CNJ faz correição no gabinete de Newton Ramos após mensagens de Daniel Vorcaro citarem ‘Turma do KN’ e contrato de R$ 427 milhões

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou nesta quinta-feira (24/09/2026) uma correição extraordinária no gabinete do desembargador federal Newton Pereira Ramos Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, com apoio da Polícia Federal (PF). O magistrado aparece em mensagens extraídas do celular de Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, nas quais ele e sua esposa, a advogada Camilla Ramos, são relacionados à expressão “Turma do KN”, interpretada nas apurações divulgadas pela imprensa como referência ao ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida ocorre em meio ao escrutínio sobre processos envolvendo precatórios do setor sucroalcooleiro e sobre um contrato de honorários de êxito que poderia alcançar aproximadamente R$ 427 milhões, ligado a 12 processos cujos créditos foram estimados em cerca de R$ 8,5 bilhões.

A diligência foi determinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Benedito Gonçalves, que assumiu a Corregedoria Nacional em 25/08/2026 para o biênio 2026-2028. Reportagens publicadas nesta quinta-feira informam que a PF participou do procedimento em apoio à Corregedoria e que informações e documentos existentes no gabinete passaram a ser examinados.

O TRF-1 confirmou oficialmente a correição às 17h22. Em nota assinada pela presidente da Corte, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, o tribunal informou que determinou colaboração integral com as autoridades e ressaltou que o procedimento “não representa antecipação de responsabilidade”, devendo ser preservados a presunção de inocência, o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

Correição extraordinária alcança gabinete de Newton Ramos

A designação oficial utilizada pelo TRF-1 é correição extraordinária, procedimento administrativo de fiscalização empregado pela Corregedoria Nacional de Justiça para examinar o funcionamento de unidades judiciais, processos, documentos, sistemas e eventual observância dos deveres funcionais da magistratura. O instrumento não equivale, por si só, a uma conclusão de irregularidade nem estabelece responsabilidade antecipada.

Precedentes do próprio CNJ mostram que correições extraordinárias podem ser instauradas para a verificação de fatos determinados e para análise da regularidade de processos. Ao término dos trabalhos, a Corregedoria pode elaborar relatório com suas conclusões e, caso identifique elementos suficientes, indicar providências administrativas ou disciplinares. Também é possível que a fiscalização não encontre irregularidades imputáveis ao magistrado examinado.

Segundo o Correio Braziliense, o conteúdo do disco rígido do computador utilizado no gabinete de Newton Ramos foi copiado durante a diligência. O veículo informou ainda que o desembargador não foi afastado das funções e manteve acesso aos sistemas do tribunal. Esses detalhes não constam da nota oficial divulgada pelo TRF-1 e devem, portanto, ser atribuídos à apuração jornalística.

Newton Ramos diz estar à disposição para esclarecimentos

Depois da divulgação da operação, Newton Ramos afirmou estar à disposição do CNJ para prestar esclarecimentos e responder às dúvidas relacionadas aos casos sob análise. Segundo a manifestação divulgada pela CNN Brasil, o magistrado confirmou que o procedimento realizado em seu gabinete é uma correição extraordinária.

A reação complementa manifestação anterior já registrada pelo Jornal Grande Bahia (JGB). Ao tratar das mensagens e dos contratos ligados ao Banco Master, Newton Ramos havia afirmado manter relação pessoal anterior com Vorcaro e declarou que consultas relacionadas a imóveis e transportes decorreriam de questões privadas e da atuação empresarial do ex-banqueiro.

Na mesma manifestação, o desembargador declarou: “nunca julguei qualquer causa de interesse do Banco Master”. O alcance dessa afirmação integra o conjunto de questões que precisam ser confrontadas com a relação completa de processos examinados pela Corregedoria e com a cadeia de titularidade dos créditos discutidos nas causas.

JGB já havia detalhado contrato de R$ 427 milhões

Em 22/09/2026, o Jornal Grande Bahia publicou a reportagem “Caso Master: contrato de R$ 427 milhões ligado à ‘Turma do KN’ envolve disputa por R$ 8,5 bilhões em precatórios”, reunindo documentos, mensagens e antecedentes relacionados a Newton Ramos, Camilla Ramos, Daniel Vorcaro e Kassio Nunes Marques.

O documento divulgado pela imprensa previa que o escritório Queiroga, Vieira, Queiroz & Ramos Advocacia, do qual Camilla Ramos é sócia, receberia honorários de êxito correspondentes a 5% dos valores efetivamente obtidos pelo Banco Master em 12 processos relacionados a créditos do setor sucroalcooleiro.

Considerando o valor de face atribuído às demandas, próximo de R$ 8,5 bilhões, a remuneração potencial poderia alcançar aproximadamente R$ 427 milhões. O contrato previa remuneração condicionada ao resultado, razão pela qual o valor não pode ser apresentado como pagamento efetivamente realizado sem comprovantes financeiros adicionais.

Pagamento de R$ 427 milhões não está demonstrado

Um dos pontos centrais para a correta compreensão do caso é a diferença entre valor contratualmente previsto e valor efetivamente pago. Os documentos divulgados estabelecem uma remuneração vinculada ao êxito das causas, mas os elementos tornados públicos até agora não demonstram que os aproximadamente R$ 427 milhões tenham sido transferidos ao escritório ou a qualquer das pessoas mencionadas.

Também não foi estabelecido publicamente quanto dos aproximadamente R$ 8,5 bilhões em créditos chegou a ser reconhecido, liquidado ou pago nos 12 processos relacionados ao contrato.

A apuração financeira é, portanto, indispensável para determinar quais causas produziram resultado econômico, quais honorários foram eventualmente gerados e quem recebeu os recursos. A existência do contrato é um fato documental; o pagamento integral do teto potencial permanece dependente de comprovação.

O significado da expressão “Turma do KN”

Mensagens extraídas do telefone de Daniel Vorcaro mostram auxiliares do ex-banqueiro utilizando a expressão “Turma do KN” em referências a Newton Ramos e Camilla Ramos. Segundo as reportagens que tiveram acesso ao material, investigadores associaram as iniciais “KN” a Kassio Nunes Marques.

Os diálogos também registraram pedidos e tratativas referentes a hospedagens, eventos e outros serviços. Em uma das mensagens anteriormente divulgadas, uma assessora de Vorcaro informa ter recebido de Newton Ramos uma solicitação relacionada a uma diária no hotel Fasano para Nunes Marques. Vorcaro aparece respondendo que a despesa poderia ser lançada em sua conta.

Nunes Marques nega ter solicitado benefícios a Vorcaro, afirma que não autorizou Newton Ramos ou terceiros a falar em seu nome e sustenta que nunca atuou judicialmente para favorecer o ex-controlador ou o Banco Master. Essas negativas precisam ser preservadas no contraditório porque as mensagens demonstram o conteúdo das conversas entre seus autores, mas não provam automaticamente que todas as solicitações tenham partido dos beneficiários citados, tenham sido cumpridas ou tenham produzido qualquer contrapartida judicial.

Correição não significa investigação disciplinar de Nunes Marques

A diligência desta quinta-feira tem como objeto conhecido o gabinete de Newton Ramos, integrante do TRF-1. A referência a Nunes Marques nas mensagens não significa que o ministro do STF seja alvo da correição do CNJ.

O Conselho Nacional de Justiça exerce controle administrativo, financeiro e disciplinar sobre os segmentos do Judiciário submetidos à sua competência, mas o Supremo Tribunal Federal não está submetido ao poder disciplinar do CNJ. Por essa razão, eventuais questões envolvendo diretamente ministro do STF seguem regimes institucionais e constitucionais distintos.

Essa separação é relevante para evitar que o alcance da diligência seja ampliado além do que foi oficialmente confirmado. O fato objetivo desta quinta-feira é a fiscalização do gabinete de Newton Ramos. A eventual repercussão sobre outros agentes dependerá do conteúdo encontrado, de decisões das autoridades competentes e da delimitação jurídica de cada situação.

Relação profissional entre Newton Ramos e Nunes Marques

O histórico funcional ajuda a explicar a proximidade entre os nomes mencionados. Dados oficiais do TRF-1 mostram que Newton Ramos atuou como juiz auxiliar da Vice-Presidência do tribunal entre 2018 e 2020, período em que Kassio Nunes Marques exercia funções de direção na Corte antes de ser nomeado para o Supremo Tribunal Federal.

Newton ingressou na magistratura federal em 2005 e passou por unidades da Justiça Federal no Maranhão e no Distrito Federal. Tornou-se desembargador federal do TRF-1 em 10/05/2023, conforme trajetória institucional anteriormente levantada pelo JGB.

A existência de vínculo funcional ou amizade entre magistrados não constitui, isoladamente, evidência de irregularidade. A questão relevante para a fiscalização é determinar se relações privadas, profissionais ou sociais tiveram algum vínculo juridicamente relevante com atos funcionais, processos ou vantagens econômicas.

Precatórios do setor sucroalcooleiro estão no centro da apuração

As causas relacionadas ao contrato envolvem créditos originados de antigas disputas entre empresas do setor de açúcar e álcool e a União, decorrentes da política de controle de preços realizada pelo antigo Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA).

Em 18/08/2020, o STF estabeleceu, no Tema 826 da repercussão geral, que a responsabilização da União por prejuízos decorrentes dessas políticas exige demonstração de efetivo dano econômico mediante perícia técnica em cada processo. A tese transitou em julgado em 31/03/2023.

Isso significa que a existência histórica da política de preços não produz, automaticamente, direito a qualquer valor previamente calculado. O montante depende da situação processual, do título judicial, da perícia e das circunstâncias específicas de cada causa.

Caso da Destilaria Alcídia aparece nas mensagens

Um dos processos já relacionado ao contexto das mensagens é o ARE 1.327.995, envolvendo a União e a Destilaria Alcídia S.A.. O processo passou pela Segunda Turma do STF e terminou com decisão contrária ao recurso da União.

Em 01/10/2024, prevaleceram os votos de Edson Fachin, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques, enquanto Gilmar Mendes e André Mendonça ficaram vencidos. Posteriormente, embargos apresentados pela União foram rejeitados, e o processo transitou em julgado em 10/10/2025.

Mensagens obtidas posteriormente pela PF registraram integrantes do círculo de Vorcaro comemorando decisões relacionadas ao caso. Camilla Ramos também teria mencionado de forma positiva voto de Nunes Marques. A existência dessas comunicações demonstra acompanhamento do julgamento por pessoas interessadas economicamente nos créditos, mas não estabelece, por si só, que a decisão judicial tenha sido influenciada por relações privadas.

CNJ já havia atuado sobre precatórios do TRF-1

O tema dos precatórios no TRF-1 já estava sob fiscalização institucional antes da atual correição. Em 04/06/2025, a Corregedoria Nacional de Justiça suspendeu a expedição de 35 precatórios diante de questionamentos sobre a comprovação do trânsito em julgado da fase executiva.

Após a intervenção, segundo informações reunidas pelo JGB, levantamento realizado pelo próprio TRF-1 levou à suspensão de outros 4.525 precatórios, que somavam mais de R$ 20,5 bilhões. A medida decorreu de discussão sobre requisitos formais para expedição desses créditos, e não autoriza concluir que todos os títulos suspensos tenham relação com o Banco Master ou com o escritório de Camilla Ramos.

A distinção é necessária porque o universo dos precatórios fiscalizados pelo CNJ é mais amplo do que o conjunto de 12 processos relacionado ao contrato de honorários de R$ 427 milhões.

CNJ e Banco Central avançaram na rastreabilidade de precatórios

Em 12/08/2026, o CNJ e o Banco Central criaram grupo executivo interinstitucional para desenvolver um sistema nacional de registro, rastreamento e controle das transferências de precatórios.

O projeto pretende permitir o acompanhamento da titularidade dos créditos desde a cessão até o pagamento, integrando dados atualmente dispersos entre tribunais, cartórios e entidades autorizadas. A iniciativa possui alcance nacional e não representa punição específica ao Master, embora tenha ganhado relevância após as fragilidades evidenciadas pelas investigações sobre operações com esses ativos.

A atual correição no gabinete de Newton Ramos possui objeto próprio e não deve ser confundida com esse projeto regulatório. Os dois movimentos, porém, integram um cenário mais amplo de escrutínio institucional sobre a circulação, validação e pagamento de créditos judiciais de elevado valor.

Banco Master foi liquidado em novembro de 2025

O contexto também inclui a liquidação do Banco Master, decretada pelo Banco Central em 18/11/2025, após a autoridade monetária apontar grave crise de liquidez, comprometimento da situação econômico-financeira e violações às normas do Sistema Financeiro Nacional.

O conglomerado havia se expandido por diferentes segmentos e mantinha exposição a direitos creditórios e precatórios. Paralelamente, operações da Polícia Federal passaram a investigar suspeitas relacionadas às atividades da instituição e de seus controladores.

Os processos de precatórios ganharam importância investigativa justamente porque representavam ativos capazes de gerar valores elevados e porque mensagens e documentos do celular de Vorcaro registraram interlocuções entre empresários, advogados e pessoas ligadas ao Judiciário.

Operação desta quinta-feira muda estágio institucional da apuração

Até a revelação dos documentos, boa parte das questões em torno de Newton Ramos era conhecida por meio de contratos, mensagens e reportagens. A correição extraordinária de 24/09/2026 acrescenta uma etapa formal de fiscalização institucional diretamente no gabinete do desembargador.

O procedimento permite à Corregedoria verificar processos, registros administrativos, movimentações e demais elementos sob sua competência. A presença da Polícia Federal em apoio à diligência amplia a capacidade técnica de obtenção e preservação de informações, mas não altera a natureza administrativa da correição confirmada pelo TRF-1.

Ainda não foi divulgado publicamente um relatório conclusivo da fiscalização. O processo corre sob sigilo, segundo veículos que acompanham o caso, o que limita a identificação precisa dos processos, documentos e fatos individualmente examinados nesta fase.

Divergências e pontos ainda não esclarecidos

Há diferenças pontuais entre valores publicados por diferentes veículos. A reportagem do JGB de 22/09/2026, assim como outras apurações baseadas no documento, registra cerca de R$ 427 milhões como valor potencial dos honorários, equivalente a aproximadamente 5% sobre créditos estimados em R$ 8,5 bilhões. Uma coluna da Folha publicada nesta quinta-feira mencionou R$ 470 milhões, sem detalhar no trecho disponível a razão da diferença. Diante da documentação anteriormente divulgada, esta reportagem mantém a cifra de R$ 427 milhões como referência, registrando que se trata de valor potencial e não de pagamento comprovado.

Também permanecem sem esclarecimento público integral a lista completa dos processos examinados pela Corregedoria, o valor efetivamente recebido em cada crédito, eventuais pagamentos ao escritório, os responsáveis por despesas mencionadas nas conversas e o conhecimento que cada beneficiário eventualmente possuía sobre a origem desses recursos.

A reconstrução desses fatos depende da comparação entre contratos, extratos, registros contábeis, notas fiscais, documentos de viagem, comunicações, movimentação processual e decisões judiciais.

Linha do tempo dos principais acontecimentos

  • 18/08/2020 — STF fixa a tese do Tema 826, exigindo comprovação técnica do prejuízo econômico nas indenizações relacionadas ao controle de preços do setor sucroalcooleiro; a decisão passa a influenciar as causas que posteriormente interessariam economicamente ao Banco Master.
  • 01/10/2024 — a Segunda Turma do STF rejeita recurso da União no caso Destilaria Alcídia, por 3 votos a 2, com votos vencedores de Edson Fachin, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques; mensagens posteriormente obtidas pela PF registrariam comemoração do resultado.
  • Carnaval de 2025 — mensagens atribuídas ao celular de Vorcaro tratam de hospedagens, camarotes e estrutura destinada a pessoas do círculo de Newton Ramos e a um personagem identificado como “KN”; Nunes Marques nega ter feito pedidos ao ex-banqueiro.
  • 03/06/2025 — a Segunda Turma do STF rejeita embargos da União no caso Alcídia, mantendo o resultado anterior.
  • 04/06/2025 — a Corregedoria Nacional de Justiça suspende inicialmente 35 precatórios no TRF-1; levantamento posterior do tribunal alcança outros 4.525, superiores a R$ 20,5 bilhões.
  • 10/10/2025 — o processo da Destilaria Alcídia transita em julgado no STF.
  • 18/11/2025 — o Banco Central decreta a liquidação extrajudicial de instituições do conglomerado Master.
  • Julho de 2026 — material extraído do telefone de Daniel Vorcaro integra acervo encaminhado pela PF ao gabinete do ministro André Mendonça, segundo reportagem posteriormente divulgada.
  • 12/08/2026 — CNJ e Banco Central criam grupo para desenvolver sistema nacional de rastreamento das cessões de precatórios.
  • 21/09/2026 — são divulgados detalhes do contrato que prevê honorários de 5% em 12 processos, com potencial de aproximadamente R$ 427 milhões, além das mensagens sobre a “Turma do KN”.
  • 22/09/2026 — o Jornal Grande Bahia publica levantamento aprofundado sobre o contrato, os R$ 8,5 bilhões em créditos, Newton e Camilla Ramos, Nunes Marques e as principais lacunas documentais do caso.
  • 24/09/2026 — a Corregedoria Nacional de Justiça inicia correição extraordinária no gabinete de Newton Ramos, com apoio da PF; o TRF-1 confirma a diligência, determina colaboração integral e afirma que o procedimento não antecipa responsabilidade.

A correição extraordinária representa uma mudança objetiva no tratamento institucional das informações envolvendo Newton Ramos. Mensagens, contratos e relações privadas que até então compunham principalmente um acervo investigativo e jornalístico passam a ser confrontados formalmente pela Corregedoria Nacional de Justiça com processos, documentos e sistemas do gabinete. Essa transição não confirma irregularidade, mas cria condições para que hipóteses sejam submetidas a verificação documental.

O ponto central da investigação não é a mera existência de relações pessoais entre magistrados, advogados e empresários, nem o valor isolado de um contrato advocatício. A questão de interesse público é determinar se houve conexão entre vantagens privadas, interesses econômicos em causas bilionárias e atos funcionais. Para estabelecer essa relação juridicamente, são necessários elementos que demonstrem conhecimento, finalidade, pagamentos, beneficiários, cronologia e eventual contrapartida. Sem essa cadeia probatória, mensagens e relações pessoais não podem ser convertidas automaticamente em prova de favorecimento.

Também é necessário distinguir as diferentes esferas institucionais. O CNJ possui competência disciplinar sobre Newton Ramos como integrante do TRF-1, mas não exerce poder disciplinar sobre ministros do STF. As referências a Kassio Nunes Marques nas mensagens podem ter relevância para outras apurações, mas não ampliam automaticamente o objeto da correição desta quinta-feira. Da mesma forma, o contrato de R$ 427 milhões precisa ser confrontado com comprovantes de efetivo pagamento antes que seu valor seja tratado como transferência financeira realizada.

O núcleo factual disponível em 24/09/2026 é que há um contrato de honorários relacionado a 12 processos e cerca de R$ 8,5 bilhões em créditos, mensagens nas quais Newton e Camilla Ramos são associados à expressão “Turma do KN” e uma correição extraordinária aberta pelo CNJ no gabinete do desembargador. Os próximos elementos relevantes deverão vir do relatório da Corregedoria, da documentação financeira, da identificação dos processos examinados e das manifestações das partes. Caberá ao CNJ, ao TRF-1, à Polícia Federal e, conforme a natureza dos fatos eventualmente identificados, às demais autoridades competentes definir se existem infrações administrativas, disciplinares ou outros fatos juridicamente relevantes, preservando o contraditório e a presunção de inocência.


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