Senado aprova prazo de cinco anos para sanções administrativas contra notários e registradores

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (01/09/2026) o Projeto de Lei (PL) 3.453/2024, que estabelece prazo de cinco anos para a aplicação de sanções administrativas contra notários e registradores. A proposta foi aprovada sem alterações em relação ao texto votado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção da Presidência da República.

De autoria do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE), o projeto altera a Lei dos Cartórios para definir o prazo de prescrição das ações destinadas à aplicação de sanções administrativas. Pela proposta, a contagem de cinco anos terá início a partir da ocorrência da infração.

Para as chamadas infrações permanentes, aquelas cuja conduta irregular se prolonga no tempo, o prazo prescricional começará somente depois que a irregularidade for encerrada. Dessa forma, enquanto a conduta permanecer, não haverá contagem do prazo de prescrição.

Projeto estabelece regra para prescrição de infrações

Notários e registradores são responsáveis pela prestação de serviços relacionados aos cartórios, registros públicos e atos notariais. A legislação atual prevê infrações disciplinares e penalidades aplicáveis a esses profissionais, mas, conforme a justificativa da proposta, não estabelece de forma específica os prazos de prescrição nem o marco inicial para sua contagem.

Com a mudança aprovada pelo Senado, a legislação passará a estabelecer expressamente um prazo de cinco anos para a aplicação das sanções administrativas. A regra busca definir um limite temporal para a atuação do poder público em processos relacionados a infrações disciplinares.

O texto aprovado na Câmara no final de abril foi mantido integralmente pelo Senado. Como não houve alteração na redação, a matéria não precisa retornar à Câmara dos Deputados e segue diretamente para análise do presidente da República.

Relatório na CCJ defendeu segurança jurídica

A proposta recebeu parecer favorável da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) durante a análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). No Plenário, a parlamentar também defendeu a aprovação da medida.

Segundo a senadora, o estabelecimento de um prazo de cinco anos cria um limite temporal para a aplicação de sanções administrativas. Na avaliação apresentada durante a votação, a medida contribui para ampliar a segurança jurídica ao impedir que notários e registradores permaneçam indefinidamente sujeitos a punições por fatos ocorridos há muitos anos.

Dra. Eudócia também argumentou que a definição do prazo pode contribuir para uma fiscalização mais eficiente, ao exigir que as autoridades responsáveis pela investigação e pela aplicação das penalidades atuem dentro do período previsto pela legislação.

Regra não elimina possibilidade de punição

Durante a discussão da proposta, a senadora destacou que a alteração legislativa não impede a responsabilização por infrações disciplinares. O objetivo é estabelecer um prazo para que a administração pública realize a apuração necessária e aplique eventual sanção.

“O projeto não impede a punição por infrações; apenas estabelece que a apuração para a aplicação das sanções deve ocorrer dentro do prazo prescricional.”

A distinção é relevante especialmente nos casos de infrações permanentes. Nessas situações, a contagem dos cinco anos não terá início enquanto a irregularidade continuar sendo praticada.

Assim, caso a conduta irregular permaneça por determinado período, o prazo prescricional somente começará após sua cessação, conforme a regra prevista no projeto aprovado pelo Senado.

Próxima etapa é a sanção presidencial

Com a aprovação pelo Senado sem modificações, o PL 3.453/2024 segue para sanção da Presidência da República. A eventual sanção transformará as regras previstas no projeto em alteração da legislação aplicável aos serviços notariais e de registro.

A medida estabelece, portanto, um marco objetivo para a prescrição das ações destinadas à aplicação de sanções administrativas contra notários e registradores. O prazo geral será de cinco anos, contado da ocorrência do fato.

Nas infrações que se prolongam no tempo, entretanto, o início da contagem ficará condicionado ao fim da irregularidade. A mudança busca combinar a possibilidade de responsabilização disciplinar com a definição de um limite temporal para a atuação administrativa.

*Com informações da Agência Senado.


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