Ministro Flávio Dino bloqueia R$ 119 milhões de Valdemar Costa Neto por suspeita envolvendo 21 emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de até R$ 119.216.703,15 em bens do presidente nacional do Partido Liberal (PL), Valdemar Costa Neto, após a Polícia Federal apontar indícios de que o dirigente teria participado da indicação e do remanejamento de 21 emendas parlamentares, apesar de não exercer mandato no Congresso Nacional. A decisão, assinada na segunda-feira (06/07/2026) e tornada pública nesta sexta-feira (10/07/2026), também suspendeu despesas vinculadas aos repasses investigados e ordenou à Câmara dos Deputados, à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Controladoria-Geral da União (CGU) a adoção de providências para preservar os recursos públicos.

Decisão alcança bens, contas, veículos e imóveis

A indisponibilidade patrimonial de Valdemar deverá ser executada pelos sistemas Sisbajud, destinado ao bloqueio de ativos financeiros; Renajud, utilizado para restrições sobre veículos; e pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, que alcança imóveis. O limite fixado corresponde ao valor total das emendas que a PF atribui à atuação do dirigente partidário.

O bloqueio possui natureza cautelar. Isso significa que a medida procura preservar patrimônio suficiente para eventual ressarcimento aos cofres públicos caso as suspeitas sejam confirmadas ao final da investigação. A ordem não representa condenação, tampouco comprova que Valdemar tenha recebido diretamente os recursos.

De acordo com a apuração, as 21 emendas somam R$ 119,2 milhões e teriam sido empenhadas ou pagas. Aproximadamente R$ 104 milhões já haviam sido efetivamente liberados. As indicações examinadas ocorreram entre junho de 2024 e março de 2026, conforme elementos reunidos pela Polícia Federal.

Dino suspende despesas ligadas às emendas investigadas

Além do bloqueio patrimonial, Flávio Dino determinou a suspensão imediata das despesas ainda vinculadas às emendas, independentemente de estarem nas etapas de empenho, liquidação ou pagamento. A medida procura impedir novas liberações enquanto a origem das indicações e os destinos do dinheiro são esclarecidos.

A AGU deverá comunicar formalmente os municípios beneficiários sobre a suspensão. A Câmara dos Deputados, por sua vez, terá de encaminhar ao STF, no prazo de dez dias, todos os documentos relacionados à tramitação interna das emendas identificadas pela PF, com a documentação organizada individualmente por repasse.

A CGU também deverá informar as providências adotadas para cumprir a ordem. A decisão disponibilizada pelo Poder360 está vinculada à Petição 16.289 e ao Inquérito 5.054, abertos a partir dos desdobramentos da Operação Transparência.

PF aponta “arranjo decisório paralelo” na Câmara

A investigação teve origem na Operação Transparência, deflagrada em 12/12/2025 para apurar possíveis irregularidades na distribuição de emendas de comissão e o descumprimento das regras de identificação, transparência e rastreabilidade dos recursos.

A análise de mensagens, planilhas e arquivos encontrados no telefone celular da servidora Mariângela Fialek, conhecida como Tuca, indicou, segundo a PF, a possível existência de um “arranjo decisório paralelo” para definir e alterar a destinação de verbas públicas.

Nos documentos examinados, Valdemar apareceria como responsável por solicitações, definições de valores e mudanças nos municípios beneficiários. Algumas planilhas empregavam as iniciais “VCN”, enquanto mensagens faziam referências a recursos classificados como sendo “do Valdemar”.

Três servidores são citados na apuração

A investigação menciona três servidores da Câmara dos Deputados que supostamente teriam atuado como intermediários entre o presidente do PL e a estrutura administrativa encarregada de processar as indicações:

  • Mariângela Fialek, ex-assessora do então presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) e atualmente lotada na liderança do PP;
  • Garigham Amarante Pinto, ocupante de cargo na liderança do PL e ex-dirigente do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);
  • Nara Benedetti Nicolau Brum, assessora da liderança do PL na Câmara.

Flávio Dino afirmou que os elementos reunidos indicam que os servidores teriam funcionado como longa manus — expressão jurídica utilizada para designar alguém que atua como extensão de outra pessoa — do dirigente partidário.

Em uma das conversas reproduzidas na investigação, servidores discutem se havia sido fechado o valor destinado ao presidente do PL. Outro diálogo menciona uma cifra de R$ 24 milhões e o interesse em direcionar recursos à área do turismo. Também foi encontrada uma planilha intitulada “Alteração em Turismo — VCN”.

Nomes de deputados teriam sido usados como solicitantes

Segundo a Polícia Federal, as indicações atribuídas a Valdemar eram organizadas em planilhas e encaminhadas aos ministérios responsáveis pela execução das políticas públicas. Para conferir aparência de regularidade ao procedimento, deputados federais teriam sido registrados como solicitantes formais das emendas.

A corporação sustenta que ao menos 21 repasses foram documentados de modo a ocultar quem teria efetivamente definido os destinos dos recursos. Os dados das planilhas foram comparados com informações do Portal da Transparência e com a execução financeira das emendas.

As verbas teriam sido destinadas principalmente a municípios paulistas e concentradas em áreas como saúde e turismo. Também aparecem localidades da Bahia, do Rio de Janeiro e do Pará, segundo informações divulgadas após a liberação da decisão.

O ponto central da investigação não é a simples participação de dirigentes partidários em discussões políticas sobre prioridades orçamentárias, prática comum nas relações entre partidos e bancadas. A suspeita criminal decorre da possível substituição dos solicitantes legalmente habilitados e da alegada inserção de nomes de parlamentares em documentos destinados aos ministérios.

PF investiga peculato e associação criminosa

A Polícia Federal trabalha com a hipótese de ocorrência de peculato-desvio e associação criminosa. O peculato ocorre quando um agente público desvia dinheiro ou bem sob sua disponibilidade funcional em benefício próprio ou de terceiros.

Embora seja um crime vinculado à condição de funcionário público, a responsabilização pode alcançar pessoas externas à administração quando houver provas de participação consciente e coordenada com servidores. No caso de Valdemar, a investigação procura esclarecer se ele teria atuado como mandante ou beneficiário político das destinações.

Flávio Dino ressaltou, contudo, que ainda não é possível determinar com segurança se houve apropriação de valores pelos servidores, desvio em favor de terceiros ou benefício a empresários contratados pelos municípios contemplados. Também permanece sob apuração o grau de conhecimento ou participação dos parlamentares registrados como solicitantes.

A Procuradoria-Geral da República havia se manifestado contra a concessão imediata das medidas cautelares, mas concordou com a continuidade das investigações e com o rastreamento dos recursos. Dino considerou que os indícios apresentados pela PF eram suficientes para autorizar o bloqueio e suspender as despesas.

O ministro não autorizou, neste momento, outros pedidos policiais, como novas buscas e apreensões, quebras de sigilos telefônico e telemático e afastamento de servidores. Esses requerimentos poderão voltar a ser examinados conforme o avanço das diligências.

Valdemar confirma indicações e apresenta justificativa

Após a divulgação da decisão, Valdemar Costa Neto reconheceu ter indicado emendas e afirmou que agiu na condição de líder partidário. Ao SBT News, declarou: “Quando temos cidades pequenas que não têm representação em Brasília, é o líder do partido quem faz.”

A justificativa deverá ser confrontada com as regras formais da Câmara. A presidência nacional de uma legenda não equivale à liderança parlamentar da bancada. Conforme o Regimento Interno da Câmara, o líder é escolhido pelos deputados que integram a representação partidária ou o bloco parlamentar.

A manifestação também não esclarece, por si só, as suspeitas relacionadas ao eventual uso de parlamentares como solicitantes formais, às planilhas atribuídas ao dirigente e às alterações de destinos mencionadas nas mensagens. Esses elementos dependerão de perícia, depoimentos, análise documental e rastreamento financeiro.

Garigham Amarante afirmou apenas que exerce função técnica e que não comentaria o inquérito. Até a conclusão desta reportagem, não haviam sido localizadas manifestações públicas das defesas de Mariângela Fialek e Nara Brum sobre os novos elementos divulgados.

Controle das emendas está no centro de decisões do STF

O caso ocorre em meio a uma sequência de decisões do Supremo destinadas a ampliar a identificação dos autores, dos apoiadores e dos beneficiários finais das emendas parlamentares. O tema é acompanhado principalmente no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 854, relatada por Flávio Dino.

Em janeiro de 2026, o STF proibiu emendas para entidades vinculadas a parentes de parlamentares e assessores. Em março, a Corte também proibiu saques em espécie de recursos provenientes de emendas.

A CGU mantém no Portal da Transparência uma seção dedicada à ADPF 854, com documentos, planilhas e informações encaminhadas pelo Congresso para identificar solicitantes e apoiadores de emendas de comissão e de relator.

Investigação exige rastreamento do dinheiro e identificação dos responsáveis

A relevância institucional do caso ultrapassa a atuação de um dirigente partidário. A suspeita apresentada pela PF alcança o processo de formação da despesa pública dentro da Câmara e levanta a possibilidade de que decisões orçamentárias tenham sido tomadas fora dos procedimentos formais, com autoria atribuída a parlamentares que precisam ser individualmente identificados e ouvidos. A eventual influência política somente adquire dimensão criminal se acompanhada de fraude documental, desvio de finalidade, participação consciente de servidores ou benefício indevido.

Ao mesmo tempo, o caráter cautelar da decisão exige distinção entre indícios, acusações e fatos definitivamente comprovados. Não há, até o momento, denúncia recebida ou condenação relacionada a essas 21 emendas. A oposição da PGR às medidas, a justificativa apresentada por Valdemar e a decisão de Dino de não autorizar todas as diligências solicitadas demonstram que permanecem controvérsias jurídicas e probatórias relevantes.

Os próximos passos dependerão da documentação a ser entregue pela Câmara, do rastreamento conduzido pela CGU e pela AGU, das diligências da Polícia Federal e da posterior avaliação do Ministério Público. Será necessário esclarecer quem solicitou cada emenda, quais municípios e entidades receberam os recursos, como o dinheiro foi aplicado, se houve participação de parlamentares e quais empresas foram contratadas. O episódio importa porque envolve a integridade da execução do Orçamento da União e pode produzir consequências administrativas, patrimoniais e criminais para agentes públicos e privados.

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