O Desenrola Brasil 3.0 já está em vigor após a publicação da Medida Provisória 1.393/2026, em edição extra do Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2026 (sexta-feira). A nova modalidade permite que a União compre carteiras de dívidas de pessoas físicas junto a instituições financeiras e outras empresas credoras, com desconto mínimo de 90%, para posteriormente oferecer condições de pagamento aos devedores.
Pela regra geral, poderão ser incluídas dívidas de pessoas físicas cujo valor original seja inferior a R$ 10 mil e que, em 25 de setembro de 2026, estivessem em atraso há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias. A medida alcança tanto débitos bancários quanto dívidas passíveis de registro em cadastros de inadimplentes.
Entre os débitos que poderão ser contemplados estão aqueles relacionados a serviços públicos, comércio varejista e prestadores de serviços. O Ministério da Fazenda poderá estabelecer critérios adicionais e, em determinadas circunstâncias, autorizar a inclusão de dívidas com valores ou períodos de atraso diferentes dos previstos na regra geral.
Como funcionará a compra das dívidas
As instituições financeiras e demais credores interessados poderão apresentar à União carteiras de dívidas de pessoas físicas. A seleção dará prioridade às propostas que apresentarem os maiores descontos, respeitado o percentual mínimo de 90%.
A operação poderá separar diferentes tipos de débitos, como dívidas bancárias e não bancárias. O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal poderão participar da aquisição e da administração das carteiras selecionadas.
Depois da compra da carteira pela União, o devedor poderá quitar a dívida à vista ou optar pelo parcelamento. O desconto oferecido ao consumidor poderá chegar ao mesmo percentual obtido pela União na aquisição do débito.
Parcelamento terá condições definidas pelo CMN
Nos casos de pagamento parcelado, haverá cobrança de juros. Os prazos, encargos financeiros e demais condições das operações ainda serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A MP prevê que o Ministério da Fazenda poderá regulamentar aspectos adicionais do programa e definir critérios para a inclusão de determinadas carteiras de dívidas.
O mecanismo transfere para a União as carteiras adquiridas dos credores, permitindo que os devedores tenham acesso às condições de pagamento estabelecidas no programa. A adesão dos credores ocorrerá por meio de um processo de apresentação e seleção de propostas.
Programa poderá movimentar até R$ 150 bilhões em dívidas
A medida provisória reserva até R$ 15 bilhões do Ministério da Fazenda para a aquisição das carteiras, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira.
Segundo as estimativas apresentadas pelo governo, poderão ser elegíveis até R$ 150 bilhões em dívidas, com previsão de aproximadamente R$ 75 bilhões efetivamente renegociados.
A estimativa oficial é de que o programa possa alcançar até 15 milhões de pessoas. O Desenrola Brasil 3.0 poderá funcionar até 30 de junho de 2028, conforme as regras estabelecidas pela medida provisória.
Cronograma prevê primeiras operações em 2027
O cronograma apresentado para a implementação do programa prevê a publicação do chamamento para os credores em novembro de 2026. Em dezembro, deverão ser apresentadas as propostas de venda das carteiras de dívidas.
A previsão é de que as propostas selecionadas sejam homologadas em janeiro de 2027. A assinatura dos contratos e o início do repasse das condições de renegociação aos devedores estão previstos para fevereiro de 2027.
A partir dessa etapa, os beneficiários poderão realizar o pagamento das dívidas nas condições estabelecidas, seja por quitação à vista ou parcelamento, conforme as regras definidas para cada operação.
Medida provisória ainda será analisada pelo Congresso
Embora esteja em vigor desde sua publicação, em 25 de setembro de 2026, a MP 1.393/2026 ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para se transformar definitivamente em lei.
O prazo previsto para a deliberação parlamentar termina em 23 de novembro de 2026 (segunda-feira). Os parlamentares poderão apresentar emendas à medida até 1º de outubro, enquanto o texto entrará em regime de urgência a partir de 9 de novembro.
Durante a tramitação, o conteúdo da medida poderá ser alterado pelos parlamentares. A manutenção definitiva das regras dependerá da conclusão do processo legislativo.
Desenrola Adimplentes também é incluído na MP
Além da nova modalidade destinada a pessoas com dívidas em atraso, a MP estabelece prazo de 120 dias para a oferta e celebração de acordos no Desenrola Adimplentes.
A medida também atribui ao Conselho Monetário Nacional a adoção de providências relacionadas à concessão responsável de crédito.
Entre os objetivos estabelecidos estão o aumento da transparência dos produtos financeiros, o fortalecimento da capacidade de decisão dos consumidores e a redução de riscos associados à vulnerabilidade financeira.
Principais números do Desenrola Brasil 3.0
- R$ 15 bilhões: limite de recursos reservado para a compra das carteiras, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira.
- R$ 150 bilhões: volume de dívidas que poderá ser elegível.
- R$ 75 bilhões: estimativa de dívidas efetivamente renegociadas.
- 15 milhões: número estimado de pessoas que poderão ser alcançadas.
- R$ 10 mil: valor original máximo previsto na regra geral para cada dívida.
- 90%: desconto mínimo nas carteiras adquiridas pela União.
- 30/06/2028: data prevista para o funcionamento da nova modalidade.
- 23/11/2026: prazo previsto para deliberação do Congresso sobre a MP.
*Com informações da Agência Senado.








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