atuação semelhante à de um líder parlamentar da Câmara, embora não integrasse formalmente a Casa. A documentação reunida ainda será submetida a perícias, confrontada com os registros oficiais e complementada por depoimentos e rastreamento financeiro.

Três servidores aparecem como intermediários

A investigação cita pelo menos três servidores da Câmara que teriam participado do processamento das indicações:

  • Mariângela Fialek, apontada como responsável pela organização, consolidação documental e encaminhamento de planilhas;
  • Nara Benedetti Nicolau Brum, servidora da liderança do PL que teria orientado ajustes técnicos e administrativos;
  • Garigham Amarante Pinto, funcionário da liderança partidária apontado como interlocutor direto de Valdemar nas negociações sobre valores, prioridades e municípios.

Segundo a decisão, os servidores teriam atuado como longa manus — expressão jurídica empregada para caracterizar alguém que age como extensão ou executor da vontade de terceiro. Os diálogos indicariam que o grupo discutia limites regimentais, alterações de destinos, disponibilidade de cotas e enquadramento das despesas em áreas como saúde, turismo, esporte e desenvolvimento urbano.

Garigham Amarante afirmou que exerce função técnica e que não comentaria o conteúdo do inquérito. Até a divulgação dos novos elementos, não haviam sido localizadas manifestações públicas específicas das defesas de Mariângela Fialek e Nara Brum sobre as conclusões mais recentes da investigação.

Municípios da Bahia receberam recursos para saúde, cidades e turismo

A lista vinculada às 21 emendas reúne 17 municípios de cinco estados. São Paulo concentra a maioria dos destinos, enquanto a Bahia aparece com três localidades contempladas. Rio de Janeiro, Paraná e Pará também integram a relação.

Os municípios baianos identificados são:

  • Porto Seguro: aproximadamente R$ 24,9 milhões, provenientes de emenda da área de saúde, registrada em junho de 2024;
  • Morro do Chapéu: cerca de R$ 4,7 milhões, vinculados à área de cidades e desenvolvimento urbano, em dezembro de 2024;
  • Itaguaçu da Bahia: aproximadamente R$ 2,3 milhões, associados à área de turismo, em dezembro de 2025.

Os valores arredondados representam cerca de R$ 32 milhões destinados à Bahia. Porto Seguro concentra a maior parcela entre os municípios baianos e está entre os principais destinos nacionais identificados pela investigação.

A presença das cidades na lista significa que elas foram destinatárias dos recursos, mas não comprova participação das prefeituras ou de seus gestores no suposto fluxo irregular de indicações. Até o momento, a investigação divulgada não demonstrou apropriação indevida do dinheiro após a chegada aos municípios nem apresentou provas de conluio das administrações locais com os servidores ou com o dirigente partidário.

Essa distinção é necessária porque a suspeita central se concentra, nesta fase, na origem das indicações, na identidade do solicitante efetivo, na tramitação administrativa dentro da Câmara e no eventual uso da estrutura pública para atender decisões tomadas fora dos procedimentos formais.

A análise posterior deverá apurar como cada prefeitura empregou os recursos, quais contratos foram celebrados, quais empresas ou entidades foram beneficiadas e se as despesas resultaram na entrega efetiva de serviços, obras ou equipamentos à população.

São Paulo concentrou os maiores valores

Entre os demais destinos, destacam-se Suzano, com aproximadamente R$ 26,8 milhões para saúde, e Caraguatatuba, com dois repasses que somam R$ 23 milhões. Também aparecem Bebedouro, Ubatuba, Santa Fé do Sul, Mogi das Cruzes, Iepê, Guaimbê, Macedônia, Ilha Solteira e Presidente Venceslau.

Mogi das Cruzes, considerada base política histórica de Valdemar Costa Neto, recebeu cerca de R$ 3 milhões para a saúde. A indicação foi registrada formalmente em nome de um parlamentar, circunstância que será examinada para determinar quem efetivamente definiu o destino do recurso e qual foi o grau de conhecimento do deputado indicado como solicitante.

Fora de São Paulo e da Bahia, a lista inclui o Rio de Janeiro, com recursos para saúde; Cafelândia, no Paraná, com verba para turismo; e Dom Eliseu, no Pará, também com destinação ligada ao setor turístico.

PF trabalha com hipótese de peculato-desvio

A Polícia Federal avalia se as condutas podem ser enquadradas como peculato-desvio, modalidade na qual um agente público emprega dinheiro, valor ou bem sob sua disponibilidade funcional em finalidade diferente daquela legalmente prevista, em benefício próprio ou de terceiros.

Como Valdemar não é servidor público, eventual responsabilização dependerá da comprovação de participação consciente e coordenada com agentes públicos. A investigação deverá demonstrar, portanto, se o dirigente apenas exerceu influência política sobre a bancada ou se efetivamente comandou decisões administrativas, alterações documentais e destinações incompatíveis com as regras orçamentárias.

A decisão reproduz a avaliação policial de que o eventual desvio não exigiria necessariamente a apropriação pessoal do dinheiro. A irregularidade poderia estar configurada, em tese, caso servidores utilizassem suas funções para deslocar recursos em atendimento a interesses privados ou partidários, fora dos procedimentos legais.

Ao mesmo tempo, o próprio processo reconhece que ainda não é possível determinar se houve apropriação de recursos por agentes públicos, benefícios a empresários contratados, desvios durante a execução municipal ou participação consciente dos parlamentares registrados como solicitantes. Essas questões permanecem abertas e dependem de novas diligências.  PGR foi contrária às cautelares, mas defendeu continuidade da apuração

A Procuradoria-Geral da República manifestou-se contra o deferimento imediato das medidas cautelares solicitadas pela Polícia Federal. O órgão, contudo, reconheceu a necessidade de prosseguimento das investigações e de rastreamento dos valores.

Dino acolheu apenas parte dos pedidos. Foram autorizados o bloqueio patrimonial e a suspensão da execução das emendas, mas a decisão não concedeu, nesta etapa, novas buscas e apreensões, quebras de sigilos telefônicos e telemáticos ou afastamento de servidores.

A diferença entre as posições da PGR e do relator evidencia que há controvérsia sobre a suficiência dos indícios para medidas patrimoniais de grande alcance. A validade e a proporcionalidade das restrições poderão ser questionadas pelas defesas e submetidas a nova apreciação judicial.

Defesa nega irregularidades e critica decisão

Valdemar Costa Neto reconheceu publicamente ter participado de indicações de recursos, mas afirmou que agiu na condição de dirigente partidário, buscando atender municípios sem representação política suficiente em Brasília. Segundo ele, essa articulação faz parte das atividades desempenhadas por lideranças nacionais das legendas.

Em nota, a defesa declarou que a decisão foi construída sobre “premissas frágeis” e inferências subjetivas, além de representar, na avaliação dos advogados, uma criminalização indevida da atividade político-partidária.

Os defensores sustentam que não há demonstração de dolo, fraude, vantagem pessoal ou adesão consciente a uma organização criminosa. Também ressaltam que a decisão não aponta, até agora, recebimento direto de valores por Valdemar.

A oposição e o pré-candidato presidencial Flávio Bolsonaro classificaram a atuação da Polícia Federal como seletiva e atribuíram às medidas motivação política. Essas declarações constituem posicionamentos dos envolvidos e não afastam, por si mesmas, os elementos documentais submetidos ao STF, que precisarão ser examinados sob contraditório.

Influência partidária e competência parlamentar

Presidentes de partidos exercem influência legítima sobre bancadas, orientam prioridades políticas e participam da construção de estratégias legislativas. A autonomia partidária permite que as legendas estabeleçam diretrizes para seus representantes no Congresso.

Essa coordenação, entretanto, não transfere automaticamente ao presidente da sigla as competências formais dos deputados e senadores. A apresentação, a identificação do solicitante, a tramitação e a aprovação de emendas integram procedimentos próprios do Congresso Nacional.

O limite jurídico entre orientação política e interferência indevida dependerá da natureza concreta dos atos. A simples defesa de prioridades municipais ou setoriais não constitui crime. A situação muda caso sejam comprovadas fraude documental, ocultação do verdadeiro solicitante, uso irregular de servidores, manipulação dos sistemas oficiais ou aplicação dos recursos em finalidade estranha ao interesse público.

Direções complementares

O caso expõe uma fragilidade persistente do sistema brasileiro de emendas parlamentares: a distância entre o autor formalmente registrado e os agentes políticos que podem exercer influência real sobre a distribuição do dinheiro. A participação de partidos na formulação de prioridades é inerente ao processo político, mas a utilização de estruturas administrativas para ocultar quem definiu valores e destinos comprometeria a transparência, a responsabilização e o controle público do Orçamento.

A investigação precisa avançar em duas direções complementares. A primeira é reconstruir a cadeia de decisões dentro da Câmara, identificando quem solicitou, alterou e formalizou cada emenda. A segunda é acompanhar a execução nos municípios, inclusive em Porto Seguro, Morro do Chapéu e Itaguaçu da Bahia, para verificar contratos, pagamentos, empresas beneficiárias e resultados entregues. Sem essa análise, não será possível distinguir eventual irregularidade formal na indicação de um possível desvio material de recursos.

O episódio importa porque envolve R$ 119,2 milhões em dinheiro público, a integridade dos procedimentos orçamentários e a delimitação do poder exercido por dirigentes partidários sem mandato. Os próximos passos dependerão dos documentos a serem apresentados pela Câmara, das comunicações da AGU aos municípios, das auditorias da CGU, das diligências da Polícia Federal e da avaliação da PGR. Também exigirão acompanhamento das defesas e das administrações municipais, preservando-se simultaneamente o interesse público, o devido processo legal e a presunção de inocência.

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