Redução de tributos para resseguradoras nacionais é aprovada e segue para sanção presidencial

O Plenário aprovou, nesta quinta-feira (13/09/2026), o Projeto de Lei (PL) 3.540/2026, que altera a tributação das resseguradoras nacionais. A proposta, que tramitou em regime de urgência, prevê redução da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 15% para 9%, mudanças nas regras de compensação de prejuízos fiscais e isenção de um adicional do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ). O texto segue agora para sanção presidencial.

As resseguradoras são empresas que assumem parte dos riscos contratados pelas seguradoras, especialmente em operações que envolvem possíveis perdas de grande valor. A atividade funciona como uma forma de “seguro do seguro”, permitindo às seguradoras distribuir parte dos riscos de suas operações.

Pelo projeto, as resseguradoras locais poderão compensar prejuízos fiscais anteriores sem a limitação de 30% que incidia sobre esse mecanismo. A proposta também elimina, para essas empresas, a cobrança de um adicional do IRPJ atualmente aplicado à atividade.

Mudanças tributárias terão aplicação escalonada

As alterações previstas no PL 3.540/2026 não entram em vigor simultaneamente. A redução da CSLL de 15% para 9% e a nova regra para compensação de prejuízos fiscais passam a produzir efeitos a partir de 2027.

Já a isenção do adicional de IRPJ terá início somente em 2030. O cronograma estabelece períodos diferentes para a implementação das medidas tributárias, permitindo uma transição gradual das regras atualmente aplicadas às resseguradoras nacionais.

O projeto foi relatado em Plenário pelo senador Camilo Santana (PT-CE). Na avaliação apresentada pelo relator, a mudança pretende corrigir o que classificou como “assimetrias tributárias históricas” entre empresas nacionais e resseguradoras estrangeiras que atuam no mercado brasileiro.

Relator aponta diferença de tributação entre empresas nacionais e estrangeiras

Segundo Camilo Santana, as resseguradoras brasileiras estão sujeitas a alíquotas elevadas de CSLL e ao adicional de 10% do IRPJ, resultando em uma carga tributária nominal que, conforme sua argumentação, se aproxima daquela aplicada a grandes instituições financeiras bancárias.

O senador também afirmou que resseguradoras estrangeiras podem operar a partir de jurisdições com regimes tributários mais competitivos. Na avaliação apresentada durante a discussão do projeto, essa diferença pode reduzir o incentivo para a manutenção de capital no Brasil e estimular o direcionamento de prêmios de resseguro para empresas no exterior.

A consequência apontada pelo relator é uma possível saída de divisas do país, associada à contratação de resseguro no mercado internacional. A alteração da tributação busca, nesse contexto, modificar as condições de atuação das resseguradoras locais.

Projeto altera IRPJ e CSLL por meio de lei ordinária

Durante a análise da proposta, Camilo Santana também defendeu a adequação constitucional das mudanças tributárias. Segundo o relator, a alteração das alíquotas e das regras de compensação relacionadas ao IRPJ e à CSLL por meio de lei ordinária observa o princípio constitucional da legalidade tributária.

O senador também destacou que a adoção de prazos distintos para a entrada em vigor das medidas está relacionada ao planejamento orçamentário e à responsabilidade fiscal. A implementação escalonada, segundo sua avaliação, permite que as mudanças sejam incorporadas gradualmente.

Com a aprovação pelo Plenário, o PL 3.540/2026 segue para sanção presidencial. Caso seja sancionado, as primeiras mudanças — referentes à CSLL e à compensação de prejuízos fiscais — terão efeitos em 2027, enquanto a isenção do adicional do IRPJ será aplicada a partir de 2030.

*Com informações da Agência Senado.


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