Ministro Luiz Fux suspende decisão de Dino e restabelece ordem do TSE contra publicações sobre Nossa Senhora Aparecida; STF leva disputa ao plenário

Nesta terça-feira (29/09/2026), a controvérsia jurídica e eleitoral desencadeada pela circulação da informação falsa de que o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) pretenderia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil entrou em uma nova etapa. Na noite de segunda-feira (28/09), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão anterior do ministro Flávio Dino e restabeleceu a ordem do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para remoção de publicações alcançadas pela determinação eleitoral. As plataformas têm 24 horas para cumprir a medida, enquanto o presidente do Supremo, Edson Fachin, deve submeter a controvérsia ao plenário na quarta-feira (30/09), a quatro dias do primeiro turno das eleições gerais.

O episódio começou como uma disputa sobre desinformação eleitoral, mas passou a envolver questões institucionais mais amplas: a extensão dos poderes da Justiça Eleitoral sobre conteúdos digitais, os limites da liberdade de expressão, a possibilidade de revisão pelo STF de decisões individuais tomadas no TSE, a atuação das plataformas digitais e os critérios de distribuição de processos no Supremo.

No centro da controvérsia está uma afirmação sem comprovação segundo a qual Flávio Bolsonaro, caso eleito presidente, promoveria a retirada do título nacional de Nossa Senhora Aparecida. O candidato negou qualquer projeto nesse sentido. A narrativa remonta a uma proposta legislativa apresentada em 2007 pelo então deputado federal Victorio Galli, que não tinha participação de Flávio Bolsonaro e acabou arquivada em 2008.

Fux restabelece decisão do TSE e determina cumprimento em 24 horas

A decisão de Luiz Fux, proferida na noite de segunda-feira, atendeu a pedido apresentado pela defesa de Flávio Bolsonaro após o ministro Flávio Dino haver derrubado a determinação de André Mendonça. Com a nova ordem, volta a produzir efeitos a medida da Justiça Eleitoral que determinou a retirada de conteúdos abrangidos pela decisão e impôs providências às plataformas digitais.

Fux estabeleceu prazo de 24 horas para o cumprimento e indicou a necessidade de apreciação colegiada da matéria. A decisão ocorre na semana final da campanha presidencial e acrescenta um novo capítulo à sequência de decisões monocráticas contraditórias envolvendo o mesmo conteúdo.

O movimento aproxima a controvérsia de uma definição pelo plenário do STF. Segundo as informações disponíveis, Edson Fachin deverá levar o tema à sessão de quarta-feira (30/09/2026). O julgamento poderá definir parâmetros que ultrapassem a postagem que originou o processo, sobretudo quanto à relação institucional entre o Supremo e a Justiça Eleitoral durante a campanha.

André Mendonça havia determinado a remoção dos conteúdos

A primeira intervenção judicial de maior alcance ocorreu no TSE, onde o ministro André Mendonça determinou a remoção de publicações que apresentavam como verdadeira a afirmação de que Flávio Bolsonaro pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida a condição de Padroeira do Brasil.

A decisão provisória determinou providências às plataformas digitais e estabeleceu, segundo reportagem da Folha de S.Paulo, multa diária de R$ 50 mil por provedor em caso de descumprimento. O processo alcançou, entre outros conteúdos, publicação feita pelo ator e humorista Antonio Tabet.

A campanha do candidato sustentou que a associação era falsa e poderia produzir prejuízo eleitoral, sobretudo entre os eleitores católicos. Segundo dados atribuídos pela Folha à empresa de inteligência digital Palver, cerca de 37% das mensagens monitoradas sobre o episódio tratavam a narrativa como verdadeira em determinado momento da circulação do conteúdo. A empresa registrou pico de 735 menções a cada 100 mil mensagens nas redes sociais e 15 a cada 100 mil mensagens em serviços de mensageria. Esses números são dados de monitoramento de circulação digital e não equivalem a pesquisa eleitoral.

Dino derruba ordem e invoca liberdade de expressão

No domingo (27/09/2026), Flávio Dino, atuando no Supremo, derrubou a ordem de remoção aplicada ao conteúdo questionado. Para o ministro, não estava demonstrado grau suficiente de certeza jurídica quanto à ilicitude capaz de justificar uma restrição tão intensa à liberdade de expressão.

A decisão reabriu o acesso às publicações atingidas e levou o debate para além da discussão sobre a veracidade da afirmação central. Dino apontou questões relacionadas à liberdade religiosa, às decisões individuais da Justiça Eleitoral, à revisão dessas decisões pelo Supremo e ao grau de responsabilidade que pode ser transferido às empresas de tecnologia na retirada de conteúdos.

Na segunda-feira (28/09), o ministro encaminhou sua própria decisão para análise colegiada e pediu ao presidente do STF que o assunto fosse apreciado pelo plenário. A iniciativa foi apresentada como forma de estabelecer orientação institucional sobre problemas que não se restringem ao caso concreto.

Campanha de Flávio Bolsonaro recorre a Fux

Após a decisão de Dino, a defesa de Flávio Bolsonaro procurou Fux porque o ministro é relator, no Supremo, de processo relacionado ao Marco Civil da Internet e às responsabilidades das plataformas digitais.

Os advogados sustentaram que as questões levantadas por Dino — entre elas a atuação das plataformas e a possibilidade de revisão de decisões individuais da Justiça Eleitoral — guardavam relação com matérias já submetidas ao STF. A defesa reiterou o pedido depois que Dino encaminhou sua decisão ao plenário.

Fux acolheu o pedido de suspensão na noite de segunda-feira, restabelecendo provisoriamente a determinação da Justiça Eleitoral até que a controvérsia seja analisada em instância colegiada.

Kassio Nunes Marques questiona interferência do STF sobre o TSE

A sequência de decisões provocou reação institucional do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, que também integra o STF.

Em ofício encaminhado a Edson Fachin na segunda-feira, Nunes Marques argumentou que a submissão sucessiva das decisões eleitorais a decisões individuais de integrantes do Supremo pode comprometer a autonomia funcional e a colegialidade das duas cortes. Segundo ele, a situação pode gerar insegurança jurídica e estimular a procura estratégica pela instância considerada mais favorável.

O presidente do TSE pediu que a Presidência do Supremo faça uma análise prévia de petições urgentes relacionadas às eleições antes de sua distribuição, inclusive quando os pedidos forem apresentados dentro de processos já existentes. A proposta busca, segundo sua manifestação, preservar a isonomia entre candidaturas e reduzir conflitos de competência.

As preocupações apresentadas por Nunes Marques não significam, até o momento, reconhecimento institucional de irregularidade na distribuição de um processo específico. Existem questionamentos e suspeitas levantados no debate interno, mas qualquer conclusão sobre manipulação, violação do princípio do juiz natural ou irregularidade processual depende de demonstração documental e eventual decisão competente.

Origem da informação falsa remonta a projeto de 2007

A controvérsia eleitoral tem como antecedente concreto um projeto apresentado em 2007 pelo então deputado federal Victorio Galli, na época filiado ao PMDB.

A proposta pretendia alterar a referência legal à Padroeira do Brasil. Segundo registros recuperados em checagens anteriores, o texto buscava substituir a expressão relativa a Nossa Senhora Aparecida pela denominação de padroeira dos brasileiros católicos apostólicos romanos. O projeto foi arquivado em 2008. Não há evidência apresentada nas fontes consultadas de participação de Flávio Bolsonaro na iniciativa.

Anos depois, Galli chegou a ocupar função de assessor especial da Presidência durante o governo de Jair Bolsonaro, circunstância que passou a ser utilizada nas redes para aproximar politicamente a antiga proposta da família Bolsonaro. Essa relação posterior, porém, não demonstra que Flávio Bolsonaro tenha apresentado, subscrito ou anunciado a retomada da medida.

A circulação ganhou novo impulso depois de uma manifestação da jornalista Maria Cristina Fernandes, na GloboNews, sobre suposta mobilização para alterar o status da santa. A emissora posteriormente publicou retratação e esclareceu que a referência dizia respeito ao antigo projeto legislativo já arquivado.

Flávio Bolsonaro nega intenção de alterar título da padroeira

Flávio Bolsonaro rejeitou publicamente a afirmação. Em uma das manifestações divulgadas durante a controvérsia, declarou: “Isso é uma grande mentira, não tem pé nem cabeça, não existe esse projeto”. Em outra fala, afirmou que jamais adotaria a medida e declarou respeito às diferentes religiões.

Outro elemento passou a integrar o debate. Em vídeo gravado em 23 de agosto, o candidato afirmou que, se assumisse a Presidência, um de seus primeiros atos seria declarar que “o Brasil é do Senhor Jesus Cristo”. A fala foi posteriormente relacionada por críticos à controvérsia religiosa, embora não constitua anúncio de alteração da situação jurídica de Nossa Senhora Aparecida.

Posteriormente, a explicação atribuída ao candidato foi de que a referência correspondia a uma oração que pretendia fazer durante a posse, e não a uma mudança legal na relação entre Estado e religião. Um integrante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) criticou publicamente a formulação e levantou questionamentos sobre seus efeitos diante da laicidade estatal. Trata-se de avaliação do religioso, e não de conclusão jurídica sobre a declaração.

CNBB entra no debate após acusações e desmentidos

A CNBB também passou a figurar na controvérsia depois de Flávio Bolsonaro atribuir a pessoas ligadas à instituição participação na circulação da informação falsa.

A entidade negou envolvimento na criação ou divulgação da narrativa e afirmou não participar de atividades político-partidárias. Posteriormente, durante agenda em São Paulo, o candidato agradeceu à CNBB pelo posicionamento contra a informação falsa e apareceu publicamente com uma imagem de Nossa Senhora.

Esse conjunto de episódios demonstra como uma informação sem comprovação sobre uma proposta legislativa inexistente na campanha atual se transformou simultaneamente em problema eleitoral, religioso, comunicacional e judicial.

Lei federal reconhece Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil

A condição jurídica mencionada na controvérsia está expressamente registrada na Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980.

A norma declara 12 de outubro feriado nacional e define a data como destinada ao culto público e oficial a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. A legislação foi sancionada pelo então presidente João Figueiredo e publicada no Diário Oficial da União em 1º de julho de 1980.

Portanto, uma eventual alteração dessa condição jurídica não decorreria de simples declaração de vontade de um candidato. A modificação da lei dependeria do procedimento legislativo constitucionalmente aplicável e não há, nas informações examinadas para esta reportagem, proposta atual de Flávio Bolsonaro destinada a produzir essa alteração.

Caso coloca liberdade de expressão e combate à desinformação em tensão

A divergência entre Mendonça e Dino expõe uma questão recorrente no Direito Eleitoral contemporâneo: quando uma informação falsa deixa de ser apenas manifestação protegida e passa a justificar retirada compulsória de conteúdo durante uma eleição.

A posição adotada inicialmente no TSE enfatizou a falsidade da associação entre o candidato e a retirada do título da padroeira, bem como o possível impacto eleitoral da circulação do conteúdo. Já Dino concentrou sua fundamentação na necessidade de elevada cautela antes da imposição judicial de restrições à expressão e nos riscos da transferência de decisões sobre licitude para plataformas privadas.

Juristas ouvidos pela Folha divergiram sobre os limites dessa atuação, embora alguns tenham apoiado a cautela defendida por Dino e alertado, simultaneamente, para o problema institucional decorrente de o STF assumir, por decisões individuais, função de revisor permanente das determinações tomadas pela Justiça Eleitoral.

Julgamento pode definir relação entre STF, TSE e plataformas digitais

A sessão prevista para quarta-feira desloca a discussão de decisões individuais para o colegiado do Supremo.

Entre as questões colocadas estão os limites da revisão de atos do TSE pelo STF, o alcance das decisões monocráticas em matéria eleitoral, a retirada preventiva de conteúdos falsos, a responsabilidade das empresas de tecnologia e as garantias constitucionais relacionadas à liberdade de expressão e ao devido processo.

A decisão poderá ter importância para outros casos da campanha de 2026, porque o TSE vem analisando diferentes controvérsias relacionadas à circulação de conteúdos digitais e ao emprego de tecnologias durante as eleições. Em 1º de setembro, por exemplo, a Corte estabeleceu critérios específicos sobre a caracterização de deepfakes no processo eleitoral deste ano.

O alcance definitivo do julgamento, entretanto, dependerá da formulação adotada pelo colegiado. Não é possível antecipar se o STF estabelecerá uma tese geral, decidirá apenas o caso concreto ou tratará separadamente as questões processuais e materiais apresentadas pelos ministros e pelas partes.

Linha do tempo dos principais acontecimentos

  • 30/06/1980 — É sancionada a Lei nº 6.802, que declara 12 de outubro feriado nacional e se refere expressamente a Nossa Senhora Aparecida como Padroeira do Brasil.
  • 2007 — O então deputado Victorio Galli apresenta projeto relacionado à denominação legal da Padroeira do Brasil. Não há evidência de participação de Flávio Bolsonaro na proposta.
  • 2008 — O projeto de Galli é arquivado na Câmara dos Deputados.
  • 23/08/2026 — Em vídeo relacionado à campanha presidencial, Flávio Bolsonaro afirma que, se eleito, pretende declarar que o Brasil “é do Senhor Jesus Cristo”; posteriormente, a campanha afirma que a referência seria a uma oração na posse.
  • 24/09/2026 — A informação que associa Flávio Bolsonaro à retirada do título de Nossa Senhora Aparecida ganha circulação nas redes após comentário em programa da GloboNews; a emissora posteriormente se retrata e esclarece a referência ao antigo projeto de 2007.
  • 25/09/2026 — Flávio Bolsonaro nega publicamente qualquer plano de alterar a situação de Nossa Senhora Aparecida. O ministro André Mendonça, do TSE, determina a remoção de conteúdos abrangidos pela decisão.
  • 27/09/2026 — O ministro Flávio Dino, do STF, derruba a decisão aplicada às publicações questionadas, invocando proteção à liberdade de expressão e insuficiência de elementos para uma restrição de tamanha intensidade.
  • 28/09/2026 — Dino solicita julgamento colegiado da controvérsia. A defesa de Flávio Bolsonaro pede a Luiz Fux a suspensão da decisão.
  • 28/09/2026 — O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, encaminha ofício a Edson Fachin propondo filtro para a distribuição de pedidos urgentes eleitorais no STF e alerta para riscos de insegurança jurídica decorrentes de decisões individuais conflitantes.
  • 28/09/2026, à noite — Luiz Fux suspende a decisão de Dino, restabelece os efeitos da ordem do TSE e determina cumprimento pelas plataformas no prazo de 24 horas.
  • 30/09/2026 — Está prevista a apreciação do tema pelo plenário do STF, sob condução do presidente Edson Fachin.

O caso demonstra como a velocidade da circulação de desinformação nas plataformas pode produzir efeitos políticos antes que o sistema institucional consiga estabelecer uma resposta definitiva. A falsidade da associação direta entre Flávio Bolsonaro e um projeto atual para retirar o título de Nossa Senhora Aparecida encontra respaldo nas fontes examinadas: o antecedente legislativo conhecido foi apresentado por Victorio Galli em 2007, arquivado no ano seguinte e não constitui proposta do candidato. O ponto juridicamente controverso não é apenas a veracidade dessa associação, mas quais instrumentos o Estado pode empregar para impedir sua circulação durante uma campanha eleitoral.

A sucessão de decisões de André Mendonça, Flávio Dino e Luiz Fux também expõe uma questão institucional independente da disputa eleitoral concreta. Quando determinações de ministros de dois tribunais superiores produzem comandos opostos em intervalo de poucos dias, cresce a necessidade de uma posição colegiada capaz de estabelecer previsibilidade sobre competências, recursos e critérios aplicáveis. O questionamento apresentado por Kassio Nunes Marques sobre o fluxo processual deve ser tratado como posição institucional formalizada pelo presidente do TSE; não constitui, por si só, comprovação de manipulação ou irregularidade.

Há ainda uma dimensão constitucional que não pode ser reduzida à disputa entre candidatos. O caso reúne proteção da liberdade de expressão, combate à desinformação, liberdade religiosa, laicidade estatal, integridade eleitoral, devido processo e responsabilidade das plataformas. A solução para um desses problemas pode produzir efeitos sobre os demais, razão pela qual eventual tese do STF terá consequências que podem alcançar futuras controvérsias eleitorais muito além do episódio envolvendo Nossa Senhora Aparecida.

O núcleo permanece delimitado: não foi apresentada evidência de que Flávio Bolsonaro tenha projeto para retirar de Nossa Senhora Aparecida a condição de Padroeira do Brasil; uma proposta semelhante existiu em 2007, foi apresentada por outro parlamentar e arquivada em 2008. O episódio tornou-se relevante porque essa associação falsa produziu decisões sucessivas no TSE e no STF, mobilizou campanha, instituições religiosas e plataformas digitais e colocou em discussão os mecanismos utilizados pelo Judiciário contra desinformação eleitoral. A responsabilidade imediata pelos próximos passos caberá sobretudo ao plenário do STF, à Justiça Eleitoral e às plataformas submetidas às ordens judiciais, enquanto eventuais responsabilidades pela produção e disseminação deliberada de conteúdos falsos dependerão das investigações e processos competentes.


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