Resolução nº 10 reforça fiscalização da ANP e cria controle eletrônico contra fraudes em combustíveis

A Resolução nº 10, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (14/08/2026), definiu novas diretrizes nacionais para o combate a fraudes e adulterações no mercado de combustíveis e derivados de petróleo. Editada no âmbito do Ministério de Minas e Energia (MME) e do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), a norma fortalece a atuação fiscalizatória da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), estabelece registros eletrônicos certificados para estoques, preços e movimentações comerciais e amplia a cooperação com órgãos de defesa do consumidor, Ministérios Públicos, polícias, autoridades fazendárias e o Inmetro.

Combate a fraudes passa a integrar diretrizes da política energética

A resolução reconhece o combate a fraudes e adulterações, assim como o fortalecimento da fiscalização exercida pela ANP, como temas de interesse da Política Energética Nacional. A medida atribui à agência reguladora papel central na consolidação das ações preventivas e corretivas sobre os agentes autorizados a operar no setor.

O alcance da fiscalização compreende empresas e estabelecimentos que atuam na produção, importação, distribuição e revenda varejista de combustíveis e derivados de petróleo. As inspeções poderão ocorrer presencialmente ou de forma remota, conforme os instrumentos regulatórios e operacionais adotados pela agência.

A norma procura abranger diferentes etapas da cadeia econômica, desde a entrada das matérias-primas e dos produtos importados até a venda ao consumidor final. O modelo combina inspeções físicas, monitoramento de informações comerciais, avaliação da estrutura produtiva e acompanhamento da integridade dos equipamentos empregados nas atividades reguladas.

ANP deverá ampliar ações preventivas e corretivas

As diretrizes apresentadas pela resolução abrangem o planejamento, a execução e o acompanhamento das fiscalizações conduzidas pela ANP. Entre as medidas previstas está a intensificação das ações, inclusive mediante parcerias com outros órgãos e instituições que exerçam atribuições de controle sobre o mercado de combustíveis.

A atuação conjunta deverá alcançar tanto as irregularidades relacionadas à qualidade e à composição dos produtos quanto eventuais inconsistências operacionais, comerciais e documentais encontradas entre os agentes regulados.

A resolução também orienta a agência a avaliar os planos de manutenção preventiva elaborados pelos responsáveis pelas instalações e pelos equipamentos utilizados na produção, movimentação e comercialização dos combustíveis.

Monitoramento deverá identificar antecipadamente falhas em ativos

No âmbito da manutenção preventiva, a norma prevê o monitoramento contínuo da integridade dos ativos. A análise deverá considerar variáveis como vibração, temperatura, pressão, corrosão, rigidez e outras propriedades relevantes dos materiais.

O objetivo é permitir a identificação antecipada de falhas e a adoção de medidas corretivas antes que os problemas comprometam o funcionamento dos equipamentos. A fiscalização deverá, portanto, examinar não apenas o produto colocado no mercado, mas também as condições operacionais das instalações autorizadas.

Segundo a orientação contida na resolução, esse acompanhamento deve contribuir para o aumento da confiabilidade dos ativos e para a manutenção da segurança operacional. A prevenção passa a integrar, dessa forma, o mesmo conjunto de ações empregado no combate às fraudes e adulterações.

Integração institucional amplia alcance da fiscalização

A Resolução nº 10 determina o aprimoramento da articulação e do intercâmbio de informações entre a ANP e instituições com competências relacionadas ao mercado de combustíveis e derivados de petróleo.

A lista compreende os Institutos de Defesa do Consumidor (Procons), os Ministérios Públicos, as polícias Civil e Federal, os órgãos fazendários e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), além de outras entidades com atribuições fiscalizatórias.

A resolução confere atenção especial ao compartilhamento de dados por meio de sistemas eletrônicos. A integração deverá permitir que informações produzidas por diferentes órgãos sejam incorporadas às atividades de acompanhamento e fiscalização da cadeia de combustíveis.

O modelo previsto reconhece que as irregularidades nesse mercado podem envolver diferentes dimensões, como a composição dos produtos, o funcionamento dos equipamentos, a movimentação comercial e o cumprimento das exigências regulatórias. Cada instituição, contudo, permanecerá responsável pelas providências correspondentes às próprias competências.

Estoques, preços e vendas terão escrituração eletrônica certificada

Uma das principais mudanças previstas está relacionada ao registro das operações realizadas pelas revendas varejistas de combustíveis líquidos.

De acordo com a norma, estoques, preços, compras, vendas e demais operações que impliquem entrada ou saída de combustíveis deverão ser escriturados exclusivamente por meios eletrônicos certificados.

A medida alcança a movimentação comercial e física dos produtos mantidos pelas revendas. Os registros deverão permitir o acompanhamento das quantidades adquiridas, armazenadas e comercializadas, além dos respectivos preços informados pelos estabelecimentos.

A resolução também recomenda que a ANP adote providências para padronizar eletronicamente esses dados. A finalidade é estabelecer uma estrutura comum para o recebimento e o tratamento das informações encaminhadas pelos agentes varejistas.

A disponibilização dos registros à agência deverá ocorrer eletronicamente, com frequência mínima mensal. O texto não estabelece, portanto, transmissão necessariamente imediata ou em tempo real, mas fixa uma periodicidade mínima para o fornecimento das informações.

Livro de movimentação deverá ser atualizado em até 180 dias

A resolução recomenda que a ANP atualize, em até 180 dias contados de 14/08/2026, a regulação responsável por instituir o livro de movimentação de combustíveis utilizado pelas revendas varejistas de combustíveis automotivos.

A revisão deverá incorporar a padronização eletrônica dos registros e disciplinar a forma de disponibilização dos dados à agência. Caberá à ANP transformar as diretrizes gerais da resolução em procedimentos regulatórios aplicáveis aos estabelecimentos alcançados pela medida.

Esse processo será determinante para definir as especificações dos sistemas certificados, os formatos dos registros, os procedimentos de transmissão e as formas de acompanhamento das informações recebidas.

O prazo de 180 dias constitui o principal marco temporal previsto no conteúdo apresentado. A implementação operacional dependerá das providências regulatórias e administrativas que forem adotadas pela agência durante esse período.

Controle alcança importação, produção e processamento

As medidas não estão restritas aos postos e às demais revendas varejistas. A resolução também orienta a ANP a articular esforços institucionais e adotar procedimentos de conformidade relacionados às diferentes etapas dos mercados regulados.

Na área de importação, a agência deverá trabalhar no aprimoramento operacional das atividades de licenciamento de produtos. A medida insere o controle sobre as mercadorias importadas no conjunto de instrumentos destinados a enfrentar fraudes e adulterações.

Em relação às unidades produtoras de derivados de petróleo e biocombustíveis, a ANP deverá analisar os esquemas e modelos operacionais utilizados nos processos industriais. Essa verificação compreenderá informações sobre as matérias-primas empregadas, os tipos de petróleo processados e os derivados ou biocombustíveis produzidos.

A avaliação também deverá considerar os índices de complexidade de refino e processamento, bem como a compatibilidade entre o que é declarado pelo agente, as características de seu processo produtivo e a estrutura autorizada pela agência.

Produção deverá passar por atestação anual

A resolução prevê que seja atestada, anualmente, a adequação da produção ao processo produtivo, às matérias-primas utilizadas e aos equipamentos constantes na autorização concedida para o exercício da atividade regulada.

O procedimento busca verificar se a produção declarada corresponde às condições técnicas e operacionais previamente autorizadas. O acompanhamento deverá abranger as características dos insumos, a capacidade dos equipamentos e os produtos efetivamente obtidos pela unidade.

A exigência de conformidade anual acrescenta uma etapa periódica de verificação ao controle regulatório. A análise não se limita à autorização inicial para funcionamento, mas passa a considerar a continuidade da compatibilidade entre estrutura, insumos, processo e produção.

A ANP será responsável por organizar os procedimentos necessários para executar essa avaliação, incorporando-a às ações de fiscalização e de acompanhamento dos agentes autorizados.

Implementação dependerá de regulamentação e capacidade fiscalizatória

A publicação da resolução estabelece um conjunto de diretrizes que deverá orientar a atuação da ANP. Entre os próximos passos estão a atualização da regulação do livro de movimentação, a padronização eletrônica dos registros, o estabelecimento de mecanismos para recebimento mensal dos dados e o aperfeiçoamento dos controles sobre importadores e produtores.

Para as revendas varejistas, a principal consequência será a substituição ou adequação dos mecanismos de escrituração de estoques, preços e operações comerciais a sistemas eletrônicos certificados, conforme as normas complementares que forem editadas.

As unidades produtoras, por sua vez, deverão fornecer informações que permitam avaliar a correspondência entre matérias-primas, equipamentos autorizados, processos industriais e produção declarada. Os importadores também estarão sujeitos ao aperfeiçoamento dos procedimentos de licenciamento adotados pela agência.

A efetividade das medidas dependerá da regulamentação dos procedimentos, da integração eletrônica entre instituições e da capacidade da ANP de analisar os dados recebidos e transformá-los em ações preventivas ou corretivas.

Linha do tempo dos principais acontecimentos

  • 14/08/2026 — Publicação da Resolução nº 10: o Diário Oficial da União publica a norma do MME e do CNPE que define diretrizes para combater fraudes e adulterações e fortalecer a fiscalização da ANP sobre produção, importação, distribuição e revenda de combustíveis.
  • A partir de 14/08/2026 — Organização das medidas regulatórias: a ANP deverá articular a integração com Procons, Ministérios Públicos, polícias, órgãos fazendários, Inmetro e outras instituições, além de aperfeiçoar os controles sobre agentes regulados.
  • Até 180 dias contados de 14/08/2026 — Atualização regulatória: a resolução recomenda que a ANP revise a regulação do livro de movimentação de combustíveis e adote providências para padronizar e receber eletronicamente os dados das revendas varejistas.
  • Periodicidade anual — Verificação da produção: a agência deverá atestar a compatibilidade entre a produção das unidades reguladas, os processos produtivos, as matérias-primas utilizadas e os equipamentos previstos nas respectivas autorizações.

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