O Estado da Bahia criou nesta terça-feira (01/09/2026) o Refúgio de Vida Silvestre (REVIS) Serra da Chapadinha, nova Unidade de Conservação localizada na porção sul da Chapada Diamantina, com aproximadamente 18,3 mil hectares distribuídos pelos municípios de Itaetê, Ibicoara, Mucugê e Iramaia. Instituída pelo Decreto nº 24.778, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), a área protegida tem como objetivos conservar vegetação nativa, fauna, flora, nascentes, recursos hídricos, paisagens e patrimônio histórico e ambiental, além de ampliar a conexão entre remanescentes naturais e outras áreas protegidas. A medida admite propriedades particulares e determinados usos preexistentes compatíveis com a conservação, mas estabelece restrições como a proibição da mineração e de práticas que ameacem a fauna.
Nova unidade protege 18,3 mil hectares em quatro municípios
A criação do Refúgio estabelece um novo regime de proteção ambiental para uma extensa área da Serra da Chapadinha. A poligonal definitiva alcança territórios de quatro municípios da Chapada Diamantina: Itaetê, Ibicoara, Mucugê e Iramaia.
O desenho inicial passou por alterações durante o processo de avaliação. A consulta pública realizada em junho de 2026 recebeu 299 contribuições, posteriormente analisadas na consolidação da proposta. O resultado foi a definição da área final, que passou a incluir também uma pequena parcela de Iramaia.
A finalidade da nova Unidade de Conservação não se restringe à preservação isolada de determinados fragmentos naturais. O decreto busca manter a conectividade entre remanescentes de vegetação nativa e outras áreas protegidas, elemento importante para preservar processos ecológicos e evitar a fragmentação dos ambientes existentes na região.
Nascentes e recursos hídricos estão entre os principais alvos de proteção
A relevância hídrica da Serra da Chapadinha foi um dos aspectos considerados durante a elaboração da proposta. A área concentra nascentes e zonas de recarga associadas ao Rio Una, cuja conservação contribui para a manutenção dos aquíferos, das vazões dos cursos d’água e da qualidade da água.
A proteção desses ambientes integra os objetivos expressamente atribuídos ao Refúgio. Além das nascentes, entram no conjunto de bens ambientais protegidos a vegetação nativa, os demais recursos hídricos, a fauna, a flora e as características paisagísticas da serra.
Os estudos realizados para subsidiar a criação da unidade também identificaram espécies ameaçadas e endêmicas, além de ambientes considerados de relevância ecológica. O conjunto dessas características fundamentou a necessidade de estabelecer regras específicas para conservação e ocupação da área.
Demanda partiu da sociedade civil e foi encaminhada ao Estado pelo MMA
Segundo as informações que fundamentam a criação do Refúgio, o processo teve origem em uma demanda apresentada pela sociedade civil, posteriormente encaminhada ao Estado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
A proposta foi desenvolvida mediante estudos técnicos, visitas de campo e reuniões com instituições públicas, além da participação de organizações da sociedade civil e representantes do território. Esse procedimento antecedeu a consulta pública e subsidiou a definição dos objetivos, da categoria e da área da nova Unidade de Conservação.
A participação social ganhou uma etapa formal em junho de 2026, quando foram recolhidas as 299 manifestações. As contribuições foram avaliadas antes da definição definitiva da poligonal, demonstrando que o desenho territorial passou por revisão durante a tramitação.
Propriedades particulares poderão permanecer na área
A criação do Refúgio de Vida Silvestre não determina, por si só, a retirada de todas as propriedades particulares existentes no perímetro definido pelo decreto. A categoria admite a permanência de propriedades privadas, desde que seus usos e atividades sejam compatíveis com os objetivos de conservação da unidade.
O mesmo princípio alcança atividades regularmente existentes, cuja continuidade dependerá da compatibilidade com as finalidades ambientais estabelecidas para o Refúgio e das regras que disciplinarão sua gestão.
O decreto também resguarda os usos regularmente desenvolvidos em assentamentos de reforma agrária situados na área, condicionando sua continuidade ao cumprimento da legislação ambiental e das normas aplicáveis à Unidade de Conservação.
Visitação, pesquisa e educação ambiental poderão ser desenvolvidas
Entre as atividades previstas para o Refúgio estão visitação pública, educação ambiental e pesquisa científica, desde que desenvolvidas segundo as normas definidas pelo órgão responsável pela gestão da área.
Também poderão ocorrer ações de proteção e fiscalização, prevenção e combate a incêndios, recuperação de áreas degradadas e monitoramento ambiental.
Essas atividades deverão observar os objetivos do REVIS e as regras administrativas e ambientais que serão detalhadas no processo de gestão. A criação formal da unidade, portanto, estabelece o marco de proteção, enquanto o disciplinamento mais específico dependerá dos instrumentos previstos para a administração do território.
Mineração fica proibida dentro da nova Unidade de Conservação
Ao mesmo tempo em que admite determinados usos compatíveis com a conservação, o Decreto nº 24.778 estabelece restrições para atividades consideradas incompatíveis com os objetivos do Refúgio. Entre elas está expressamente incluída a mineração.
A medida significa que a exploração mineral é incompatível com a finalidade ambiental atribuída à área abrangida pela nova Unidade de Conservação.
Também ficam vedadas outras atividades que contrariem os objetivos estabelecidos para proteção da biodiversidade, dos recursos naturais e das características ambientais da Serra da Chapadinha.
Decreto estabelece proteção específica para a fauna
A proteção dos animais silvestres integra outro eixo das restrições estabelecidas. O conteúdo apresentado destaca a importância da conservação de espécies como o Guigó-da-Caatinga (Callicebus barbarabrownae).
Com a criação do Refúgio, ficam proibidas caça, captura, coleta, perseguição ou perturbação da fauna. Exceções somente poderão ocorrer quando relacionadas a ações devidamente autorizadas de manejo, pesquisa ou controle.
A introdução de espécies exóticas invasoras também é vedada, assim como atividades que se mostrem incompatíveis com a conservação ambiental da área. As proibições buscam reduzir intervenções capazes de alterar populações silvestres e os ambientes naturais protegidos.
Inema será responsável pela gestão do Refúgio
A administração do Refúgio de Vida Silvestre Serra da Chapadinha ficará sob responsabilidade do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema).
Além da atuação do órgão gestor, o decreto determina a formação de um Conselho Consultivo, que deverá contar com representantes de segmentos relacionados ao território.
A constituição desse colegiado será parte da estrutura de gestão da Unidade de Conservação e permitirá a participação de setores relacionados à área no acompanhamento das questões envolvendo o Refúgio, nos limites de suas atribuições.
Plano de Manejo deverá definir regras detalhadas de uso e conservação
A principal etapa administrativa após a criação formal da unidade será a elaboração do Plano de Manejo, instrumento destinado a estabelecer as normas de gestão e os usos considerados compatíveis com a conservação da Serra da Chapadinha.
O decreto determina prazo de até cinco anos para que o documento seja elaborado e aprovado. Até a conclusão desse processo, permanecem vedadas atividades capazes de comprometer os objetivos que fundamentaram a instituição da Unidade de Conservação.
Essa fase será decisiva para transformar as determinações gerais do decreto em regras concretas de administração territorial. Questões específicas relacionadas ao ordenamento dos usos permitidos, visitação, pesquisa, recuperação ambiental, fiscalização e outras atividades dependerão das normas definidas no Plano de Manejo e dos atos do órgão gestor.
Linha do tempo dos principais acontecimentos
- Sem data especificada — Demanda da sociedade civil: representantes da sociedade civil apresentam a proposta de proteção da Serra da Chapadinha. A demanda é posteriormente encaminhada ao Estado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
- Sem data especificada — Estudos e articulação institucional: a proposta passa por estudos técnicos, visitas de campo, reuniões com instituições públicas e participação de organizações da sociedade civil e representantes do território, reunindo elementos para definição da Unidade de Conservação.
- Junho de 2026 — Consulta pública: o processo recebe 299 contribuições. As manifestações são analisadas e consideradas na consolidação da proposta e na definição da poligonal definitiva.
- Após a consulta pública — Inclusão de Iramaia: a configuração final incorpora uma pequena parcela do município de Iramaia, somando-se às áreas de Itaetê, Ibicoara e Mucugê.
- 01/09/2026 — Criação oficial do Refúgio: o Decreto nº 24.778 é publicado no Diário Oficial do Estado, instituindo o Refúgio de Vida Silvestre Serra da Chapadinha com aproximadamente 18,3 mil hectares.
- A partir da criação da unidade — Implantação da gestão: o Inema assume a responsabilidade pela administração do Refúgio, enquanto o decreto prevê a formação de um Conselho Consultivo.
- Prazo de até cinco anos — Plano de Manejo: deverá ser elaborado e aprovado o instrumento que detalhará regras de gestão, ordenamento territorial e usos compatíveis com a conservação da unidade.
A criação do Refúgio de Vida Silvestre Serra da Chapadinha transforma uma demanda ambiental submetida a estudos técnicos e participação social em uma obrigação administrativa formal do Estado. O alcance da decisão é relevante porque o decreto deixa de tratar a proteção da serra apenas como projeto e passa a estabelecer limites territoriais, objetivos de conservação, atividades proibidas, órgão gestor e instrumentos que deverão orientar a administração da área.
O núcleo da decisão é a proteção de aproximadamente 18,3 mil hectares da Serra da Chapadinha, incluindo nascentes, áreas relacionadas ao Rio Una, ambientes naturais e espécies ameaçadas ou endêmicas. A relevância pública do decreto estará, a partir de agora, vinculada à capacidade de transformar a proteção formal em conservação efetiva. Caberá ao Inema conduzir a gestão, estruturar os mecanismos de fiscalização e participar da elaboração do Plano de Manejo, enquanto o futuro Conselho Consultivo e os setores relacionados ao território deverão acompanhar a implantação das regras e seus efeitos ambientais e sociais.









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