Provimento do ministro do STJ Mauro Campbell cria selo nacional de cartórios com fornecedora ligada à família; CNJ suspende ato

Brasília, terça-feira (08/09/2026) — Um provimento editado pelo então corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), instituiu o Validador Nacional de Selos de Fiscalização dos Atos Notariais e Registrais (VNS) e atribuiu seu desenvolvimento e operacionalização à Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR), que escolheu a recém-criada Newtech como fornecedora do projeto, segundo reportagem publicada pelo UOL. A empresa é dirigida por Fredson Andrade da Encarnação, sócio e cunhado de Lúcia Clara Gil de Brito Campbell Marques, mulher do ministro, em outra companhia. O sistema previa repasses de R$ 1, R$ 10 ou R$ 25 por ato cartorário, conforme a faixa de emolumentos, mas sua eficácia foi suspensa pelo próprio CNJ enquanto são analisadas objeções técnicas, jurídicas e econômicas. A decisão definitiva sobre manutenção, alteração ou revogação caberá à gestão do novo corregedor nacional, ministro Benedito Gonçalves.

Provimento instituiu sistema nacional de validação de selos

O Provimento nº 247, de 07/08/2026, foi editado pela Corregedoria Nacional de Justiça com a finalidade declarada de criar uma plataforma nacional capaz de verificar autenticidade, integridade, vinculação e situação dos selos correspondentes aos atos praticados pelas serventias extrajudiciais. O documento consta atualmente no portal de atos normativos do CNJ com a situação formal de “suspenso”.

Pelo texto normativo, o VNS funcionaria como infraestrutura nacional vinculada às competências fiscalizatórias do Conselho, com banco de dados de natureza pública e mecanismos destinados à rastreabilidade dos atos. O sistema também criaria um Código de Validação Nacional de Selo (CVNS), identificador único associado aos selos estaduais.

O provimento ressalvou que o validador seria um instrumento de apoio à fiscalização e à prevenção de fraudes e não substituiria a qualificação jurídica feita pelos notários e registradores, os controles locais nem as certidões dotadas de fé pública. Segundo manifestação do STJ reproduzida pelo UOL, a finalidade seria ampliar a fiscalização automatizada e combater fraudes relacionadas, entre outros exemplos citados pelo tribunal, a procurações, estelionato e grilagem de terras.

CNR recebeu atribuição para desenvolver e operar plataforma

O artigo 4º do Provimento nº 247 atribuiu à Confederação Nacional dos Notários e Registradores o desenvolvimento e a operacionalização do VNS, condicionando a solução à avaliação técnica e à homologação da Corregedoria Nacional de Justiça. A norma determinou ainda que a execução técnica fosse realizada por empresa com capacidade compatível com a complexidade do sistema.

A regulamentação também previa que os contratos firmados pela CNR deveriam assegurar transferência de tecnologia, documentação, modelos de dados e outros elementos indispensáveis à continuidade operacional, além de manter a documentação contratual e técnica disponível para fiscalização e auditoria da Corregedoria.

Segundo a apuração do UOL, a CNR escolheu a Newtech como fornecedora do projeto a pedido da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM). O ponto é relevante porque o provimento, por si só, não identifica a Newtech como beneficiária nem a escolhe nominalmente: a norma entrega a responsabilidade à CNR; a seleção da empresa ocorreu posteriormente dentro dessa cadeia de execução, conforme a reportagem.

Newtech foi criada em junho e possui ligação empresarial indireta com família de Campbell

De acordo com os dados levantados pelo UOL, a Newtech foi aberta em 11/06/2026, em Brasília, e é dirigida por Fredson Andrade da Encarnação.

A relação que aproxima a fornecedora da família do então corregedor decorre dos vínculos empresariais de seu dirigente. Fredson Andrade é sócio e cunhado de Lúcia Clara Gil de Brito Campbell Marques, mulher de Mauro Campbell, na Fabriq, descrita na reportagem como centro de soluções tecnológicas e empresariais registrado em Manaus.

Os dois também foram sócios na empresa Domma, cujo CNPJ constava como inapto por omissão de declarações, conforme informações públicas da Receita Federal consultadas pelo veículo. A reportagem acrescenta que Fredson é casado com Ana Isabela Gil de Brito da Encarnação, apontada como uma das diretoras do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), e que ambos possuem participação na Fabriq Soluções.

Esses elementos demonstram a existência de vínculos familiares e societários entre o dirigente da empresa escolhida pela CNR e a esposa do magistrado. As informações disponíveis, entretanto, não demonstram que Lúcia Campbell seja sócia da Newtech nem que o ministro participe da empresa. Também não permitem, isoladamente, concluir pela ocorrência de ilícito ou direcionamento — questões que dependeriam de documentos adicionais e eventual apuração pelas autoridades competentes.

Mauro Campbell não respondeu sobre vínculos familiares, segundo UOL

Procurado pelo UOL por intermédio da assessoria de imprensa do STJ, Mauro Campbell não respondeu especificamente às perguntas sobre as relações de sua família com a empresa escolhida para o projeto, de acordo com a reportagem.

O STJ, por sua vez, apresentou justificativas institucionais para a criação do mecanismo. Segundo o tribunal, inspeções realizadas durante a gestão de Campbell na Corregedoria teriam identificado necessidade de maior fiscalização dos serviços extrajudiciais, especialmente diante de fraudes documentais.

A ausência de resposta específica sobre os vínculos empresariais não equivale a reconhecimento de irregularidade. Jornalisticamente, permanece como uma questão relevante ainda sem esclarecimento direto do ministro: se ele tinha conhecimento prévio da escolha da Newtech e dos vínculos de seu dirigente com sua esposa e se participou, direta ou indiretamente, de discussões sobre a definição do fornecedor.

Modelo previa repasses de R$ 1, R$ 10 e R$ 25 por ato

Além das questões de governança, o modelo despertou resistência pelo seu mecanismo de custeio. O artigo 27 do provimento estabeleceu três faixas: R$ 1 para atos cujos emolumentos fossem de até R$ 100; R$ 10 para aqueles acima de R$ 100 e até R$ 5 mil; e R$ 25 para atos com emolumentos superiores a R$ 5 mil.

Os valores seriam destinados ao custeio da disponibilização e operacionalização do VNS. Segundo a reportagem do UOL, os cartórios teriam de realizar os repasses à CNR. Portanto, os dados disponíveis não indicam que os valores de R$ 1 a R$ 25 fossem pagos diretamente à Newtech; a empresa estaria inserida como fornecedora contratada pela entidade responsável pela execução tecnológica.

O próprio provimento condicionava a exigibilidade da integração ao sistema e dos respectivos repasses à homologação da solução tecnológica e à comunicação oficial da Corregedoria aos tribunais, notários e registradores.

Entidades de cartórios contestam cobrança e escolha da empresa

A resistência institucional ganhou forma em 31/08/2026, quando a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), a Associação Nacional dos Registradores (Arpen-BR) e outras entidades encaminharam ao CNJ pedido de revogação do provimento.

As associações sustentaram que, caso o Conselho considere indispensável uma ferramenta nacional de validação, a infraestrutura já existente no sistema extrajudicial permitiria desenvolver uma alternativa sem novos custos para usuários, CNJ, tribunais ou cartórios. Para as entidades, não haveria justificativa jurídica, econômica ou administrativa para uma solução onerosa se fosse tecnicamente viável oferecer serviço semelhante gratuitamente.

A petição também questionou especificamente a Newtech, observando que sua constituição recente dificultaria a comprovação de experiência anterior na prestação de serviços de complexidade tecnológica equivalente ou superior. A manifestação resumiu a divergência ao afirmar que “existe alternativa gratuita oferecida pelo próprio sistema extrajudicial brasileiro”.

Suspensão ocorreu ainda durante gestão de Mauro Campbell

A suspensão do provimento não foi determinada apenas após a repercussão pública de setembro. Documentação relacionada ao processo registra que, em 13/08/2026, ainda durante a gestão de Mauro Campbell, foi proferida decisão suspendendo a eficácia da norma por 60 dias e instaurando uma fase de participação institucional ampliada.

O procedimento determinou recebimento de contribuições e posterior elaboração de nota técnica com sistematização das manifestações, análise de impacto regulatório e eventuais propostas de mudança. Após essa etapa, os autos deverão retornar ao corregedor para decisão sobre manutenção, alteração, complementação, prorrogação da suspensão ou revogação.

Em 18/08/2026, a Corregedoria instituiu uma comissão especificamente destinada a ouvir interessados e elaborar uma proposta de revisão do Provimento nº 247. A Portaria nº 94 permanece registrada nos atos oficiais do CNJ.

Benedito Gonçalves assume decisão sobre futuro do VNS

A gestão de Mauro Campbell Marques na Corregedoria Nacional encerrou-se em 18/08/2026. No dia seguinte, ele assumiu a vice-presidência do STJ para o biênio 2026-2028.

O ministro Benedito Gonçalves tomou posse como corregedor nacional de Justiça em 25/08/2026, sucedendo Campbell. O próprio portal do CNJ o registra atualmente como titular da Corregedoria para o biênio 2026-2028.

Segundo as manifestações institucionais reproduzidas pelo UOL, caberá à nova gestão examinar as contribuições técnicas e os custos para decidir sobre eventual ratificação, modificação ou revogação do modelo. Até esse pronunciamento, o VNS instituído pelo Provimento nº 247 permanece formalmente suspenso.

O que está comprovado e o que ainda depende de esclarecimento

Os documentos oficiais permitem afirmar que Mauro Campbell editou o Provimento nº 247, que a norma atribuiu à CNR o desenvolvimento e a operação do VNS, que criou mecanismo de custeio por ato cartorário e que sua eficácia foi posteriormente suspensa. Também está documentado que a solução ainda dependia de avaliação e homologação da Corregedoria.

A apuração do UOL acrescenta que a CNR selecionou a Newtech, empresa comandada por um empresário que mantém relações familiares e societárias com a esposa de Campbell. Esses vínculos constituem o núcleo de interesse público da reportagem, mas não constituem, por si mesmos, prova de contratação irregular, favorecimento deliberado ou vantagem patrimonial indevida.

Também não há, nas informações examinadas, demonstração de que a Newtech tenha efetivamente recebido os valores previstos para o custeio, especialmente porque a execução das obrigações estava condicionada à homologação e o provimento foi suspenso. Qualquer avaliação sobre eventual conflito de interesses exige esclarecer o processo de escolha da fornecedora, os critérios utilizados pela CNR e pela Anoreg-AM, eventual contrato celebrado, seus valores e a extensão do conhecimento ou participação do então corregedor.

Linha do tempo dos principais acontecimentos

  • 11/06/2026 — A Newtech é aberta em Brasília. A empresa é dirigida por Fredson Andrade da Encarnação, empresário que mantém vínculos familiares e societários com Lúcia Clara Gil de Brito Campbell Marques, esposa de Mauro Campbell. A data se tornaria relevante após a escolha da companhia para o projeto do VNS.
  • 07/08/2026Mauro Campbell Marques, então corregedor nacional de Justiça, edita o Provimento nº 247, instituindo o Validador Nacional de Selos e atribuindo à CNR seu desenvolvimento e operacionalização.
  • 12/08/2026 — O Provimento nº 247 é publicado no Diário da Justiça Eletrônico do CNJ, conforme registro oficial do Conselho.
  • 13/08/2026 — Decisão administrativa determina a suspensão da eficácia por 60 dias e abre processo de consulta e participação institucional sobre o modelo.
  • 18/08/2026 — Termina a gestão de Mauro Campbell na Corregedoria Nacional. No mesmo período, é instituída comissão para colher manifestações e formular proposta de revisão do provimento.
  • 19/08/2026 — Campbell assume a vice-presidência do STJ para o biênio 2026-2028.
  • 25/08/2026Benedito Gonçalves toma posse como corregedor nacional de Justiça, tornando-se responsável pela continuidade da análise do VNS.
  • 31/08/2026Anoreg-BR, Arpen-BR e outras entidades pedem ao CNJ a revogação do sistema, questionando os custos e a escolha da Newtech e sustentando existir possibilidade de solução gratuita.
  • 06/09/2026 — Reportagem do UOL torna públicos os vínculos empresariais e familiares entre o dirigente da Newtech e a esposa de Mauro Campbell. O provimento continua suspenso e sujeito à revisão da nova Corregedoria.

O caso reúne duas dimensões que precisam ser analisadas separadamente. A primeira é a política pública de fiscalização dos cartórios: a criação de mecanismo nacional contra fraudes possui finalidade institucional expressamente descrita no Provimento nº 247. A segunda envolve a governança escolhida para implementar essa política — especialmente a transferência da execução à CNR, a previsão de repasses financeiros e a posterior escolha de uma empresa cujo dirigente possui relação familiar e societária com a esposa da autoridade que editou a norma.

A existência dessa conexão não autoriza concluir automaticamente pela prática de favorecimento ou qualquer ilícito. Ela, porém, torna indispensável um nível reforçado de transparência. A apuração precisa esclarecer como a Newtech foi apresentada pela Anoreg-AM, quais empresas foram consideradas, quais critérios técnicos orientaram a decisão da CNR, se houve concorrência entre fornecedores, quais valores contratuais foram pactuados e que conhecimento a Corregedoria possuía sobre a estrutura societária relacionada ao fornecedor.

Outro ponto central é econômico. O provimento não estabeleceu pagamento direto à Newtech, mas criou uma fonte nacional de custeio baseada em repasses de até R$ 25 por ato para a CNR, entidade responsável pela operacionalização. Como associações do próprio setor afirmam possuir alternativa gratuita, a decisão futura do CNJ deverá confrontar custo, necessidade, proporcionalidade, segurança tecnológica e capacidade técnica das soluções disponíveis. A consulta pública e a análise de impacto regulatório assumem, portanto, papel decisivo.

O núcleo factual é que uma norma editada por Mauro Campbell, quando comandava a Corregedoria Nacional, criou uma infraestrutura nacional potencialmente abrangente e financeiramente relevante; a entidade incumbida de executá-la escolheu uma fornecedora comandada por pessoa ligada empresarialmente à esposa do ministro; entidades representativas contestaram o modelo; e o próprio CNJ suspendeu sua eficácia. O próximo capítulo dependerá do corregedor Benedito Gonçalves, da avaliação técnica da Corregedoria e da apresentação dos documentos capazes de esclarecer a seleção, o contrato, os custos e a governança da solução.


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