A Prefeitura de Feira de Santana sancionou, na terça-feira (29/09/2026), a lei que institui o Programa de Incentivo Bolsa Permanência para estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da rede pública municipal. O benefício será de R$ 200 mensais para os alunos que cumprirem os critérios estabelecidos pela legislação, entre eles frequência mínima de 75% e desempenho escolar.
A medida foi formalizada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho durante cerimônia realizada na Secretaria Municipal de Educação. Na primeira etapa, o programa deverá alcançar 2.800 estudantes matriculados na EJA. A Lei nº 4.486, de 29 de setembro de 2026, consta no Diário Oficial do Município.
Segundo a administração municipal, o programa tem como finalidade contribuir para a permanência dos estudantes na escola, associando o recebimento do benefício à participação nas atividades educacionais e ao acompanhamento do processo de aprendizagem.
Benefício exige frequência e aproveitamento
O Bolsa Permanência terá valor mensal de R$ 200, condicionado ao atendimento dos requisitos previstos na legislação. Entre as condições estão a matrícula regular na modalidade EJA, a frequência mínima exigida e a participação nas atividades pedagógicas.
A proposta aprovada pela Câmara Municipal estabeleceu ainda critérios relacionados ao desempenho acadêmico dos estudantes. O benefício poderá ser suspenso caso as exigências não sejam cumpridas e retomado posteriormente após a regularização da situação, sem pagamento retroativo.
A iniciativa integra as ações da administração municipal voltadas à Educação de Jovens e Adultos, modalidade destinada a pessoas que não concluíram a educação básica na idade regular.
Programa prevê atendimento a 2.800 estudantes
Na primeira etapa de implantação, a Prefeitura prevê que 2.800 estudantes da EJA sejam contemplados pelo programa. O número corresponde ao público inicialmente definido para receber o incentivo financeiro.
O vice-prefeito e secretário municipal de Educação, Pablo Roberto, afirmou durante a cerimônia que a proposta relaciona o benefício à permanência dos estudantes em sala de aula e ao processo de aprendizagem.
A participação no programa, portanto, não será baseada apenas na matrícula. O estudante deverá cumprir as condições estabelecidas pela lei para ter direito ao pagamento mensal.
Câmara Municipal participou da aprovação da medida
A criação do programa passou pela Câmara Municipal de Feira de Santana, que aprovou o projeto encaminhado pelo Poder Executivo. A proposta foi aprovada pelos vereadores antes da sanção realizada em 29 de setembro.
Durante a cerimônia de lançamento, o Legislativo municipal foi representado pelo presidente Marcos Lima e pelo vereador Jorge Oliveira.
A legislação estabelece as regras para concessão do benefício e define os critérios que deverão ser observados pela administração municipal para acompanhamento dos estudantes participantes.
Estudantes relatam trajetória na educação
Entre os estudantes da EJA mencionados durante a apresentação do programa está Edelzuita Lima Pereira, que frequenta a Escola Municipal Josenilda Nery Boaventura, no bairro Aviário. Ela é pessoa com deficiência e participa das atividades escolares acompanhada pela filha, Eliana da Conceição Pereira.
Outra estudante citada é Zilda Loriana dos Santos, de 91 anos, que frequenta a EJA com o objetivo de avançar no processo de alfabetização.
Durante a cerimônia, Zilda resumiu sua relação com os estudos ao afirmar: “Nunca é tarde para sonhar e nem para aprender”.
Lei estabelece critérios para recebimento
A legislação que criou o Bolsa Permanência determina que o pagamento esteja vinculado ao cumprimento dos requisitos previstos para os estudantes da EJA. A regra busca associar a transferência mensal à frequência escolar e ao desempenho nas atividades educacionais.
Além da frequência mínima de 75%, as regras incluem participação nas atividades pedagógicas e acompanhamento do rendimento escolar. O benefício poderá ser interrompido quando os critérios deixarem de ser atendidos.
O programa prevê pagamento durante 11 meses do ano letivo, o que representa possibilidade de recebimento de até R$ 2.200 por estudante por ano, desde que todas as exigências sejam cumpridas.
Programa foi instituído por lei municipal
A Lei nº 4.486, de 29 de setembro de 2026, institui oficialmente o Programa de Incentivo Bolsa Permanência para estudantes da modalidade de Educação de Jovens e Adultos da rede pública municipal de Feira de Santana.
Com a sanção, caberá à administração municipal estabelecer os procedimentos necessários para operacionalização do benefício e acompanhamento dos estudantes que atendam aos requisitos.
A iniciativa passa a integrar a política municipal destinada à EJA, com foco na permanência escolar, frequência e continuidade do processo de aprendizagem.








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