Mais da metade das crianças brasileiras de 10 a 13 anos possui celular para uso pessoal, segundo dados de 2025 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua sobre Tecnologia da Informação e Comunicação (Pnad/TIC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O percentual de 55,2% evidencia a presença crescente do público infantil no ambiente digital e amplia o debate sobre como conciliar acesso à tecnologia, liberdade de descoberta e proteção contra riscos.
Diante desse cenário, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) orienta pais, responsáveis e instituições sobre a necessidade de acompanhar a utilização de dispositivos eletrônicos por crianças e adolescentes. A atenção deve considerar não apenas o tempo de uso, mas também mudanças de comportamento, exposição a conteúdos inadequados, golpes, violência e situações que possam comprometer a segurança dos menores.
Para a juíza Elke Schuster, do TJBA, que atuou durante oito anos na Vara da Infância e da Juventude de Feira de Santana, a tecnologia possui papel relevante na sociedade, mas exige acompanhamento proporcional à idade e às necessidades de cada criança ou adolescente.
Supervisão deve considerar comportamento e sinais de risco
“A tecnologia é uma ferramenta indispensável. Contudo, a aproximação da criança e do adolescente deve ocorrer de forma controlada, equilibrada, vigiada e com proporcionalidade”, alerta a magistrada.
A presença frequente de crianças e adolescentes em redes sociais, jogos, aplicativos de mensagens e plataformas digitais exige que os responsáveis observem possíveis alterações na rotina e no comportamento. Mudanças repentinas podem indicar situações de sofrimento, exposição a riscos ou ocorrência de violência, especialmente quando acompanhadas de outros sinais.
A identificação precoce dessas alterações pode contribuir para a interrupção de situações de violência e para a busca de atendimento adequado. O acompanhamento, entretanto, deve ser realizado de maneira compatível com a idade, preservando a dignidade e a privacidade da criança ou do adolescente.
Entre os sinais que merecem atenção estão:
- Segredo excessivo sobre atividades realizadas no celular ou computador;
- Uso dos dispositivos às escondidas ou durante a madrugada;
- Mudanças bruscas de humor;
- Isolamento social;
- Ansiedade quando está sem o dispositivo eletrônico;
- Recebimento de presentes ou ganhos inexplicáveis.
A ocorrência isolada de um desses comportamentos não comprova, necessariamente, uma situação de violência. No entanto, a combinação de sinais ou mudanças persistentes deve motivar uma conversa cuidadosa e, quando necessário, a procura por orientação especializada.
Diálogo e educação digital integram a prevenção
Para o TJBA, o diálogo é uma das principais ferramentas de cuidado no ambiente digital. A orientação contínua sobre golpes, fraudes, violência, privacidade e exposição indevida pode ajudar crianças e adolescentes a reconhecer situações de risco e buscar apoio.
O acompanhamento dos aplicativos utilizados, a definição de regras e a construção de limites para o uso de dispositivos eletrônicos também fazem parte das medidas preventivas. Essas ações devem considerar a faixa etária, o nível de autonomia e as atividades desenvolvidas por cada usuário.
A educação digital não se limita à proibição de plataformas ou à restrição do tempo de tela. Ela envolve ensinar como proteger informações pessoais, identificar abordagens suspeitas, lidar com contatos desconhecidos e comunicar situações que provoquem medo, constrangimento ou desconforto.
O objetivo é estabelecer uma relação de confiança na qual crianças e adolescentes se sintam seguros para relatar problemas, sem receio de punições automáticas ou de perder imediatamente o acesso aos dispositivos.
Proteção digital é responsabilidade compartilhada
A busca por equilíbrio entre liberdade e cuidado não deve ser atribuída exclusivamente às famílias. A avaliação do TJBA é de que poder público, instituições, empresas de tecnologia e plataformas digitais também possuem responsabilidades na proteção de crianças e adolescentes.
A desembargadora Andrea Paula Matos de Miranda, coordenadora da Infância e da Juventude do TJBA, afirma que os responsáveis enfrentam dificuldades diante da complexidade dos mecanismos presentes no ambiente virtual.
“Não é razoável atribuir exclusivamente aos pais a responsabilidade de proteger seus filhos em um ambiente tecnológico complexo, muitas vezes estruturado por mecanismos que eles próprios não dominam”, defende a desembargadora.
A declaração destaca a necessidade de medidas institucionais e empresariais que contribuam para reduzir a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos, contatos e práticas potencialmente prejudiciais.
Nesse contexto, a proteção digital envolve tanto a orientação dentro de casa quanto a adoção de ferramentas de segurança, políticas de proteção de dados e mecanismos de prevenção por parte dos serviços utilizados pelo público infantojuvenil.
ECA Digital estabelece novas medidas de proteção
Com a expansão do uso das tecnologias e o desenvolvimento de mecanismos voltados à retenção da atenção de crianças e adolescentes, entrou em vigor, em 2026, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), conforme mencionado pelo TJBA.
A legislação estabelece medidas destinadas à proteção desse público no ambiente virtual, incluindo mecanismos de verificação de idade, ferramentas de supervisão parental, remoção de conteúdos e proteção de dados.
As disposições ampliam o debate sobre a responsabilidade das plataformas digitais na prevenção de riscos e na criação de ambientes mais adequados para usuários em fase de desenvolvimento.
Para Andrea Paula Matos de Miranda, o novo marco legal reforça a compreensão de que a segurança no ambiente virtual não depende exclusivamente da atuação dos pais.
“Nesse contexto, o ECA Digital representa um avanço muito importante. A nova legislação reforça a compreensão de que a proteção no ambiente virtual é uma responsabilidade compartilhada entre família, sociedade, Estado, empresas e plataformas digitais”, afirma a desembargadora.
A aplicação das medidas previstas na legislação exige atenção às responsabilidades atribuídas a cada setor e ao desenvolvimento de mecanismos que permitam prevenir, identificar e enfrentar situações de violência ou violação de direitos.
Como famílias podem promover o uso seguro da internet
O acompanhamento da vida digital de crianças e adolescentes pode ser incorporado à rotina familiar por meio de ações educativas e preventivas. Entre as medidas recomendadas estão:
1. Estabelecer regras claras de uso
Definir horários, locais e condições para a utilização de celulares, computadores e outros dispositivos, considerando a idade e as atividades da criança.
2. Conhecer os aplicativos utilizados
Verificar quais plataformas são acessadas, quais recursos oferecem e que tipos de interação podem ocorrer nesses ambientes.
3. Conversar sobre privacidade
Orientar sobre o cuidado com fotografias, senhas, localização, dados pessoais e informações compartilhadas com terceiros.
4. Observar mudanças de comportamento
Prestar atenção a alterações persistentes no humor, na rotina, no sono ou nas relações familiares e sociais.
5. Manter canais de diálogo abertos
Criar condições para que crianças e adolescentes relatem situações desconfortáveis ou ameaçadoras sem medo de serem desacreditados.
6. Procurar ajuda diante de suspeitas
Quando houver indícios de violência, exploração, ameaças ou crimes, buscar orientação nos canais oficiais de denúncia e proteção.
Denúncias podem interromper situações de violência
Ao identificar qualquer situação de violência ou crime contra crianças e adolescentes, a orientação é não permanecer em silêncio. Pais, responsáveis, professores e as próprias vítimas podem recorrer aos canais oficiais para buscar ajuda e registrar denúncias.
A comunicação de suspeitas às autoridades competentes pode contribuir para o acionamento da rede de proteção e para a adoção de medidas destinadas à segurança da vítima.
Em situações de risco imediato, é necessário buscar atendimento emergencial junto aos serviços de segurança pública. Para denúncias e orientações relacionadas a violações de direitos de crianças e adolescentes, a população também pode utilizar os canais oficiais disponíveis no município e no país.
A proteção no ambiente digital depende da combinação entre educação, acompanhamento familiar, políticas públicas, responsabilidade institucional e mecanismos de segurança desenvolvidos pelas plataformas. O desafio consiste em garantir que crianças e adolescentes possam acessar as possibilidades da tecnologia sem ficar desprotegidos diante dos riscos presentes no ambiente virtual.








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