A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (18/08/2026) tornar réu o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) pelo crime de injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Por unanimidade, os ministros aceitaram a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
O caso envolve declarações feitas pelo parlamentar em abril de 2025, durante discurso na sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. Na ocasião, Gilvan fez ofensas contra Lula e desejou a morte do presidente. Posteriormente, o deputado publicou o conteúdo de sua manifestação nas redes sociais.
A defesa de Gilvan solicitou o arquivamento da denúncia e argumentou que as declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar. A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, rejeitou a argumentação e afirmou que a garantia constitucional não se aplica a manifestações que não tenham relação com o exercício do mandato.
Cármen Lúcia afirma que imunidade não é absoluta
Ao apresentar seu voto, Cármen Lúcia afirmou que a imunidade parlamentar existe para assegurar o exercício da atividade parlamentar, mas não pode ser utilizada para proteger manifestações consideradas desvinculadas das funções do cargo.
Segundo a ministra, as declarações atribuídas ao deputado configurariam excessos que teriam resultado em ofensas diretas e que posteriormente foram reproduzidas nas redes sociais. Para a relatora, a divulgação do conteúdo fora do contexto da atividade legislativa também foi considerada na análise da denúncia.
A decisão não representa, nesta etapa, uma condenação criminal. O recebimento da denúncia significa que Gilvan da Federal passa à condição de réu e responderá a uma ação penal perante o STF, que ainda deverá analisar o mérito das acusações.
Ministros rejeitam argumento de imunidade parlamentar
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto de Cármen Lúcia e afirmou que manifestações ofensivas praticadas por parlamentares não estão automaticamente protegidas pela imunidade prevista na Constituição.
Moraes destacou que a prerrogativa constitucional tem como finalidade garantir a atuação dos parlamentares no debate público e na fiscalização dos demais Poderes, e não servir como proteção para ofensas pessoais.
O ministro Flávio Dino, último integrante da Turma a votar, também acompanhou a relatora. Em seu voto, afirmou que a imunidade parlamentar não possui caráter absoluto.
O que diz a Constituição sobre imunidade
A Constituição Federal estabelece, no artigo 53, que deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos. A aplicação dessa garantia, entretanto, é objeto de interpretação do STF conforme as circunstâncias de cada manifestação.
A jurisprudência da Corte considera que a imunidade parlamentar está relacionada ao exercício do mandato. Assim, a proteção constitucional não necessariamente alcança toda manifestação feita por um parlamentar em qualquer contexto.
No caso de Gilvan da Federal, a Primeira Turma entendeu que as declarações que deram origem à denúncia não estavam protegidas pela imunidade parlamentar, permitindo o prosseguimento da ação penal.
Denúncia envolve declarações contra Lula
Segundo a acusação, o deputado realizou as manifestações durante uma sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. Além de desejar a morte de Lula, o parlamentar teria utilizado outras expressões consideradas ofensivas contra o presidente.
Após o pronunciamento, o conteúdo foi publicado pelo próprio deputado em redes sociais, ampliando a divulgação das declarações que são objeto da ação penal.
A PGR apresentou a denúncia ao STF, que ficou responsável pela análise em razão do foro por prerrogativa de função do parlamentar. A Primeira Turma considerou presentes os elementos necessários para o recebimento da acusação.
Cristiano Zanin não participou do julgamento
O ministro Cristiano Zanin declarou-se impedido e não participou do julgamento. Antes de integrar o Supremo Tribunal Federal, Zanin atuou como advogado de Lula.
Com a declaração de impedimento, Zanin ficou fora da análise do caso. Os demais ministros que participaram do julgamento acompanharam o voto da relatora.
A decisão, portanto, foi tomada por unanimidade entre os ministros que participaram da sessão, com o recebimento da denúncia contra o deputado.
Defesa sustentou proteção constitucional
Durante a tramitação do processo, a defesa de Gilvan da Federal sustentou que as declarações estavam abrangidas pela imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal.
A tese apresentada pelos advogados buscava o arquivamento da denúncia antes da abertura da ação penal. O argumento, porém, não foi acolhido pela Primeira Turma.
Com o recebimento da denúncia, o processo entra na fase de ação penal, na qual serão analisados os elementos relacionados à acusação e à defesa do parlamentar. O deputado ainda não foi condenado pelo crime de injúria.
STF diferencia atuação parlamentar de ofensa pessoal
O julgamento reforça a distinção feita pelo STF entre manifestações relacionadas ao exercício do mandato e declarações que, segundo a Corte, não apresentam conexão suficiente com a atividade parlamentar.
A imunidade prevista no artigo 53 da Constituição tem como objetivo proteger a liberdade de atuação dos integrantes do Congresso Nacional, permitindo que deputados e senadores expressem opiniões e posições políticas no exercício de suas funções.
No entendimento adotado no caso, entretanto, a prerrogativa não impede o prosseguimento de uma ação penal quando a manifestação é considerada desvinculada da atividade parlamentar.
Processo seguirá no Supremo Tribunal Federal
Com a decisão de 18/08/2026, Gilvan da Federal passa formalmente à condição de réu no processo por injúria contra Lula. A ação continuará tramitando no STF, onde serão examinadas as alegações apresentadas pela acusação e pela defesa.
O recebimento da denúncia constitui uma etapa processual e não equivale a uma decisão definitiva sobre a responsabilidade criminal do deputado. Uma eventual condenação dependerá do julgamento do mérito da ação penal.
O caso também coloca em discussão os limites da imunidade parlamentar e a relação entre liberdade de expressão, exercício do mandato e responsabilização por manifestações consideradas ofensivas.
*Com informações da Agência Brasil.








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