Deputado Rosemberg acusa ACM Neto de censura, mas TRE-BA cita propaganda antecipada e uso irregular de IA em conteúdo do Farol da Bahia

Neste domingo (16/08/2026), a disputa eleitoral pelo Governo da Bahia ganhou novo capítulo após o deputado estadual Rosemberg Pinto (PT), líder governista na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), acusar a campanha de ACM Neto de recorrer à Justiça para retirar conteúdos jornalísticos desfavoráveis ao candidato. A manifestação refere-se à Representação nº 0600536-07.2026.6.05.0000, ajuizada pela Coligação Unidos para Mudar a Bahia contra a empresa responsável pelo Farol da Bahia. Os documentos do processo mostram, entretanto, que a liminar concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) não proibiu genericamente a atuação do veículo: determinou a retirada de duas publicações específicas, consideradas, em análise preliminar, propaganda eleitoral antecipada negativa produzida com imagens sintéticas sem identificação.

Rosemberg atribui ação judicial a tentativa de censura

Rosemberg Pinto afirmou que a campanha de ACM Neto estaria utilizando ações eleitorais para impedir a circulação de informações negativas relacionadas à trajetória administrativa do candidato.

“O assédio judicial foi usado contra o Política ao Vivo e agora reiterado contra o site Farol da Bahia”, declarou o parlamentar.

Segundo o líder do Governo na Alba, o conteúdo questionado pela coligação oposicionista tratava de problemas do transporte coletivo por ônibus em Salvador. Rosemberg associou a situação atual às administrações de ACM Neto, que governou a capital, e de seu sucessor político, o prefeito Bruno Reis.

“Isso é fato. Depois de ACM Neto, o transporte coletivo por ônibus só piorou na capital baiana. Se não fosse o governo do Estado com a expansão do metrô, seria só sofrimento para o povo que dependia do buzu”, disse.

A declaração representa a interpretação política do deputado sobre a ação judicial. O conteúdo fornecido não apresenta indicadores operacionais, séries históricas, documentos administrativos ou dados comparativos que permitam aferir, de forma independente, a afirmação de que o transporte por ônibus piorou depois da gestão de ACM Neto.

Rosemberg também relacionou a controvérsia ao resultado da eleição estadual de 2022 e projetou a disputa de outubro de 2026.

“O povo da Bahia já provou a você, ACM Neto, em 2022, que não cai no conto de sua arrogância de dizer que é o melhor, que fez isso e vai fazer aquilo. Não será diferente em outubro, mesmo com suas tentativas de censurar as verdades de sua carreira política”, afirmou.

Ação foi apresentada pela Coligação Unidos para Mudar a Bahia

Embora a declaração atribua a iniciativa à “campanha de ACM Neto”, a parte formalmente identificada no processo é a Coligação Unidos para Mudar a Bahia, formada, segundo a petição, pela Federação União Progressistas — União Brasil e PP —, PL, Republicanos, Federação PSDB/Cidadania, Federação Solidariedade/PRD, Podemos e Partido Novo.

A representação foi proposta contra a Donna Consultoria, Edição e Serviços de Informação Ltda., pessoa jurídica indicada como responsável pelo perfil @faroldabahiaoficial, no Instagram, e pelo portal Farol da Bahia.

A ação foi distribuída em 27/07/2026 ao gabinete do juiz auxiliar Gustavo Teles Veras Nunes, no TRE-BA. A coligação requereu tutela de urgência para remover uma publicação do Instagram e uma página do portal.

A petição classificou o material como propaganda eleitoral antecipada negativa. O argumento central não se limitou à abordagem crítica do sistema de transporte de Salvador. A representação sustentou que o veículo utilizou imagens de outdoors inexistentes, produzidas por inteligência artificial, às quais teriam sido acrescentadas frases não pronunciadas por ACM Neto.

Entre as mensagens reproduzidas nos autos estão: “Para que pobre ajudar, se eu posso ‘marketizar’?” e “Se você quer suar, sofrer e se atrasar, venha para Salvador de ônibus andar!”.

Coligação contestou imagens sintéticas e referência à eleição

Na versão apresentada pela coligação, as peças foram confeccionadas digitalmente, mas divulgadas sem rótulo, marca d’água ou advertência de que se tratava de conteúdo sintético. A inicial afirmou que os outdoors não existiram no mundo real e que as frases foram sobrepostas à imagem de ACM Neto.

A campanha também destacou trechos do texto que acompanhava as montagens, entre eles referências à eventual eleição do candidato ao Governo da Bahia e à relação entre promessa administrativa e voto.

Segundo a petição, expressões como “se for eleito governador”, “quer trocar por voto” e “se votar no Netinho” demonstrariam a intenção de influenciar antecipadamente a formação da vontade do eleitorado.

A representação sustentou ainda que o conteúdo teria associado ACM Neto às condições atuais do transporte municipal, embora o candidato não exerça mais o cargo de prefeito nem possua ingerência administrativa presente sobre o serviço.

A coligação afirmou que não pretendia impedir críticas ao histórico administrativo do ex-prefeito. De acordo com a tese apresentada, o suposto ilícito estaria no método empregado: fabricação de peças publicitárias inexistentes, atribuição de mensagens ao candidato e ausência de identificação do conteúdo sintético.

TRE-BA concedeu liminar para retirar duas publicações

Em decisão assinada em 29/07/2026, o juiz auxiliar Gustavo Teles Veras Nunes acolheu o pedido de urgência e determinou que a empresa responsável pelo Farol da Bahia removesse as duas publicações questionadas.

A decisão estabeleceu prazo de 24 horas, contado da efetiva intimação, para o cumprimento voluntário. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.

O magistrado também determinou que a Meta Platforms Brasil — Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., responsável pelo Instagram, tornasse o conteúdo indisponível se a empresa representada não promovesse a remoção dentro do prazo.

A ordem alcançou as duas URLs identificadas na ação e eventuais reproduções idênticas apontadas pela representante. Não houve, nos documentos examinados, determinação para suspender integralmente o portal, retirar do ar todo o perfil jornalístico ou submeter previamente futuras publicações à autorização judicial.

O alcance individualizado da medida constitui uma diferença relevante entre a decisão efetivamente proferida e a caracterização política de censura apresentada por Rosemberg. A liminar restringiu-se ao material identificado no processo, embora tenha produzido o efeito concreto de retirar de circulação conteúdo publicado por um veículo de comunicação.

Juiz considerou que crítica política continuava protegida

Ao fundamentar a medida, o magistrado registrou expressamente que a crítica ao histórico administrativo de um candidato é lícita e integra o debate democrático. Para o TRE-BA, contudo, o formato utilizado nas publicações teria ultrapassado, em exame preliminar, os limites da crítica política protegida.

A decisão considerou que as imagens simulavam outdoors reais, apresentavam elevada verossimilhança e não continham identificação explícita de que haviam sido produzidas artificialmente. O juiz citou relatórios de preservação de prova denominados PACWeb/OriginalMy, apresentados pela coligação.

O entendimento liminar foi fundamentado nos artigos 9º-B, 9º-C e 10, § 1º-A, da Resolução TSE nº 23.610/2019, que disciplinam o uso de conteúdo sintético, fabricado ou manipulado nas eleições.

De acordo com a decisão, o material teria sido veiculado antes do período permitido para propaganda eleitoral e continha referência direta ao pleito de 2026. O magistrado avaliou que a combinação entre conteúdo sintético, ausência de rotulagem e mensagem eleitoral negativa poderia interferir na formação da vontade do eleitor.

O juiz também entendeu, em cognição sumária, que havia probabilidade do direito alegado pela coligação e perigo de dano, em razão do potencial de circulação das publicações no Instagram e em um portal de notícias.

Liminar não representa julgamento definitivo

A decisão de 29/07/2026 possui natureza provisória. Ela foi concedida em uma fase inicial do processo, antes da análise aprofundada de todas as alegações e provas que poderão ser apresentadas pelas partes.

O próprio pronunciamento judicial diferencia o exame preliminar realizado na tutela de urgência do futuro julgamento de mérito. Portanto, a liminar não equivale a uma conclusão definitiva sobre todas as responsabilidades discutidas na representação.

O TRE-BA determinou a citação da Donna Consultoria, Edição e Serviços de Informação para que apresentasse defesa em dois dias. Depois desse prazo, com ou sem manifestação da representada, os autos deveriam ser encaminhados ao Ministério Público Eleitoral.

A coligação pede, no mérito, a confirmação da ordem de remoção, o reconhecimento de propaganda antecipada irregular e a aplicação das sanções que considera cabíveis. Esses pedidos dependem de julgamento definitivo.

Caso do Política ao Vivo é citado como antecedente político

Rosemberg afirmou que o episódio envolvendo o Farol da Bahia seria uma reiteração do que classificou como assédio judicial contra o Política ao Vivo.

A declaração estabelece uma conexão política entre os dois casos, mas os documentos relativos ao processo do Política ao Vivo não integram o material judicial examinado nesta reportagem. Por essa razão, não é possível comparar integralmente os pedidos, fundamentos, conteúdos questionados e decisões de cada ação apenas com os autos fornecidos.

No processo contra o Farol da Bahia, a ordem foi direcionada a duas publicações determinadas. A distinção é juridicamente relevante porque uma retirada individualizada não possui, em princípio, o mesmo alcance de uma proibição geral de funcionamento, de um bloqueio completo de perfil ou de um controle prévio sobre matérias futuras.

Isso não elimina o debate sobre liberdade de imprensa. A retirada judicial de conteúdo jornalístico ou opinativo exige fundamentação rigorosa, proporcionalidade e controle institucional, sobretudo durante eleições. Ao mesmo tempo, a atividade de comunicação não afasta a incidência das normas eleitorais quando houver alegação concreta de propaganda irregular, manipulação tecnológica ou divulgação de conteúdo sintético sem identificação.

Linha do tempo dos principais acontecimentos

  • Data não informada no material fornecido — O Farol da Bahia publica, no portal e no Instagram, conteúdo crítico relacionado a ACM Neto e ao transporte coletivo de Salvador, acompanhado de imagens que simulavam outdoors.
  • 22/07/2026 — A petição inicial da Coligação Unidos para Mudar a Bahia é datada em Salvador. A campanha pede a remoção das publicações por suposta propaganda eleitoral antecipada negativa e uso irregular de inteligência artificial.
  • 27/07/2026 — A representação é assinada e distribuída no TRE-BA, sob o número 0600536-07.2026.6.05.0000, ao gabinete do juiz auxiliar Gustavo Teles Veras Nunes.
  • 29/07/2026 — O magistrado concede a liminar, determina a retirada das duas publicações em 24 horas e fixa multa diária de R$ 1 mil para eventual descumprimento.
  • Após a intimação — A empresa responsável pelo Farol da Bahia deve ser citada para apresentar defesa em dois dias; posteriormente, os autos devem seguir ao Ministério Público Eleitoral.
  • Data não informada no conteúdo fornecidoRosemberg Pinto acusa a campanha de ACM Neto de tentar censurar veículos de imprensa e afirma que as publicações abordavam fatos negativos da trajetória administrativa do candidato.
  • 16/08/2026 — Inicia-se o período autorizado para propaganda eleitoral, marco temporal citado pela decisão ao examinar o caráter antecipado das publicações contestadas.

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