TRE-BA suspende em liminar inserção do PSD por invasão de horário em favor de Lula e Jerônimo e fixa multa de R$ 2 mil

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou neste domingo (30/08/2026), em Salvador, a suspensão imediata de uma inserção de propaganda eleitoral vinculada à Coligação Mais Bahia, Mais Brasil e ao Partido Social Democrático (PSD), após concluir, em análise liminar, que o conteúdo veiculado no espaço destinado à disputa proporcional de deputado federal teria promovido as candidaturas majoritárias de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República e Jerônimo Rodrigues Souza ao Governo da Bahia. A decisão, proferida pelo relator Isaías Vinícius de Castro Simões no processo nº 0601843-93.2026.6.05.0000, estabelece multa de R$ 2 mil por exibição indevida caso a peça volte a ser transmitida.

A representação foi ajuizada pela Coligação Unidos para Mudar a Bahia, que pediu tutela de urgência contra a aliança governista e o PSD. O processo trata especificamente de propaganda eleitoral gratuita em televisão e de possível invasão do horário destinado a outro cargo, partido ou coligação. A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) participa do procedimento como fiscal da lei.

Segundo os autos, a inserção questionada tinha 30 segundos e foi transmitida no primeiro bloco de audiência matutino de 28/08/2026, pelas emissoras TV Subaé e TV Sudoeste, dentro do espaço reservado à eleição proporcional para deputado federal. A peça era protagonizada pelas candidatas Adriana Enfermeira e Isabel Guimarães.

Representação apontou benefício a Lula e Jerônimo

A Coligação Unidos para Mudar a Bahia sustentou que o conteúdo ultrapassou os limites permitidos para referências a candidaturas majoritárias durante o horário proporcional. Conforme a representação reproduzida na decisão, a inserção teria beneficiado Lula, candidato à Presidência, e Jerônimo Rodrigues, candidato ao Governo da Bahia, contrariando o artigo 53-A da Lei nº 9.504/1997 e o artigo 73 da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Entre os elementos considerados pelo relator está a abertura da propaganda, que traz a frase: “Sai fora Anti-Lula. Vote nos Deputados que vão ajudar Lula e Jero a governar”. O magistrado também registrou que, durante a transmissão, as candidatas proporcionais relacionaram suas mensagens ao projeto político dos candidatos ao Executivo e utilizaram recursos visuais destacados no mesmo plano da imagem.

Na avaliação preliminar do juiz, esses elementos configuraram, “ao menos em juízo de cognição sumária”, desvirtuamento do espaço destinado à eleição proporcional e invasão de tempo. Essa conclusão, porém, integra uma decisão de urgência e não representa ainda julgamento definitivo do mérito da representação.

Coligação governista e PSD contestaram acusação

A parte representada apresentou contestação espontânea em 29/08/2026. Na defesa, foram levantadas preliminares de inépcia da petição inicial e de incompetência da Justiça Eleitoral para examinar o caso. No mérito, os representados defenderam a legalidade da propaganda.

Segundo a versão apresentada pela defesa e registrada na decisão, o conteúdo estaria amparado pelo alinhamento político existente entre as candidaturas e não teria conferido protagonismo irregular às candidaturas majoritárias, tampouco realizado pedido explícito de voto para outro cargo.

O relator rejeitou as duas preliminares. Para Isaías Vinícius de Castro Simões, a petição apresentou os elementos necessários para o exercício do contraditório, incluindo a transcrição integral do áudio e a comprovação da veiculação. O magistrado também reconheceu a competência do TRE-BA para julgar representações envolvendo propaganda gratuita relativa às eleições federais e estaduais na circunscrição baiana.

Decisão diferencia menção permitida de protagonismo majoritário

Ao examinar o pedido de urgência, o relator recorreu às regras previstas no artigo 53-A da Lei das Eleições e no artigo 73 da Resolução TSE nº 23.610/2019. Conforme sintetizado na decisão, partidos e coligações não podem utilizar o horário reservado às candidaturas proporcionais para realizar propaganda de candidaturas majoritárias.

A legislação admite, de acordo com o entendimento exposto no documento, referências secundárias, como menção a nome e número ou a presença de legendas e fotografias ao fundo. O limite identificado pelo relator está na transformação dessa referência acessória em protagonismo capaz de deslocar a finalidade do tempo reservado à disputa proporcional.

No caso concreto, a análise liminar considerou que o conjunto formado pela fala inicial, pelas mensagens posteriores e pelos recursos visuais teria deslocado a centralidade da propaganda para a defesa de Lula e Jerônimo Rodrigues, embora a inserção estivesse situada no horário das candidaturas proporcionais.

TRE-BA vê risco de desequilíbrio e determina suspensão imediata

O relator também reconheceu a existência do requisito de urgência. Segundo a decisão, a eventual repetição da publicidade fora dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral poderia produzir desequilíbrio concorrencial durante a campanha e reduzir a utilidade de uma futura decisão definitiva.

Com fundamento também no artigo 300 do Código de Processo Civil, o TRE-BA deferiu a tutela de urgência para determinar que a Coligação Mais Bahia, Mais Brasil e o PSD se abstenham de transmitir novamente a inserção contestada em qualquer emissora de televisão.

A ordem estabelece multa de R$ 2.000 por cada exibição indevida. O magistrado determinou ainda a intimação das emissoras geradoras para conhecimento e cumprimento imediato da medida.

Processo seguirá para a Procuradoria Regional Eleitoral

A suspensão da propaganda não encerra o processo. Após a concessão da tutela provisória, o relator determinou o encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral, responsável por apresentar manifestação antes do prosseguimento do julgamento.

A controvérsia, portanto, permanece sujeita à análise definitiva. A decisão de 30/08/2026 resolve o pedido urgente e estabelece uma restrição imediata à veiculação da peça, mas ainda deverá haver manifestação da PRE e posterior apreciação do processo.

O documento não registra, nesta etapa, julgamento final sobre outras eventuais consequências eleitorais além da suspensão da inserção e da multa prevista para eventual descumprimento da ordem.


Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe to get the latest posts sent to your email.




Deixe um comentário

Banner de Carlos Augusto, diretor do Jornal Grande Bahia.
O Jornal Grande Bahia completa 19 anos de atuação contínua no ambiente digital, consolidando-se como referência do jornalismo independente na Bahia. Fundado em 2007, o veículo construiu uma trajetória marcada por rigor editorial, pluralidade temática e compromisso com a informação pública, aliando tradição jornalística, inovação tecnológica e participação qualificada no debate democrático.
Banner da Jads Foto.
Banner de Lula Fotografia.
Banner da RFI.
Banner com tema Assine o JGB no Google.

Discover more from Jornal Grande Bahia (JGB)

Subscribe now to keep reading and get access to the full archive.

Continue reading